17/04/2026
🤰🏻Você trabalha de carteira assinada e também tem uma renda extra? Vende doces, roupas,
cosméticos, faz entregas, dá aulas, faz unhas — qualquer coisa assim?
Se está grávida, você pode ter direito a dois salários-maternidade. 💰
Um pela empresa, como toda empregada CLT já tem.
✨ E um segundo, pelo INSS, pela sua renda extra — aquela renda informal que você sempre tratou como “um dinheiro a mais”, mas que, na prática, te dá direitos previdenciários próprios.
⚖️ O artigo 361 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS prevê exatamente essa situação: quem acumula vínculo empregatício com atividade como contribuinte individual pode
receber os dois benefícios de forma independente.
Mas tem um detalhe que faz toda a diferença — e que ninguém costuma contar.
🚨 As contribuições precisam estar em dia antes do nascimento do bebê.
❌Se a guia não for recolhida corretamente até lá, o direito ao segundo benefício pode ser perdido.
Não tem como regularizar depois do fato gerador.
É uma janela que fecha com o nascimento.
✅ Se você está grávida agora e tem alguma renda além do salário, esse é o momento de
buscar orientação.
Procure uma advogada de sua confiança e não perca esse direito.
📲 Se quiser saber mais, o link do nosso escritório está na bio.
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