Dias & Oliveira Advogados Associados

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27/01/2020

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O ano mudou, mas as regras continuam as mesmas! 💳 Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuitos em sua conta corrente. Entre esses serviços estão saques, transferências entre a mesma instituição, extratos e cheques, que estão incluídos na modalidade de serviços essenciais, de acordo com o artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil: http://bit.ly/ContaGratis

⚠️ Atenção! Esses serviços possuem limite. Não está liberada uma quantidade ilimitada de saques ou extratos, por exemplo. Dentro de uma quantidade estipulada pelo banco, não existe a cobrança de tarifa. Caso seja ultrapassado o limite estipulado, a instituição financeira tem liberdade para tarifar.

Descrição da imagem e : fotografia de uma mão feminina escrevendo num papel com planilha. Texto: Você sabia? Todo banco deve oferecer conta corrente gratuita, sem a cobrança de taxas de manutenção. Entre os serviços que podem ser prestados sem tarifas pelos bancos às pessoas físicas estão os serviços essenciais: saques, extratos, cheques e transferências entre a mesma instituição. Artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

*Post publicado originalmente em fevereiro de 2019

27/01/2020
27/01/2020

Decisão é da 2ª turma do STJ.

27/01/2020



A mini geração de energia não avança sobre rios e florestas, não polui o ar, não necessita de grandes empreendimentos e evita emissão de gases de efeito estufa.
No Brasil, basicamente, os cidadãos que produzem em casa energia solar por mini geração, possuem compensação na conta, em que a energia ativa gerada compense o consumo de energia elétrica. Isso é possível, porque geram energia elétrica sem capital público investido. Pela regra atual, quando a compensação de energia injetada é feita em baixa tensão, os consumidores deixam de pagar todas as componentes da tarifa de fornecimento sobre a parcela de energia consumida.
Recentemente, a Aneel alterou a resolução que permite esse tipo de compensação. Com a alteração, a compensação de energia injetada pode chegar a uma proporção em que apenas 37% da energia será compensada.
O MPF recomendou à Aneel que a mudança nas regras para geração de energia solar por consumidores aconteça de modo mais gradual e passe por mais debates antes de sua implementação.
O risco, segundo o MPF, é que taxação significativa aos consumidores que produzem energia a partir de quatro placas solares desacelere o avanço desse mercado e gere insegurança ao prejudicar quem já investiu no setor.

: ilustração de uma casa vista de forma lateral, como se fosse uma casa de bonecas, com setinhas para o teto, apontando a placa solar. O texto "Já ouviu falar de "mini geração de energia"? Esse é o caso, por exemplo, da energia solar gerada na própria casa.
MPF recomenda à Aneel implementação gradual de alterações no marco regulatório de mini geração de energia

16/01/2020

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💸 Você já esteve nesta situação? Para não iniciar um 2020 no sufoco, saiba que você tem direitos. Segundo o artigo 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990 - http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado. Para regularizar o crédito, o consumidor deve ir ao estabelecimento onde está a dívida e realizar a negociação. Após o pagamento, a empresa credora tem o prazo de cinco dias para excluir o nome do cliente dos cadastros. A empresa também deve fornecer um documento de quitação da dívida. Passado o prazo, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.

Descrição da imagem e : Fotografia de dois adultos sentados no chão com expressão preocupada com vários boletos nas mãos e no chão. texto: Negativado também tem direitos. Comunicação prévia sobre a dívida e a possibilidade de inclusão no cadastro negativo. Prazo de 10 dias para a regularização da pendência. Consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado. Após negociação, o nome deverá ser retirado dos cadastros em até 5 dias úteis. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

*Post publicado originalmente em agosto de 2019

16/01/2020

😉Fique por dentro!
Alô, consumidor! Fique de olho nos seus direitos.

Em interpretação ao Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, III), o STJ já decidiu que a prática de envio de cartões de crédito, mesmo bloqueados, aos consumidores é prática abusiva.

