Tatiana Nascimento Advocacia

Tatiana Nascimento Advocacia Escritório jurídico cujo principal objetivo é oferecer a seus clientes uma prestação de serviço com responsabilidade e ética.

TATIANA NASCIMENTO ADVOCACIA, fundado em 2015, é um escritório especializado em diversos ramos do direito, cujo principal objetivo é oferecer aos seus clientes uma prestação de serviço com responsabilidade, tendo como pilares a ética, a humanização, a transparência e o compromisso absoluto, visando sempre alcançar o êxito. Localizado no centro da cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul, sua proximi

dade ao fórum permite agilidade na distribuição e protocolos de processos, como demais atividades, tendo em vista estar situado a três minutos do prédio. O escritório oferece um atendimento personalizado e individualizado, o que possibilita maior excelência na busca de resultados satisfatórios, não se limitando a questões contenciosas (processos judiciais), pois também está apto a oferecer consultoria e acompanhamento nas esferas administrativas, apoiando-se na melhor forma de garantir os direitos de seus clientes.

14/03/2017

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É preciso ser cauteloso com o que se diz em grupo de amigos ou colegas de trabalho. Com base na CLT, um juiz entendeu que trabalhador de Campinas (SP) não poderia reverter sua demissão por justa causa. Confira a sentença: http://bit.ly/WPCampinas

Descrição da imagem : NÃO FALE QUALQUER COISA EM SUAS REDES
Um trabalhador foi demitido por justa causa por fazer comentários pejorativos sobre a empresa em que trabalhava. Ele recorreu, mas o juiz entendeu que o empregado “extrapolou os limites de uma expressão de opinião” Fb.com/cnj.oficial

A Prefeitura de São Paulo será obrigada a dar posse a pessoa que, apesar de passar no concurso público, não foi chamada ...
26/01/2017

A Prefeitura de São Paulo será obrigada a dar posse a pessoa que, apesar de passar no concurso público, não foi chamada até o fim do prazo do edital.

O juiz de Direito Márcio Roberto Alexandre, da 8ª vara da Fazenda Pública, julgou procedente a ação de uma mulher que foi aprovada em concurso para enfermeira e não foi nomeada até o vencimento do certame.

A Prefeitura alegou que, muito embora a impetrante tenha sido aprovada dentro do número de vagas, questões de ordem orçamentária justificaram, no caso, a nomeação de apenas parte dos candidatos aprovados.

Direito líquido e certo

Citando jurisprudência do STJ segundo a qual o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas possui sim direito líquido e certo à nomeação, o magistrado apontou que a oferta de vagas vincula a Administração, “em razão da justa expectativa criada entre os candidatos”.

“Não se pode atribuir à Administração Pública a insensatez de abrir um certame para o preenchimento de determinado número de cargos, sem que eles efetivamente existam, que haja a necessidade de seu preenchimento, bem assim que exista a necessária e prévia previsão orçamentária para o custeio dos vencimentos a serem pagos aos futuros nomeados, de forma que descabem as escusas amiúde apresentadas pela Administração para o não preenchimento da totalidade dos cargos previstos em concurso, a saber, a desnecessidade de preenchimento, assim como a ausência de recursos financeiros.”

Administração não pode alegar restrição orçamentária, pois oferta de vagas a vincula.

24/01/2017

Para garantir seus honorários, o advogado pode reter valores ganhos na Justiça por seu cliente — desde que não haja decisão judicial obrigando-o a repassar o dinheiro. O entendimento é da 1ª Turma de Ética Profissional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Na ementa...

09/01/2017

Prezados (as)

O escritório estará fechado do dia 11/01/2017 ao dia 20/01/2017 e retornará às atividades dia 23/01/2017.

Os horários de janeiro e fevereiro serão diferenciados na Justiça Estadual e o mesmo horário de atendimento será adotado pelo escritório:

Nas segundas-feiras o atendimento será das 12h às 19h e nas sextas-feiras das 8h às 15h.

Para assuntos urgentes mandar email para [email protected].

Que esse novo ciclo que inicia seja repleto de conquistas e crescimento. Muito obrigada aos clientes pela parceria no an...
31/12/2016

Que esse novo ciclo que inicia seja repleto de conquistas e crescimento.

Muito obrigada aos clientes pela parceria no ano de 2016 e que no próximo ano possamos continuar enfrentando juntos os desafios sempre em busca da melhor solução. 🍾✨🎉

13/11/2016

A alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar e constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente. A Lei 12.318/2010 traz exemplos de atos dos genitores que são caracterizados como alienação parental. Diante da comprovação da prática, o juiz pode aplicar sanções que vão desde uma simples advertência ou uma multa, até a inversão da guarda ou a suspensão da autoridade parental.
Veja a Lei: bit.ly/leialienacaoparental
Saiba mais sobre alienação parental: http://bit.ly/2dpdIwQ

03/11/2016

A Terceira Turma do STJ decidiu que a regra do Código Civil que proíbe a construção de janelas a menos de 1,5m da divisa do terreno vizinho não pode ser flexibilizada.

Segundo o colegiado, o legislador não deixou margem para discutir se a construção traz ou não prejuízos ao vizinho.

No caso analisado, o proprietário de um imóvel construiu um pavimento superior em sua casa, com janelas a menos de 1,5m da divisa do terreno vizinho. Saiba mais https://goo.gl/PKQKH8

foto de uma mulher em frente a uma janela aberta olhando para outras janelas à frente e o texto a cima "Vizinhança:
janela não pode ser construída a menos de 1,5m do vizinho"

03/11/2016

Para calcular o valor da hora extra, divida o seu salário mensal pelo número de horas trabalhadas por mês e acrescente 50% ao resultado.

30/09/2016

Saiba mais em: http://bit.ly/6mitoseleicoes
Em outubro de 2016, o Brasil terá eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que serão exercidos em um mandato de 4 anos. O prefeito será eleito pelo sistema majoritário (ou seja, ele precisa de mais de 50% dos votos válidos). Já o vereador será eleito pelo sistema proporcional (o que determina o preenchimento das vagas é a votação obtida pelo partido ou coligação).

25/09/2016

23/09/2016

Confira no portal do CNJ o passo a passo da : http://bit.ly/1WUXEyc
Descrição da imagem : Quer adotar? Confira o passo a passo: 1: Procure a Vara da Infância e Juventude do seu município. 2: É preciso fazer uma petição para dar início ao processo de inscrição. 3: É obrigatório o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. Após o curso, o candidato é submetido à avaliação com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. 4: Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. 5: A partir do laudo da equipe técnica e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com o pedido acolhido, seu nome será inserido no cadastro. 6: Já na fila para adoção, é preciso aguardar para encontrar o perfil compatível. Quando encontrado, a Vara de Infância irá avisá-lo e se houver interesse, ambos serão apresentados. A criança será entrevistada após o encontro para dizer se quer ou não continuar com o processo. 7: Inicia-se o estágio de convivência. Você pode visitar a criança no abrigo e levá-la para passear. Se correr tudo bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a adoção. O juiz profere a sentença e determinada a lavratura do novo registro de nascimento. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

Endereço

Rua Cel. Marcelino, 40, Sala 406, Centro
Canoas, RS
92310-060

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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Sexta-feira 09:00 - 18:00

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+555139223286

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