12/09/2022
📘 Recentemente, a Lei 14.871/2021, inseriu no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi promulgado há 32 anos, medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento.
💸 Como medida de prevenção ao superendividamento, foi incluindo no CDC, o artigo 54-G, que proíbe que os fornecedores de serviços de crédito, como bancos, instituições financeiras e administradoras de cartões, façam cobranças de compras contestadas pelos consumidores, mas que ainda não tiveram uma solução do impasse.
💳 Para que não possa ser cobrado, o consumidor deve notif**ar a administradora do cartão pelo menos 10 dias antes do vencimento da fatura. Feito isso, a valor contestado não pode constar na fatura seguinte e f**a garantido ao consumidor o direito de pagar a fatura descontado o valor questionado.
✅ A instituição financeira pode fazer constar na fatura que há um crédito em disputa até encerrar o procedimento de apuração.
🔍 Fonte:
Consumidor não pode ser cobrado por compras contestadas em cartão que ainda não tiveram solução.