16/01/2020

#2019 | O Acidente Vascular Cerebral (AVC) acontece quando vasos que levam sangue ao cérebro entopem ou se rompem, provocando a paralisia na área que ficou sem circulação sanguínea. É uma doença que acomete mais os homens e é uma das principais causas de morte, incapacitação e internações em todo o mundo, conforme o Ministério da Saúde.

No caso da incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer tipo de atividade, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez. Mas para isso, a pessoa tem que ter a qualidade de segurado do INSS e ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais: http://bit.ly/2CYuxrT

Para Todos Verem | Imagem: homem deitado na cama. Texto: Aposentadoria por invalidez | Segurado com sequelas graves de AVC tem benefício garantido. E os selos: Mais Vistos 2019 e TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

15/01/2020

A autenticação e o reconhecimento de firma são atos distintos realizados nos cartórios extrajudiciais. Você sabe a diferença entre eles?

Arte cinza escuro, borda fina dourada, e texto: Autenticação versus Reconhecimento de Firma. Autenticação é ato pelo qual se reconhece a autenticidade, validade, fidedignidade de documento ou assinatura. Reconhecimento de Firma é ato por meio do qual o tabelião atesta que a assinatura constante de um documento corresponde à da pessoa que o assinou.

15/01/2020



O assédio moral é a conduta abusiva e repetitiva, manifestada por meio de atos, gestos ou palavras, que podem causar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica dos trabalhadores. Passar tarefas humilhantes ou impossíveis de serem realizadas, advertir arbitrariamente, dificultar promoções, privar a pessoa dos instrumentos de trabalho ou até não atribuir tarefas ao trabalhador são alguns exemplos de atitudes que podem configurar assédio moral.

: Imagem com fundo vermelho e ilustração que mostra uma mulher empurrando uma mão. Texto da imagem: "O que fazer diante do assédio?
Resista: diga não ao assediador
Anote com detalhes as humilhações sofridas
Reúna provas (e-mails, bilhetes, testemunhas)
Procure ajuda de amigos e familiares
Denuncie"

14/01/2020

"O direito real de habitação pode ser exercido tanto pelo cônjuge como pelo companheiro supérstites."

Confira essa e outras teses sobre o Direito das Coisas na Edição nº 133 do do STJ: http://kli.cx/brw7 foto de mãos ao redor de uma casa, ao lado o texto "Direito real de habitação pode ser exercido tanto pelo cônjuge como pelo companheiro sobreviventes" e acima "DO DIREITO DAS COISAS. Edição nº 133, Brasília, 20/09/2019"

14/01/2020

🔙 Vai viajar para o exterior neste fim de ano? Confira a publicação em que explicamos que emitir o Certificado Internacional de Vacinação, documento exigido para o ingresso em vários países, ficou mais fácil. Confira o passo a passo:

1️⃣ Descubra qual/quais vacina(s) seu país de destino exige em https://viajante.anvisa.gov.br/
2️⃣ Tome a(s) vacina(s) em um posto de vacinação
3️⃣ Cadastre-se em https://scp.brasilcidadao.gov.br/scp/login e solicite o seu certificado
4️⃣ Se ele for aprovado em até 5 dias úteis, imprima e assine o documento 😉

✈️ Saiba mais sobre essa novidade em http://bit.ly/CertificadoInternacionaldeVacinacao

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher sorrindo para a câmera. Ela está usando o celular, tem um mochila nas costas e segura uma mala de viagem com rodinhas. Texto: Viagem para o exterior? Emita seu Certificado Internacional de Vacinação pela internet! Versão digital do documento é gratuita e leva até 5 dias úteis para ficar pronta. Depois de tomar a vacina, cadastre-se e solicite o seu em servicos.gov.br. Após a aprovação, imprima, assine e boa viagem. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

*Post originalmente publicado em fevereiro de 2019

Endereço

Rua José Maia Filho 481
Canoas, RS
92035280

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