24/07/2026
Comprou uma casa junto com o cônjuge ou companheiro?
Após a separação, se um dos dois abandona o imóvel e a família, e o outro permanece morando sozinho no local por mais de 2 anos, cumprindo os demais requisitos da lei, pode surgir o direito ao usucapião familiar.
Ou seja, em algumas situações, quem permaneceu no imóvel pode adquirir a parte que pertencia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Base legal: Art. 1.240-A do Código civil (lei nº 12.424/2011)