Afonso Henrique Advocacia

Afonso Henrique Advocacia Advogado, Esp.em Prática Previdenciária, pós graduando em Direito e Proces.do trabalho e Direito Púb.

12/06/2023
O auxílio doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade) é um benefício previdenciário, concedido pelo INSS aos...
25/05/2023

O auxílio doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade) é um benefício previdenciário, concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficarem mais de 15 dias consecutivos incapacitados para o trabalho.

Existem dois tipos de auxílio incapacidade: o comum e o acidentário. Vejamos:

✅ O benefício por incapacidade temporária acidentário é concedido ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, doenças profissionais ou qualquer outra causada pelo trabalho.

Vale esclarecer que acidente de trabalho não é apenas aquele que ocorre dentro da empresa no horário de trabalho. Também é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre durante o trajeto de ida e volta do trabalho, chamado de acidente de percurso, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, ainda que em veículo do próprio empregado.

✅ Já o auxílio doença comum (benefício por incapacidade temporária comum) decorre de todas as demais situações de origem não profissional.

Portanto, o empregado que estava afastado pelo INSS recebendo auxílio doença comum poderá ser demitido ao retornar para seu trabalho porque não goza de estabilidade.

Lado outro, já o funcionário que estava afastado por auxílio doença acidentário goza de estabilidade temporária e não poderá ser demitido pelos próximos 12 meses a contar do seu retorno ao trabalho, conforme art. 118 da Lei 8213/91 e Súmula 378 do TST.

O prazo de estabilidade temporária pode ser maior por conta de CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou ACT
(Acordo Coletivo de Trabalho). Por isso, sempre consulte o seu sindicato ou órgão da classe.

Embora não signifique exatamente que você vai ser recebido com uma carta de demissão em sua mesa, esse é um direito legítimo do seu empregador.

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05/12/2022

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