17/11/2025
A aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — é destinada ao segurado que apresenta incapacidade total e definitiva para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado esteja contribuindo ou dentro do período de graça, e que a condição de saúde impeça o exercício de qualquer atividade laboral.
Doenças preexistentes podem gerar direito apenas quando houver agravamento após o início das contribuições.
Caso tenha dúvidas sobre requisitos, documentos ou perícia, busque orientação especializada.