Fernandes Barbosa Advocacia

Fernandes Barbosa Advocacia Escritório de Advocacia

👀
10/03/2018

👀

Trabalho infantil é crime.
A cartilha do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tira dúvidas e mostra de forma clara e objetiva as normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido aos adolescentes brasileiros. Conheça a cartilha: http://bit.ly/293v3IJ

Descrição da imagem : uma mulher jovem de costas segurando um cabo de vassoura e uma pá de lixo. Texto: Trabalho doméstico. Para trabalhos domésticos a idade mínima é de 18 anos. Qualquer trabalho doméstico realizado antes dessa idade será considerado infantil. Ser babá pode? NÃO. Babá também é empregada doméstica.

08/03/2018

➡ NÃO É SÓ QUEM PARIU QUE EMBALA! ⬅

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que um pai terá de pagar 70% das despesas do parto à ex-companheira, mesmo que ela tendo optado por uma clínica particular ao invés de utilizar o serviço do plano de saúde. A mãe alegou que não abriria mão de um obstetra de confiança.

O tribunal confirmou que o homem deverá repassar 15% de seus rendimentos líquidos para a criança, "a título de alimentos gravídicos e agora convertidos em pensão alimentícia". Para a Justiça, não é porque a mãe optou por realizar parto particular, ainda que tivesse plano de saúde que cobria o procedimento, que o ex-companheiro deve ser eximido de contribuir com as despesas provenientes do parto.

📌 Saiba mais sobre a decisão: http://bit.ly/PaiNaoSeparaDaCrianca

Descrição da imagem : Ilustração de uma mulher grávida de lado com a mão na barriga.
Texto: Separou da mãe do bebê, MAS AINDA É PAI
Pai ainda que separado da mãe deve ajudar nas despesas do parto. Entendimento do TJSC converteu dívida em pensão alimentícia. CNJ

Alienação parental é crime e uma grande violência que se comete contra o próprio filho!
20/01/2018

Alienação parental é crime e uma grande violência que se comete contra o próprio filho!

Alienação parental é uma forma de violência psicológica.

A Lei 13.431 de 4 de abril de 2017, felizmente reconheceu a alienação parental como violência psicológica.

A alienação parental é uma forma de violência psicológica contínua que atinge em maior grau a criança ou o adolescente, porque, eles não têm condições emocionais para enfrentarem o genitor alienante. Posteriormente a violência psicológica advinda da alienação parental atinge o genitor alienado e sua parentela.

Entendemos por violência psicológica tudo que cause DANO emocional, como a intimidação, o constrangimento, a ofensa, o estresse, a diminuição do auto estima, o insulto, a chantagem, a ridicularização, a depreciação, o desrespeito, a humilhação, a ameaça, a manipulação, o isolamento, a agressão verbal, a indiferença, a limitação de ir e vir, a intimidação sistemática, etc.

Todos os exemplos de violência psicológica acima descritos comprometem o desenvolvimento psíquico e emocional da criança, adolescente e da parentela alienada.

O sofrimento psíquico dos filhos alienados é imensurável. As crianças ou adolescentes se sentem inseguros, acuados e impossibilitados de expressarem seus desejos, porque, se vêm obrigados a fazer um pacto de lealdade com o genitor opressor, já que, dependem dele afetiva e materialmente (moram na mesma casa).

Nem sempre, ou quase nunca o pacto de lealdade é consciente. A criança teme ser abandonada ou rejeitada pelo guardião da mesma forma que o adulto alienado teme ser rejeitado e abandonado pelo filho, por esse motivo, ambos acabam se sujeitando à violência psicológica cometida pelo alienador.

Os dois, genitor alienado e filho, são reféns que tiveram suas vidas sequestradas pelo tirano genitor alienante. E digo mais, quem ousar ajudar a dupla terá também a vida‘confiscada’, porque, a violência psicológica extrapola o cativeiro e atinge outros domicílios, como o dos avós, tios, primos. O/a novo/a companheiro/a do/a alienado/a será também um/a prisioneiro/a torturado cruelmente pelo psicopata genitor opressor que não medirá esforços e não respeitará limites para conseguir seu objetivo: destruição dos vínculos amorosos afetivos que unem criança ou adolescente e genitor ausente, mesmo que para isso tenha que destruir a saúde física e psíquica de pai e filho.

O ‘modus operandi’ desviante do alienador torna manifesto o comportamento psicótico, ciumento, possessivo e eu diria criminoso do genitor alienador que mantém o filho num cárcere privado passional. O alienador planeja suas ações ‘exterminadoras’ como forma de vingança. Suas ações são planejadas e têm a intenção possessiva de afastar o filho do outro genitor, mas isso, não basta. Ele deseja também destruir a vida amorosa, financeira, social e emocional do ex parceiro.

