03/01/2023
No mês de dezembro diversos voos foram cancelados ou atrasados em decorrência da greve dos aeronautas.
Os aeronautas reivindicam aumento real de 5% nos salários e melhores condições de trabalho, incluindo o respeito das folgas programadas que, na avaliação da categoria, não estão sendo cumpridas.
Os direitos perseguidos pela classe aeronauta são legítimos e precisam ser atendidos pelas companhias aéreas, porém, não pode o consumidor ser prejudicado em razão da paralisação.
Ainda que não tenham diretamente dado causa aos transtornos, agências de viagens e companhias aéreas devem prestar toda assistência necessária aos passageiros.
Algumas dessas assistências consistem em:
• informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
• viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
• ser direcionado para outra companhia, sem custo;
• receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa deve oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
• ressarcimento ou abatimento proporcional, no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
Além disso, indepentemente da assistência prestada, o atraso ou cancelamento do do voo causa diversos transtornos ao consumidor, o qual poderá ingressar com ação judicial para pleitear danos morais.