09/10/2026
Na última postagem sobre Medida Protetiva, surgiram dúvidas! Vamos, uma a uma, então:
Porque Medidas de Proteção, como as chamadas “Maria da Penha”, são determinadas antes das provas?
Esta questão pode parecer simples, mas, é muito mais complexa do que se pensa. Simples, porque a expressão “proteção” inclusa na nomenclatura, é praticamente autoexplicativa: visa proteger a mulher, vítima de violência, de seu agressor.
A questão f**a um pouco mais complexa quando se constata que estas medidas são observadas antes da produção de prova e antes mesmo de existir um processo criminal de acusação.
Estas medidas são chamadas de “medidas cautelares” e nem sempre, ao seu final, vão gerar um processo crime contra o requerido.
As medidas são de urgência e antecipadas, visando proteger a mulher, sujeito mais fraco da relação nestes casos. Estas medidas, em caso de afastado o agressor e nenhuma maior intercorrência, são satisfativas, e se exaurem ao fim da tutela concedida, quando não mais se justif**am as medidas pela cessação da violência ou do perigo de violência.
No Brasil, o índice de violência contra a mulher, violência doméstica e feminicídios estão cada vez mais em altos, muito embora a lei tenha piorado as medidas e as penas. A difícil prova, em primeira mão, da violência doméstica e o elevado índice de crimes faz com que se justifique a cautela de, primeiro, proteger e afastar a mulher do perigo, para, posteriormente, adentrar numa real investigação.
A medida protetiva não é sentença condenatória, e portanto, sua aplicação não fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, e muito menos da presunção de inocência: a medida de proteção salva vidas!
Bianca Hilgert