18/11/2020
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu união estável concomitante ao casamento e admitiu a partilha de bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal — que deve ser buscada por meio de outra ação judicial.
A mulher que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro, período em que ele se manteve legalmente casado até que ele morresse, em 2011.
A mulher alegou que os dois chegaram a morar juntos em cidades do Rio Grande do Sul e do Paraná.
conclui-se que a esposa sabia que o marido tinha um relacionamento fora do casamento e esse fato tornou possível tal decisão.
Segundo o relator, desembargador José Antônio Daltoé Cezar, sendo comprovada a relação extraconjugal: "duradoura, pública e com a intenção de constituir família", ainda que concomitante ao casamento, é possível, sim, admitir a união estável: "desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado", explicou o desembargador.
Em seu entendimento, "se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas".
Processo: 0238235-81.2019.8.21.7000