12/04/2023
Para os estabelecimentos comerciais, o cartão de crédito é uma ótima forma de receber os pagamentos de seus clientes. No entanto, alguns comerciantes exigem o valor mínimo no cartão de crédito, o que pode ser um problema para os clientes.
Muitas vezes, o consumidor não tem o valor mínimo exigido no cartão de crédito e, por isso, é obrigado a pagar à vista.
Até porque hoje em dia, as cédulas de papel começaram a ficar mais raras, em razão da utilização de cartão de débito, crédito, PIX, e até mesmo por aproximação de smartphones, cartões, relógios.
É natural sair apenas com cartões de débito e crédito para ir em estabelecimentos rapidamente, fazer uma compra pequena, que as vezes é somente um item, mas o que acontece quando você é pego de surpresa? Quando vai fazer o pagamento e informam que o valor da sua compra não dá o mínimo para passar na máquina de cartão?
Em casos como este, os Consumidores estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso I), veda ao fornecedor a cobrança de valor mínimo para compras:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
O fato do estabelecimento justificar a taxa mínima de valores ou quantidade, em razão da taxa dos serviços bancários, não justifica o limite mínimo, pois o pagamento feito pelo cartão de débito e crédito é visto como forma de pagamento a vista.
O estabelecimento, não é obrigado a fornecer esses meios de pagamento, caso forneça, não poderá impor limites.
Atenção: Caso você se encontre nessa situação, procure a gerência, exija seus direitos, se mesmo assim o estabelecimento persistir na cobrança mínima procure o Procon.