O filho não tem estrutura emocional e nem maturidade suficiente para dar um basta na violência psicológica. A batalha jurídica declarada após a separação abala imensuravelmente a criança ou adolescente que mesmo que não queira acaba se envolvendo ou sendo usado no conflito de seus pais.

Os filhos do divórcio acabam tomando partido de um dos genitores de forma direta ou indireta e ter que escolher entre seus pais, está em total oposição com o desenvolvimento harmonioso do bem estar emocional da criança.

"O filho alienado aprende em curto prazo de tempo o que deseja o genitor guardião e sabe que sofrerá sanções se desagradá-lo. A criança aprende a esconder a felicidade e faz uma aliança perversa com o genitor alienante. O amor do guardião f**a sob constante ameaça, é como se o alienador dissesse: - Se você gostar do genitor ausente eu não vou gostar mais de você..." (Eliana Ribeti Nazareth)

A violência psicológica causada pela alienação parental deixa os filhos ansiosos, agressivos, inseguros e medrosos. A violência psicológica é um ato perverso. As crianças ou adolescentes pressionados emocionalmente relatam ter um bloqueio emocional e não conseguem falar sobre os sentimentos que os incomodam.

As vítimas da violência psicológica decorrente da alienação parental relatam sentimento de culpa, inadequação e não compreensão do mundo dos adultos.

Os pais deveriam colaborar para formação psicológica do filho e não causar-lhes sofrimento psíquico deixando-os acuados e abalados emocionalmente aponto de regredirem nos comportamentos. Crianças que já tinham controle dos esfíncteres podem voltar a urinar ou defecar na roupa. Algumas voltam a usar chupeta ou mamadeira. Dificuldades escolares ou retrocessos de aprendizagem podem aparecer. Muitos adolescentes por não se sentirem capazes de lidar com a situação de maneira adequada e madura começam a utilizar álcool ou dr**as.

“ALIENAÇÃO PARENTAL é violência psicológica por ser UMA prática de poder exercida de modo UNILATERAL QUE OCORRE QUANDO UM GENITOR, UM EX-CÔNJUGE, PAI ou MÃE IMPÕE SOBRE O OUTRO. Deste modo, A filha ou o filho E O CÔNJUGE f**am submetidos ao desejo de reparação e vingança.

Amar é reciprocidade, deste modo qualquer enviesamento na tentativa de tornar o outro um objeto é sinônimo de violência já que se situa fora do campo do cuidado. ” (Edilza Lobato - Professora Especialista em Psicologia Clínica)

Os ‘filhos do divórcio’ precisam de ajuda terapêutica especializada capaz de neutralizar os efeitos da alienação parental. O psicólogo deve trabalhar com eles a diferença de conjugalidade e parentalidade, deve resgatar as boas memórias que filho tem do genitor ausente, deve trabalhar em várias sessões o pacto de lealdade, a implantação de falsas memórias, novos modelos de família, etc., mas no lugar de encaminhar filho para terapia o que vemos são genitores alienados fazendo o contra-ataque, que eu chamo de vingança cruzada.

Quando um alienado revida um ataque USANDO O FILHO para dominar a situação, ele também comete violência psicológica. Discutir e ofender o outro na frente da criança ou adolescente é totalmente contraindicado. Muitos querem refutar uma discussão ofendendo e estimulando o filho a insultar o outro genitor.

Alguém tem que se manter emocionalmente saudável no litigio. Os Postos de Saúde oferecem o serviço de psicologia e psiquiatria gratuitamente. Pode até demorar alguns meses, mas um dia a data da consulta chega. Melhor aguardar um tempo e se cuidar do que não fazer nada e enlouquecer diante da violência psicológica continuada. Muito menos dá para deixar o filho no meio de uma ‘alienação parental cruzada’ onde será violentado psicologicamente pelos dois genitores e toda parentela estendida (avós paternos e maternos, ‘madrasta’, ‘padrasto’, etc).

A violência psicológica não deixa marcas visíveis, mas deixa sequelas emocionais para o resto da vida. Reflitam.

Liliane Santi - Psicóloga - CRP 06/64.487

15/10/2016
Parabéns a todos os fisioterapeutas! Parabéns Andressa Machado!
13/10/2016

Parabéns a todos os fisioterapeutas! Parabéns Andressa Machado!

Hoje, 13 de outubro, é o Dia do Fisioterapeuta! Conhece alguém que desempenha esta profissão? Marque nos comentários e faça sua homenagem!

Descrição da imagem : ilustração de um terapeuta movimentando a perna de uma paciente. O texto: 13 de outubro. Dia do Fisioterapeuta! Eles sabem como encorajar, como ajudar a reabilitar e superar limitações. Parabéns a todos os fisioterapeutas!

Se cuide 🎀
06/10/2016

Se cuide 🎀

03/10/2016

Hannah Lund, Mahiany Machado, parabéns pelo desempenho dessa função indispensável para a saúde da população!!!

