11/06/2024
Você já ouviu fala em “consumação mínima”?
Consiste, basicamente, em impor uma taxa mínima que os clientes seriam obrigados a pagar ao ingressar no estabelecimento e, caso a pessoa não queira (ou não consiga) consumir o valor por ela pago antecipadamente, não poderá ter a restituição de seu dinheiro.
Essa é uma prática bastante comum em bares, boates e restaurantes, mas poucas pessoas têm conhecimento que essa prática é irregular e abusiva.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de taxa mínima de consumação é considerada uma venda casada, sendo, portanto, uma prática proibida em nossa legislação.
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