Gonçalves Advocacia

Gonçalves Advocacia A Gonçalves Advocacia possui mais três décadas de plena atuação jurídica na busca e defesa dos direitos e garantias de seus clientes.

Criada no ano de 1988, a Gonçalves Advocacia conta com experiência de aproximadamente três décadas de plena atuação jurídica na busca e defesa dos direitos e garantias de seus clientes. Ao longo deste tempo, percorremos o caminho do crescimento, da afirmação, do respeito e do êxito. O escritório tem sede própria, situada no centro da cidade de Canoas, região metropolitana do Rio Grande do Sul, com

localização estratégica perto de fóruns, cartórios e principais órgãos administrativos. Com uma equipe altamente qualificada é possível reafirmar reiteradamente nossos valores, missão e objetivos que são a essência do escritório e dos nossos serviços. Os valores eleitos como padrão são inegociáveis de conduta de todos que atuam em nosso escritório. Orgulhamo-nos de possuir excelência e ética na advocacia, auxiliando nossos clientes na defesa de seus interesses. Evolução é a palavra-chave de quem trabalha em nossa banca, uma vez que buscamos sempre nos adaptar aos anseios, interesses e expectativas de quem nos procura com a mais nobre, respeitada e dinâmica advocacia. Para cada pessoa ou empresa que bate a nossa porta, prestamos serviços de confiança, oferecendo o máximo esforço de nossos integrantes, com a finalidade de conferir total segurança aos desejos de nossos clientes. Possuímos como compromisso retribuir aos nossos clientes toda a confiança de modo personalizado, pautado pela lealdade e parceria. Nossa fórmula de sucesso é aliar a sabedoria, experiência e profundo conhecimento jurídico do advogado fundador do escritório, Dr. Ernesto dos Anjos Gonçalves, com a ambição, vitalidade e conhecimento dos seus sócios e associados. Apesar de todas as nossas conquistas, temos ciência de que ainda há muito a se realizar. Firmamos o compromisso de permanecer em constante crescimento, jamais estagnando-se, determinados a trabalhar com entusiasmo, profissionalismo, dedicação e com base nos nossos princípios e valores éticos.

⚖️Você sofreu um acidente e precisou colocar pinos, placas ou parafusos? Se você ficou afastado pelo INSS para se recupe...
11/09/2025

⚖️Você sofreu um acidente e precisou colocar pinos, placas ou parafusos?
Se você ficou afastado pelo INSS para se recuperar, saiba que a sua história pode não ter terminado aí. A presença de material de síntese (pinos, hastes, placas) geralmente indica uma sequela permanente, mesmo que pequena.
Essa sequela pode garantir o seu direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE, um benefício pago mensalmente pelo INSS como uma forma de indenização.
✅ Importante: Você pode receber esse benefício e continuar trabalhando normalmente!
Não deixe seu direito para trás. Compartilhe com alguém que precisa saber disso!

Post meramente informativo.

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📢 ATENÇÃO CLIENTES AFETADOS PELA ENCHENTE!!!Prezado cliente, se você perdeu seus documentos devido à enchente, entrem em...
15/05/2024

📢 ATENÇÃO CLIENTES AFETADOS PELA ENCHENTE!!!

Prezado cliente, se você perdeu seus documentos devido à enchente, entrem em contato conosco. É possível que tenhamos cópias dos seus documentos arquivadas em nosso escritório. O escritório está aberto e pronto para auxiliar durante esse período desafiador.
Solicite no WhatsApp: (51) 99863.5892.

Estamos juntos nessa!

18/12/2023
22/11/2023

Boa tarde!
Boa notícia é a ação Revisional do PASEP: DIREITO À AÇÃO REVISIONAL DO PIS/PASEP PARA SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES.
Se você é um servidor público ou militar que contribuiu com o PASEP até agosto de 1988, saiba que possui o direito de revisar o valor que lhe foi pago (ou que ainda está para ser pago) referente à sua participação no fundo.
A decisão unânime da Primeira Seção do STJ encerra a suspensão dos processos de revisão do PASEP em todo o país. Isso significa que servidores públicos e militares agora têm a oportunidade de buscar justiça e correção dos valores devidos relacionados ao PASEP.
Essa reviravolta é de grande importância para todos aqueles que contribuíram para o PASEP até agosto de 1988 e se sentiram prejudicados devido à correção inadequada de seus valores.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM AÇÃO PASEP:

1. Extrato da conta Pasep com o pagamento (caso tenha recebido);

2. Extratos de PASEP em microfilmagem (deve ser solicitada no Banco do Brasil);

3. Portaria de aposentadoria;

4. Documentos pessoais: RG e CPF (Caso não esteja incluído no RG);

5. Comprovante de Residência atualizado;

6. 3 últimos contracheques ou outro comprovante de renda.

Depois de estar com os documentos em mãos, agende seu horário no WhatsApp (51) 3059-4430.
Não deixe de verificar se você tem direito a esta restituição!

