Bratz Advogados Associados S/S

Bratz Advogados Associados S/S Hoje o Bratz Advogados Associados está presente em quatro cidades do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, Canoas, Butiá e Barros Cassal! Contate-nos.

O escritório Bratz Advogados Associados nasceu da união de profissionais vocacionados e comprometidos com a ética, o que, ao longo de seus mais de 20 anos de atuação, consolidou a marca como sinônimo de credibilidade. O escritório tem como objetivo prestar assessoria completa e adequada às necessidades específicas de cada cliente, pessoa física ou pessoa jurídica, criando um relacionamento fundame

ntado na transparência, sempre mostrando a real perspectiva de cada situação. Porto Alegre/RS
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✔️ O escritório Bratz Advogados Associados disponibiliza serviços jurídicos em direito imobiliário, assessorando condomí...
05/08/2021

✔️ O escritório Bratz Advogados Associados disponibiliza serviços jurídicos em direito imobiliário, assessorando condomínios, imobiliárias e investidores no ramo.
✔️ Na assessoria condominial, ressaltamos a importância de um assessoramento contínuo e próximo ao síndico, sendo diversas as situações que merecem atenção jurídica, tais como contratação de funcionários e serviços avulsos/terceirizados, cobrança de inadimplência, redação de advertências, controle de contas a receber e a pagar e mediação de conflitos.
✔️ Por meio da assessoria jurídica PREVENTIVA, espera-se que o condomínio fique menos exposto a dívidas ou incertezas, gerando segurança aos condôminos e síndico.
✔️ Você sabia que o síndico pode ser responsabilizado por não adotar condutas adequadas em benefício do condomínio?
✔️ A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
✔️ Você tem alguma dúvida sobre a relação entre os condôminos, cobrança de cotas condominiais ou contratação de prestadores de serviços para o condomínio? Deixe nos comentários!
Quer saber mais sobre o escritório?

➡️Acesse o site bratz.com.br

Em decisão do dia 10 de novembro de 2020, com acórdão publicado em 21 de janeiro deste ano, os contribuintes conquistara...
07/02/2021

Em decisão do dia 10 de novembro de 2020, com acórdão publicado em 21 de janeiro deste ano, os contribuintes conquistaram importante decisão no âmbito do Carf, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Economia.

No processo nº 11080.00120/2005-94, a empresa Verticali Construções e Incorporações Ltda reverteu derrota sofrida no primeiro grau administrativo para cancelar autuação fiscal da Receita Federal que, por sua vez, cobrava Imposto de Renda (IRPJ) referentes às operações de permuta imobiliárias praticadas pela empresa no período de 2001 a 2003. Na ação, a fiscalização alegava ter a autuada agido dolosamente no intuito de sonegar informações, deixando de escriturar a venda de unidades imobiliárias, bem como realizar fraudes através da utilização de contratos particulares ou escrituras públicas de compra e venda de valores inferiores aos realmente praticados.

Prevaleceu, após o empate na 1ª Turma do Conselho, o entendimento a favor do contribuinte, no sentido de que apartamentos dados em troca de um terreno, por exemplo, não podem compor a receita bruta de uma empresa no lucro presumido – no caso de não haver alguma diferença de valor. Em trecho do voto vencedor, proferido pelo conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, ficou registrado que “o próprio conceito de permuta, de existência milenar, exprime um negócio de troca, que na sua própria natureza depreende-se equivalência e neutralidade econômica”.

A decisão representa um marco para os contribuintes porquanto altera a jurisprudência dentro do CARF, até então favorável à Fazenda Nacional, bem como reforça o impacto da alteração legislativa que, em 2020, eliminou o chamado voto de qualidade, critério de desempate das decisões proferidas pelos órgãos colegiados do conselho. Desde a vigência da Lei nº 13.988/2020, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de cobrança de crédito tributário, o voto do Presidente da Turma, cargo esse ocupado por conselheiro representante da Fazenda Nacional, não é proferido, decidindo-se a questão favoravelmente ao contribuinte.

A compensação semanal pode gerar economia para a empresa se for adotada corretamente. De outra forma, o passivo pode ser...
03/08/2020

A compensação semanal pode gerar economia para a empresa se for adotada corretamente. De outra forma, o passivo pode ser grande! Aqui seguem algumas dicas!

