23/09/2022
Neste 23 de setembro, Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, o Ministério Público do Trabalho reforça seu compromisso na luta contra essas graves violações de direitos humanos.
No Brasil, 75% das vítimas de tráfico de pessoas são crianças, adolescentes e mulheres, segundo dados do Disque 100, de janeiro de 2020 a junho de 2021. O canal de denúncias é mantido Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
O crime de tráfico de pessoas está essencialmente relacionado à exploração do ser humano (adultos e crianças) e é praticado com diversas finalidades: exploração sexual, trabalho forçado, remoção de órgãos, entre outros.
O tráfico de pessoas consiste no recrutamento, transporte, transferência, alojamento e acolhimento de pessoas, com o uso de força, ameaça ou outras formas de coação, fraude, engano ou abuso de autoridade. É uma modalidade de escravidão moderna baseada na posição de vulnerabilidade da vítima, que pode ser econômica, social, psicológica, entre outras, a exemplo da própria condição de mulher ou de criança em si.
A exploração sexual é um dos objetivos mais comuns do crime de tráfico de pessoas. Diferentemente do abuso, na exploração sexual de crianças e adolescentes, as vítimas são tratadas como mercadorias, já que a relação é mediada necessariamente por uma troca, que pode ser dinheiro, bens, viagens, comida, roupa, etc. A exploração sexual de crianças e adolescente é considerada como uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a lista TIP, instituída pelo Decreto nº 6.481/2008.