Post meramente informativo.

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A Gonçalves Advocacia possui mais três décadas de plena atuação jurídica na busca e defesa dos direitos e garantias de seus clientes.

Feliz dia dos pais!
13/08/2023

Feliz dia dos pais!

Alerta de golpe!!!
02/06/2023

Alerta de golpe!!!

17/03/2023

⚖️ Boa tarde pessoal! Vamos falar um pouco sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho.

Trata-se de uma forma de discriminação que viola os direitos humanos e a dignidade das pessoas. Sendo um comportamento indesejado e de natureza sexual, que ocorre em um contexto de trabalho ou emprego, que pode ser manifestado fisicamente, através de palavras, gestos ou até mesmo imposições feitas a pessoa contra a sua vontade, causando-lhe constrangimento.

O recebimento de propostas constrangedoras que violem a liberdade sexual, ser vítima de chantagem em troca de benefícios ou então, passar por algum tipo de intimidação ou humilhação para evitar prejuízos profissionais, são indícios desse tipo de crime.

A Lei 14.457/22, altera a CLT visando a inserção e manutenção da mulher no mercado de trabalho. E traz entre os requisitos obrigatórios a prevenção e combate ao assédio sexual dentro das empresas.

Para maiores informações, entre em contato conosco!!!

Post meramente informativo.

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A Gonçalves Advocacia possui mais três décadas de plena atuação jurídica na busca e defesa dos direitos e garantias de seus clientes.

Olá pessoal! Hoje vamos explicar sobre o direito de voto de quem está preso.É preservado o direito de votar a duas categ...
26/10/2022

Olá pessoal! Hoje vamos explicar sobre o direito de voto de quem está preso.

É preservado o direito de votar a duas categorias de presos:
1. Aos que estão em prisão provisória;
2. E aos adolescentes internados como medida socioeducativa;
No Brasil, a Constituição Federal, em seu art. 15, inciso III, determina a perda ou suspensão de direitos políticos a quem é alvo de condenação criminal transitada em julgado.
Importante ressaltar que o preso provisório é aquele cuja sentença ainda não transitou em julgado, ou seja, quando ainda cabe recurso ao processo. Em outras palavras, é o acusado que ainda não foi a julgamento ou não recebeu uma condenação definitiva.
Além disso, eles não saem do estabelecimento penal para votar, os Tribunais Regionais Eleitorais disponibilizam as seções eleitorais nesses locais.
Então, o preso provisório e os adolescentes submetidos a medidas socioeducativas, PODEM votar. ❤

Boa tarde pessoal! Hoje vamos responder se o valor da pensão alimentícia pode ou não ser alterado.É importante mencionar...
25/07/2022

Boa tarde pessoal! Hoje vamos responder se o valor da pensão alimentícia pode ou não ser alterado.

É importante mencionar que a decisão judicial que fixa os alimentos não transita em julgado, podendo a qualquer tempo ser revista. Isso significa, que os valores que foram fixados podem ser aumentados ou diminuídos, desde que haja comprovação sobre a modificação na situação financeira de quem recebe ou paga os alimentos.

Para alterar o valor da pensão alimentícia será necessário fazer um pedido ao juiz, por meio de uma Ação Revisional de Alimentos e pode ser proposto tanto pelo alimentante (quem paga os alimentos), quanto pelo alimentado (quem recebe os alimentos). Ressalta-se, por fim, que, nos casos em que se buscar diminuir o valor da pensão, não é permitido reduzi-lo ou parar de pagá-lo sem a nova ordem judicial da ação revisional, sob pena de prisão, a depender do caso concreto.

⚠️ Uma dica é elaborar planilhas com os gastos mensais da criança.

Para mais informações, entre em contato conosco!!!

Post meramente informativo.

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15/06/2022

⚖️ Boa tarde pessoal! Hoje vamos falar um pouco sobre a Prisão em Flagrante.

O art. 302 do CPP regulamenta a prisão em flagrante, descrevendo quais são as situações em que a pessoa pode ser considerada em flagrante delito. Sendo elencadas em três modalidades:

• Flagrante próprio: quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou acaba de cometê-la.

• Flagrante impróprio: quando a pessoa é perseguida logo após a ocorrência do crime, em situação em que aparenta ser a autora do delito.

• Flagrante presumido: quando a pessoa é encontrada logo depois do crime, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser a possível autora da infração.

No entanto, é importante mencionar sobre alguns direitos caso essa situação venha acontecer, são eles:

1. O acesso ao celular do preso/investigado, somente é possível com autorização judicial;

2. O uso de algemas é medida excepcional e deve ser justificado;

3. Caso o preso/investigado não possua condições econômicas suficientes, pode ser dispensada a fiança;

4. O preso/investigado deve ser cientificado sobre o direito ao silêncio, sob pena de nulidade do ato;

👉Para maiores informações, fale conosco.

Post meramente ilustrativo.

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Endereço

Rua Gonçalves Dias, 67
Canoas, RS
92010050

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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