Dicas simples para evitar passivo trabalhista, mas que poucos observam! @ Bratz Advogados Associados S/S
28/07/2020

Dicas simples para evitar passivo trabalhista, mas que poucos observam! @ Bratz Advogados Associados S/S

Feliz Dia do Trabalhador!
01/05/2020

Feliz Dia do Trabalhador!

A Medida Provisória 905/2019 foi revogada! Fique atento às alterações!
29/04/2020

A Medida Provisória 905/2019 foi revogada! Fique atento às alterações!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe a recontratação de funcionários e tampouco indica um prazo mínimo a...
27/04/2020

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe a recontratação de funcionários e tampouco indica um prazo mínimo a ser obedecido entre a rescisão e a nova contratação.

Apesar de não haver efeitos negativos decorrentes da simples recontratação do empregado no que tange à relação entre este e a empresa (quando os atos são regularmente realizados, e não simulados) existe outra relação que devemos observar: a que se dá entre a empresa e a União, observada na Portaria 384 do (antigo) Ministério do Trabalho [...]

Leia mais em nosso site:

https://www.bratz.com.br/noticias/demissao-e-recontratacao-de-empregado/9

Caros clientes,Estamos disponíveis agora também pelo WhatsApp!
15/01/2019

Caros clientes,

Estamos disponíveis agora também pelo WhatsApp!

21/12/2018

Caros clientes,

Não abriremos nos dias 24 e 25! Retornaremos dia 26, 27 e 28, com horário de atendimento das 10h às 16h no escritório de Porto Alegre e pelo telefone (51) 3466-4646!

Cada vez mais presente no meio empresarial, o teletrabalho, também conhecido como “home office”, passa a ter regulamenta...
16/11/2017

Cada vez mais presente no meio empresarial, o teletrabalho, também conhecido como “home office”, passa a ter regulamentação pela Lei 13.467/2017, a qual modifica a Consolidação das Leis dos Trabalho.

Para que riscos sejam evitados, é importante que as empresas definam de forma clara, através do contrato de trabalho, as atividades a serem desempenhadas pelo funcionário e, ainda, estabeleçam regras de manutenção, infraestrutura, uso e fornecimento de equipamentos para realização do trabalho remoto (artigo 75 - D).

Ademais, é necessário que o empregador redija termo específico com as regras de saúde e segurança, bem como questões relativas ao reembolso de gastos feito pelo funcionário para realização das atividades, como internet e telefone, por exemplo. É imprescindível que todos os ajustes para esta modalidade de trabalho sejam feitos por escrito, com expresso consentimento dos envolvidos. (artigo 75 - C).

Em razão da natureza do trabalho remoto, esse não está sujeito ao controle de jornada (artigo 63, III), portanto basta que conste no contrato de trabalho como a jornada será cumprida - para que não surjam dúvidas sobre as obrigações das partes. Às empresas que possuem software com controle de log in e log off, recomenda-se que procedam com o devido controle da jornada através dos seus sistemas.

Lembre-se: não estar sujeito a controle de jornada não significa “não ter horário”! Assim, oriente o funcionário a não trocar e-mails/mensagem ou realizar solicitações em período não compreendido no contrato, e, caso esses sejam reiterados, proceda com as devidas advertências.

No que diz respeito aos demais direitos, como férias, décimo terceiro, licenças maternidade/paternidade e outros, não há alteração, equiparando-se o empregado aos demais que realizam seus serviços com controle de jornada.

Está cheio de dúvidas sobre a nova legislação trabalhista?! Acompanha a nossa página e tenha tudo esclarecido!
14/11/2017

Está cheio de dúvidas sobre a nova legislação trabalhista?! Acompanha a nossa página e tenha tudo esclarecido!

Você sabia que pensão alimentícia não precisa ser paga apenas em dinheiro?Viabilizar moradia ao alimentado é considerado...
20/10/2017

Você sabia que pensão alimentícia não precisa ser paga apenas em dinheiro?
Viabilizar moradia ao alimentado é considerado pagamento de pensão, sendo possível descontar tal valor dos alimentos fixados.
Veja a decisão em processo em que o escritório representa o pai em ação de alimentos:

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