Tatiane Lemos Advogada

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Natal é o momento de renovar a esperança, agradecer por todas as conquistas e semear bons sentimentos. Que sua noite sej...
25/12/2025

Natal é o momento de renovar a esperança, agradecer por todas as conquistas e semear bons sentimentos. Que sua noite seja repleta de vitórias e que o amor esteja presente em cada detalhe! Feliz Natal! 🎅🎄

Que 2025 seja um ano de saúde, alegria e conquistas para todos! Vamos juntos escrever um novo capítulo cheio de esperanç...
01/01/2025

Que 2025 seja um ano de saúde, alegria e conquistas para todos! Vamos juntos escrever um novo capítulo cheio de esperança e amor. Feliz Ano Novo!

🙏🏽⚖️✅
08/10/2024

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06/12/2023
O seu sucesso depende primeiramente da sua capacidade de não desistir, portanto, seja mais forte!
09/11/2023

O seu sucesso depende primeiramente da sua capacidade de não desistir, portanto, seja mais forte!

O primeiro passo e mais importante é ficar calmo, com isso, fique em silêncio e exija a presença de um advogado. É impor...
09/09/2022

O primeiro passo e mais importante é ficar calmo, com isso, fique em silêncio e exija a presença de um advogado. É importante também não resistir à prisão.

Uma prisão inesperada pode ocorrer a qualquer pessoa. Nesses casos, o suspeito deve ter um pensamento analítico do fato para que não tome uma decisão que seja prejudicial a si mesmo. Nesse sentido, embora uma prisão inesperada seja algo muito conturbado, é importante manter a calma, não tentar resistir ou desacatar a autoridade policial, pois aí pode surgir um novo crime. Ademais, também é essencial não dizer nada, mesmo que a autoridade policial pergunte várias questões de forma incisiva. Depois peça o direito a uma ligação e chame um advogado de confiança, ele promoverá a melhor estratégia para a sua situação, pois terá acesso ao processo o qual gerou a prisão.

Base legal: Código Penal; direitocerto.com

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12), por 393 votos favoráveis e 14 contrários, em primeiro turno o texto-...
13/07/2022

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12), por 393 votos favoráveis e 14 contrários, em primeiro turno o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o pagamento de benefícios sociais até o fim do ano.  A sessão foi suspensa após problemas técnicos no sistema da Casa, o Infoleg, que registra os votos de parlamentares de forma remota. A votação está prevista para ser retomada na quarta-feira (13). Os parlamentares ainda precisam analisar os destaques, ou seja, propostas que ainda podem modificar trechos da medida e, posteriormente, a analisá-la em segundo turno. Segundo o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), a Polícia Federal foi chamada para investigar o “apagão” no sistema. O congressista afirmou que os dois servidores que abrigam o sistema, de empresas diferentes, apresentam instabilidade. Além de inviabilizar a votação remota, todas as plataformas da Câmara estão fora do ar. Para deputados de oposição, a suspensão da sessão foi uma manobra de Lira para evitar um revés na votação, já que pelo regimento interno a suspensão só pode ter uma hora de duração. A PEC traz medidas para a redução do valor dos combustíveis e também prevê o pagamento de benefícios sociais até o fim do ano.

Fonte: https://bit.ly/3aCXcau

Elas sempre vão ser a maior manifestação do Amor no mundo! O dia hoje é daquelas que sonharam em nos trazer para esse mu...
09/05/2022

Elas sempre vão ser a maior manifestação do Amor no mundo! O dia hoje é daquelas que sonharam em nos trazer para esse mundo e se doam dia após dia para cuidar, amar e fazer de nós pessoas melhores! De todo o nosso coração, muito obrigado por tudo que já fizeram e farão por nós. Feliz dia das mães, para aquelas que estão longe, que estão perto, juntinho com a gente ou no céu. Vocês sempre terão nosso amor!

O Domingo de Páscoa marca a ressurreição de Cristo, que vence a morte e retorna a vida. É um momento de fé e celebração....
18/04/2022

O Domingo de Páscoa marca a ressurreição de Cristo, que vence a morte e retorna a vida. É um momento de fé e celebração.

O governo publicou na quarta-feira (13), no Diário Oficial da União, uma lei que assegura a assistência humanitária para...
14/04/2022

O governo publicou na quarta-feira (13), no Diário Oficial da União, uma lei que assegura a assistência humanitária para a gestante presa antes e durante o parto, bem como assistência à saúde do recém-nascido. O projeto havia sido aprovado no Congresso em março, tendo sua última aprovação ocorrida no Senado. A lei, que tem três artigos, inclui um parágrafo na Lei de Execução Penal, garantindo à mulher presa tratamento humanitário à mulher grávida. Esse tratamento deve ocorrer durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido. A Lei de Execução Penal já exige acompanhamento médico à presa e ao bebê, principalmente no pré-natal e no pós-parto. A lei publicada hoje entra nesse regramento e acrescenta o caráter humanitário dessa assistência.

Fonte: https://bit.ly/3EddUHE

A 5ª turma do STJ invalidou provas adquiridas por policiais que invadiram o domicílio apenas com base na fuga do suspeit...
30/03/2022

A 5ª turma do STJ invalidou provas adquiridas por policiais que invadiram o domicílio apenas com base na fuga do suspeito. Por maioria, o colegiado acompanhou a divergência iniciada pelo ministro João Otávio de Noronha, o qual concluiu que os policiais ingressaram na residência pela conduta suspeita e porque o homem era conhecido como traficante, fundamentos estes que não justificam a conduta policial. Consta nos autos que um homem, ao avistar uma viatura policial correu para dentro de sua residência. Ao presenciarem a cena, os policiais ingressaram nessa residência sem autorização do homem, e apreenderam uma arma e certa quantidade de droga, motivo pelo qual foi preso em flagrante. O acusado alega nulidade das provas apreendidas, posto que foram adquiridas de forma ilegal.  Na origem, o recurso de HC foi negado. Inconformado, o acusado recorreu da decisão. O ministro João Otávio de Noronha divergiu do relator e deu provimento ao recurso, uma vez que a invasão da casa ocorreu simplesmente pelo fato do homem ter corrido quando avistou a polícia. Para o ministro, o ato não justificaria a invasão na residência. Ademais, Noronha destacou que consta nos autos que os policiais ingressaram na residência pela conduta suspeita e porque ele é conhecido no meio policial como traficante. No entanto, para o ministro esses não são fundamentos que justifiquem a invasão na residência.

Fonte: https://bit.ly/36ySM2u

Endereço

Quadra O 19, Setor 6, Guajuviras/Guajuviras, Canoas/RS, 92440/630
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