07/11/2025
INSS em obras: o que as entidades beneficentes precisam saber!
Mesmo as entidades beneficentes certificadas com CEBAS — e imunes às contribuições sociais — devem reter e recolher o INSS quando contratam empreitadas ou serviços com cessão de mão de obra.
🔹 Essa obrigação vem do art. 31 da Lei 8.212/1991 e dos arts. 110 e 133 da IN RFB 2.110/2022.
🔹 A imunidade alcança apenas a cota patronal própria, mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.
Dica prática:
Exija mensalmente da construtora ou prestador:
• Nota fiscal com destaque dos 11%
• Comprovante do eSocial ou GFIP da obra
• E, ao final, a CND da obra (para encerrar o vínculo com segurança)
Base legal:
Lei nº 8.212/1991, art. 31
IN RFB nº 2.110/2022, arts. 110, 114, 115 e 133
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