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Precisa fazer sua declaração de imposto de renda 2021?  Não  perca tempo ... faça  já!!!Informações ligue para (51) 3463...
09/04/2021

Precisa fazer sua declaração de imposto de renda 2021?
Não perca tempo ... faça já!!!

Informações ligue para (51) 3463.2108 ou (51) 98455.8102 ou 984842603 (whatsapp)

01/01/2021
Liminares/Tutelas de urgência concedidas em Ações patrocinadas pelo nosso escritório, determinam que a União proceda à r...
15/05/2020

Liminares/Tutelas de urgência concedidas em Ações patrocinadas pelo nosso escritório, determinam que a União proceda à reintegração das Autoras ao FUNSA, na condição de beneficiárias da Assistência Médico-Hospitalar Complementar (AMHC) da Aeronáutica. (2ª Vara da Federal de Canoas)

Contatos (51) 3463-2108 / (51) 98455-8102 (Whats)

20/02/2020

Conhecida como 'revisão da vida toda', esse tipo de ação exige que o INSS inclua todas as contribuições feitas à Previdência no cálculo do benefício

20/01/2020

Sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção concluiu julgamento que permitiu a aplicação, para fins de cálculo da aposentadoria, da regra permanente prevista na Lei 8.213/1991, quando esta for mais favorável para os segurados que ingressaram no sistema antes da data de edição da Lei 9.876/1999, a qual modificou as regras para a apuração do benefício.

Com a decisão, os segurados terão direito ao cálculo da aposentadoria que for mais vantajoso. Entenda o cálculo: http://kli.cx/btq1

ilustração de um idoso sentado olhando um extrato bancário com um caderno e uma calculadora em sua frente. Ao lado o texto: "Revisão de aposentadoria. Aposentado pode pedir para incluir salários anteriores a 1994 no cálculo do benefício"

REVISÃO DA VIDA TODA!!! O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (11) ...
12/12/2019

REVISÃO DA VIDA TODA!!!

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (11) que os segurados do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito à revisão da vida toda. 👏👏👏

A revisão consiste em pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado e não somente as contribuições realizadas a partir de 07/1994 em diante, ou seja, o segurado que recebia bons salários antes de julho de 1994 pode pedir para que eles entrem no seu PBC (período básico de cálculo), que é a soma de todos os seus salários de contribuição, que, com a Lei nº 9.876/99 passou a considerar apenas os salários recebidos a partir de julho de 1994.

Mas, nem todos serão beneficiados e é preciso fazer o cálculo antes de ingressar com a ação, pois nem sempre esses novos valores apurados são mais vantajosos.

Sendo a revisão efetivamente vantajosa, os segurados que se aposentaram nos últimos 10 (dez) anos podem pedir o recálculo da sua aposentadoria, cuja consequência é a alteração da RENDA MENSAL INICIAL do benefício.

Se você possui contribuições anteriores a julho de 1994, talvez esta revisão lhe seja favorável.

Para mais esclarecimentos ligue para (51) 3463.2108 ou (51) 98455.8102 (whatsapp).

21/11/2019

PEC Paralela, aprovada no Senado, prevê transição para regras instituídas pela reforma da Previdência. Texto vai à Câmara

16/07/2019

O site para cadastrar quem não quer receber ligações de telemarketing foi criado por determinação da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações e está disponível a partir de hoje. Depois de feito o cadastro do telefone, as empresas têm 30 dias para parar de ligar. Para se cadastrar, acesse: http://bit.ly/NAOMEPERTURBE

02/02/2019

O drama de perder o benefício concedido ao filho com deficiência! http://bit.ly/2S1NjII

Família parou de receber o dinheiro depois que outro filho e o marido conseguiram emprego, pois a renda chegou a dois salários mínimos e ultrapassou o limite estabelecido em lei.

Inconformados com o cancelamento, entraram com ação na Justiça e conseguiram o benefício de volta.

TRF4 Acessível | Descrição . Imagem: mulher de costas, empurrando cadeira de rodas na rua. Título: Vulnerabilidade deve ser avaliada. Texto: Renda familiar não é o único indicador para concessão de benefício assistencial. E a assinatura TRF4 | Programa Via Legal.

Foi julgado hoje o Recurso Especial n. 1.648.305/RS que tratava sobre a possibilidade de concessão do adicional de 25% p...
23/08/2018

Foi julgado hoje o Recurso Especial n. 1.648.305/RS que tratava sobre a possibilidade de concessão do adicional de 25% para os beneficiários de outras aposentadorias que não a por invalidez.

Agora o adicional de 25% também cabe para as outras aposentadorias (idade e tempo de contribuição).

Caso você seja aposentado e se encontre em situação de invalidez que necessite da assistência permanente de outra pessoa, procure um advogado de confiança e faça seu pedido de acréscimo de 25% em seu benefício.

Fonte: Resp. 1.648.305/RS

Para mais esclarecimentos ligue para (51) 3463.2108 ou (51) 98455.8102 (whatsapp).

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