19/06/2025
VOCÊ SABE O QUE É BEM DE FAMÍLIA?
Um bem é considerado bem de família quando se trata do único imóvel residencial utilizado como moradia pela entidade familiar. Essa definição está prevista na Lei nº 8.009/1990, que regula a impenhorabilidade do bem de família.
De acordo com essa lei, o bem de família é impenhorável, ou seja, não pode ser tomado para pagar dívidas, garantindo assim um patrimônio mínimo para a família. Essa proteção legal tem como objetivo assegurar que a moradia da família seja preservada, mesmo em situações de inadimplência ou dívidas.
É importante destacar que essa proteção se aplica ao imóvel residencial utilizado como moradia, e há algumas exceções, como dívidas de pensão alimentícia ou impostos relativos ao próprio imóvel. Além disso, o bem de família pode ser ampliado ou reduzido conforme a situação, desde que respeitados os critérios legais.
E existem várias exceções em que o bem não será considerado como BEM DE FAMÍLIA
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