Roberta Chaves Advocacia

Roberta Chaves Advocacia Escritório de advocacia com expertise em Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

11/02/2023

Controlar sua vida, cercear seu comportamento, isolar você de suas amizades ou familiares: isso é violência psicológica!

Esse tipo de comportamento é muito comum em relacionamentos abusivos e, apesar de não deixar marcas físicas, pode causar danos imensuráveis à saúde mental das mulheres.

Muitas vezes disfarçado de afeto e cuidado, o controle vai, aos poucos, fazendo com a mulher se afaste de sua rede de apoio e mude seu jeito de ser e agir para agradar o outro, minando sua personalidade e autoestima.

⚠️ Violência psicológica é crime! Além de prevista na Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é considerada crime com pena de seis meses a dois anos, e multa.

23/11/2022

A Anvisa decidiu, em reunião da Diretoria Colegiada realizada ontem (22/11), determinar o uso obrigatório de máscaras em aeronaves e aeroportos no país. A exigência é retomada devido ao cenário epidemiológico atual. A medida começa a valer nesta sexta-feira, 25/11.
Leia a matéria completa em nosso portal: anvisa.gov.br

11/10/2022

A Terceira Turma do STJ condenou uma universidade por não ter esclarecido adequadamente a uma aluna as diferenças entre os diplomas de licenciatura e de bacharelado em educação física e as respectivas limitações profissionais.

O relator do caso destacou que é direito do consumidor – e dever do fornecedor – a informação clara e adequada sobre os produtos e serviços colocados no mercado, estando a pessoa vulnerável protegida contra a publicidade enganosa e abusiva.

Saiba mais: http://kli.cx/ht3i

Foto de um jovem segurando livros e carregando uma mochila. Ao lado, o texto "LICENCIATURA E BACHARELADO Universidade deve ser clara ao orientar aluno sobre diferenças entre graus acadêmicos"

06/09/2022

Foi sancionada a Lei 14.443, de 2022, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a realização de esterilização voluntária. O texto, aprovado em agosto pelo Senado, também dispensa o aval do cônjuge para o procedimento de laqueadura e vasectomia. A norma foi publicada na sexta-feira (2) e entrará em vigor 180 dias depois.

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). O texto diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.

Fonte:

18/08/2022

Nos planos de saúde contratados na modalidade hospitalar, a ausência de cobertura de atendimento obstétrico não isenta a operadora de saúde do custeio do atendimento de beneficiária que necessite de parto de urgência.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do STJ ao condenar a operadora de saúde e o hospital a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais a uma beneficiária que, mesmo estando em situação de urgência obstétrica, teve negada, pelo hospital e pelo plano, a internação para parto de urgência.

Saiba mais: http://kli.cx/hf2s

REsp 1.947.757

ilustração de uma grávida e sua médica. Acima o texto: "Parto de urgência deve ser coberto por operadora de saúde, mesmo que plano não preveja despesas obstétricas"

12/08/2022

A Terceira Turma do STJ entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

Saiba mais: http://kli.cx/hjp4

foto de uma mulher segurando o celular e surpresa. Ao lado o texto: "Encaminhado com frequência. A divulgação de mensagens do Whatsapp sem autorização pode gerar dano moral"

23/06/2022

A Terceira Turma do STJ firmou o entendimento de que o valor existente em previdência complementar aberta (modalidades PGBL e VGBL) deve ser partilhado na separação do casal.

Para a relatora do caso, os planos de previdência privada aberta têm ampla flexibilidade do investidor e não apresentam os mesmos entraves de natureza financeira e atuarial verificados nos planos de previdência fechada, que são impedimentos à partilha.

Em fevereiro deste ano, a Quarta Turma havia adotado posição no mesmo sentido. Saiba mais: http://kli.cx/gypu

ilustração de uma mulher e um homem segurando moedas e entre eles um porquinho rosa. Acima o texto: "SEPARAÇÃO DO CASAL. Valor de previdência privada aberta deve ser dividido".

12/05/2022

A Terceira Turma do STJ condenou um cirurgião e um anestesista ao pagamento de danos morais à família de paciente que morreu após a aplicação de anestesia na preparação de cirurgia para correção de ronco.

O relator do recurso explicou que a ação não está fundamentada em erro médico, mas na falta de esclarecimento, por parte dos profissionais, sobre os riscos e eventuais dificuldades do procedimento cirúrgico, tendo em vista que o paciente era obeso e tinha outros problemas de saúde.

Saiba mais: http://kli.cx/gpu9

Ilustração de cirurgião rodeado por instrumentos médicos e o texto "Família deve ser indenizada após morte de paciente que não foi informado sobre os RISCOS DA CIRURGIA"

01/02/2022

Uma ex-esposa deve ser excluída dos beneficiários de previdência contratada pelo ex-marido quando eles ainda eram casados. A entidade previdenciária deverá dividir o valor do pecúlio entre a viúva, companheira do falecido desde 2014, e os dois filhos, um deles fruto da primeira união. A decisão unânime é da 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Vítima da Covid-19 em 2020, o homem contratou plano de previdência privada em 2001, quando ainda estava casado. O divórcio só ocorreu em 2010. Quatro anos depois, ele registrou união estável com a autora da ação, com quem teve uma filha, e manifestou expressamente, na época, sua vontade de que todos os pecúlios ficassem a favor da então companheira.

Na divisão dos valores previdenciários determinada em primeira instância, contudo, a ex-esposa do contratante foi incluída no rol dos beneficiários, por ainda constar nos contratos e termos da previdência privada.

A desembargadora que analisou o caso levou em consideração a declaração de vontade expressa pelo falecido, “sendo de rigor a exclusão da ex-esposa do rol de beneficários”. A decisão ainda ressaltou que o falecido declarou, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que ambas eram suas dependentes.

Diretor nacional do IBDFAM, o advogado e professor Ricardo Calderón diz que a decisão do TJSP demonstra a imbricação entre as regras de Direito das Famílias e das Sucessões com as regras contratuais de previdência privada. Prevaleceu, ao final, a realidade fática mantida pelo falecido na época da morte.

Quer saber mais? Acesse ibdfam.org.br e leia a entrevista com o especialista.

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