21/08/2026
Inventário extrajudicial sem pagamento prévio do ITCMD: Tremarin Advogados
O que muda na prática?
O CNJ decidiu que a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial não deve ficar condicionada ao recolhimento prévio do ITCMD.
Mas atenção: isso não significa que o imposto não precisa ser pago ou que existe a isenção.
O ITCMD continua existindo. O que muda é o momento em que o pagamento poderá ser exigido.
A decisão foi proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0008622-24.2025 e pode trazer mais agilidade para inventários realizados em tabelionato.
O ponto que merece atenção agora está no Registro de Imóveis.
Isso porque, embora a escritura possa ser lavrada sem o pagamento prévio do tributo, permanece a discussão sobre como essa escritura será tratada quando chegar ao registro, considerando o dever de fiscalização tributária atribuído ao registrador.
Na prática, essa mudança pode acelerar inventários, mas também levanta questões importantes sobre registro imobiliário, contratos de gaveta, imóveis irregulares e futuras demandas de regularização.
Por isso, quem atua com inventário, sucessões, cartórios, Registro de Imóveis e Direito Imobiliário precisa acompanhar de perto os próximos desdobramentos.
Salve este post para consultar depois e compartilhe com advogados, herdeiros e profissionais do mercado imobiliário que precisam conhecer essa decisão.