Boa tarde, boa quarta-feira! Lembrando que o aviso prévio em questão se aplica nos contratos de trabalho por prazo indet...
14/09/2016

Boa tarde, boa quarta-feira! Lembrando que o aviso prévio em questão se aplica nos contratos de trabalho por prazo indeterminado, ou por prazo determinado caso o trabalhador tenha adquirido estabilidade, que se transforma em contrato de prazo indeterminado. Sendo contrato por prazo determinado, mesmo sendo de 2 anos, o trabalhador não possui direito ao aviso prévio, pois desde a contratação já está ciente da data do término do contrato.

De acordo com a Lei 12.506, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contenham até 1 ano de serviço na mesma empresa. Para cada ano de trabalho para o mesmo empregador, serão acrescidos 3 dias, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Descrição da imagem : ilustração de homem ao lado da porta de saída com a mão na cabeça e uma caixa com objetos no chão. O texto: Súmula nº 441. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

10/09/2016
09/09/2016

As medidas protetivas de urgência foram criadas a partir da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) como forma de salvaguardar a vida da mulher, proibindo determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção. Saiba o que fazer nos casos em que o agressor descumpre as medidas protetivas: http://www.cnj.jus.br/m6qj
Descrição da imagem : uma mulher de braços cruzados e expressão séria.
Texto: Medidas protetivas. O que fazer quando o agressor descumpri-las? Avisar urgentemente as autoridades. Pode ser na delegacia, na vara especializada, na Defensoria Pública, ou mesmo pelos telefones de denúncia (180) ou da polícia (190). Quanto tempo pode durar? Não tem tempo especif**ado. Alguns juízes aplicam-nas por tempo indeterminado, outros o prazo é de um ano dependendo do caso. Qual a importância do afastamento? Para garantir que não haverá novos ataques físicos à mulher. Porém, pela Lei Maria da Penha, as medidas podem ser modif**adas. A mulher pode revogar a medida protetiva? Sim. Cabe ao juiz verif**ar se isso não está sendo imposto forçadamente pelo homem e decretar a revogação da medida. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

05/09/2016

Alienação parental é crime: A criança não deve pagar pela escolha,revolta ou amargura do pai ou da mãe !

Usando de imparcialidade muitas vezes podemos perceber mães e pais que depois de se separarem jogam a criança ou adolescente contra o ex-marido ou ex-esposa. Novamente sendo imparciais, infelizmente aqui podemos perceber uma grande parte de mulheres neste grupo. A criança vira objeto de barganha, mercadoria, algo que é usado para se vingar, para punir, etc. Muitas vezes o genitor que tem a guarda manipula a criança e/ou impede ela de ver o ex-marido ou ex-esposa. Outras vezes fazem vitimismo na frente dos magistrados. Outras vezes usam de violência psicológica e emocional. E em muitos casos, usam de tudo isso.

Conforme a lei, é alienação realizar campanha de desqualif**ação contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com genitor; criar empecilhos para a convivência familiar; omitir deliberadamente ao genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor; ou mudar o domicílio para local distante visando dificultar a convivência dos menores com o outro genitor, com familiares ou com avós.

Lembramos:

1- A criança não deve pagar pela sua amargura, dor ou raiva nem ser cobaia de movimentos marxistas culturais que fazem engenharia social (feminismo);

2-A criança não é objeto, mercadoria ou barganha;

3-Evitar um pai ou mãe violentos é uma coisa bem diferente de manipular a criança, manipular a lei ou criar mentiras de terceiros;

4- Todo mundo tem direito a ter um pai ou mãe. Impedir a criança de ter isso é uma crueldade absurda e crime.

5-A criança não deve pagar pelas suas escolhas;

6-Em casais separados pai e mãe podem não se relacionarem bem mas isso não quer dizer que a criança não possa se relacionar bem com um dos dois ou ambos.

7-Feministas e simpatizantes adoram usar a sua amargura e revolta com crianças. Denunciamos aqui no passado como elas fazem de crianças cobaias para suas teses loucas sobre igualdade. O trauma que sofrerem querem repassar aos seus filhos/as.

Manipular criança ou adolescente contra seu genitor/a é crime e gera punição.

19/08/2016

O salário-maternidade é concedido à mãe. E a lei passou a prever ao pai que adota, recebe guarda judicial ou f**a viúvo. Mas como f**a a situação do PAI que assume EXCLUSIVAMENTE as RESPONSABILIDADES do filho (e a mãe não faleceu)?

Conforme a decisão, ele também tem direito ao benefício: http://bit.ly/2aLfUMi

Endereço

Capão Da Canoa, RS
95.555-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+555185613651

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Fernandes Barbosa Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Fernandes Barbosa Advocacia:

Compartilhar