03/06/2026
"Mas o veículo é usado, então não tem garantia."
Você já ouviu essa frase?
Muitos compradores acreditam que, ao adquirir um veículo usado, assumem todos os riscos da negociação. Mas a realidade pode ser diferente.
Quando a compra é realizada em uma revenda ou empresa do ramo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e existe uma informação que pouca gente conhece:
Para produtos duráveis, como veículos, a legislação prevê um prazo de 90 dias para reclamar de defeitos.
No entanto, quando o problema é um vício oculto, ou seja, aquele defeito que não era facilmente identificável no momento da compra, esse prazo não começa a contar na data da entrega do veículo, mas sim a partir da descoberta do defeito.
Por isso, situações como:
✔ problemas no motor;
✔ defeitos no câmbio;
✔ falhas eletrônicas relevantes;
✔ superaquecimento;
✔ consumo anormal de óleo;
✔ problemas estruturais não informados na venda;
podem exigir uma análise mais aprofundada.
Isso não significa que todo defeito gera automaticamente direito ao consumidor.
Cada situação depende das circunstâncias do caso, da documentação existente e da origem do problema.
Mas uma coisa é certa:
Ouvir da revenda que "a garantia acabou" não significa, necessariamente, que seus direitos acabaram também.
Antes de assumir sozinho um prejuízo que pode representar milhares de reais, vale a pena entender exatamente o que aconteceu e quais regras se aplicam ao seu caso.
📍 CBLR Advocacia — Capão da Canoa/RS
DireitoDoConsumidor CDC VicioOculto DefeitoNoMotor ProblemaNoCambio Consumidor Advocacia CBLRAdvocacia CapaoDaCanoa CompraDeCarro