Gomes & Leal Advocacia

Gomes & Leal Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Gomes & Leal Advocacia, Firma de advogados, Rua Silva Tavares, 881, Canguçu.

Você já olhou sua fatura e pensou: "isso não parece certo"?Se você foi vítima de uma cobrança indevida, a lei pode estar...
21/01/2026

Você já olhou sua fatura e pensou: "isso não parece certo"?

Se você foi vítima de uma cobrança indevida, a lei pode estar do seu lado!

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os valores cobrados e pagos em excesso devem ser devolvidos em dobro ao consumidor!

Mas atenção: para fazer valer seus direitos, você precisa seguir um processo específico: guardar provas e, em alguns casos, procurar uma via judicial podem ser passos necessários.

Quando se trata de finanças, todo cuidado é pouco!

Não aceite pagar mais do que deveria. Se você se encontrar nessa situação, especialistas em direito do consumidor podem orientá-lo sobre as melhores ações a tomar.

Apesar de todos os desfios enfrentados, 2022 se encerra com a sensação de dever cumprido!No próximo ano, esperamos aprim...
12/12/2025

Apesar de todos os desfios enfrentados, 2022 se encerra com a sensação de dever cumprido!

No próximo ano, esperamos aprimorar ainda mais a nossa atuação e reforçar os laços de parceiria com você, nosso cliente!

Informamos que, entre os dias 20/12/2022 e 06/01/2023, nossas atividades estarão suspensas.

Também nesse período, os prazos processuais serão interrompidos pelo recesso do Poder Judiciário.

Mas fique tranquilo(a), em caso de urgência, o nosso contato permanecerá apto ao recebimento de mensagens.

Desejamos Boas Festas!

Nem toda oferta "imperdível" da Black Friday é tão segura quanto parece, e muita gente só percebe isso depois de clicar ...
05/12/2025

Nem toda oferta "imperdível" da Black Friday é tão segura quanto parece, e muita gente só percebe isso depois de clicar em comprar.

A boa notícia é: seus direitos continuam valendo, mesmo durante as promoções.

Se a compra foi online e você se arrependeu, você pode desistir em até 7 dias após receber o produto, sem precisar explicar o motivo. É o famoso direito de arrependimento. A loja deve devolver todo o valor pago, incluindo frete.

Já nas compras presenciais, a troca só é obrigatória se o produto tiver defeito. Estar em promoção não tira esse direito de você.

Fique atento às ofertas "milagrosas". Quando o preço parece bom demais, normalmente é sinal de perigo.

Guarde prints, e-mails, anúncios e conversas com o vendedor, porque tudo isso funciona como prova caso a oferta não seja cumprida.

E se você identif**ar o famoso "metade do dobro", quando a loja aumenta o preço antes da promoção para fingir desconto, pode denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.

Imagine a cena: você compra um tênis por “R$ 149 na super promoção relâmpago”. No anúncio, dizia que era original, última unidade e entrega rápida.

Quando chega, percebe que o produto é falsif**ado e nada parecido com o da foto. Isso é propaganda enganosa!

Você pode exigir devolução, troca por um item legítimo ou até denunciar a loja por prática abusiva.

Conhecer seus direitos evita prejuízo e estresse nessa data tão movimentada.

Se você cair em golpe ou se a loja se recusar a ajudar, procure orientação jurídica. Você não precisa enfrentar isso sozinho e tem direito a uma solução justa.

Atenção, consumidor! Em processos consumeristas, os bancos que devem comprovar que os serviços foram realmente contratad...
02/12/2025

Atenção, consumidor! Em processos consumeristas, os bancos que devem comprovar que os serviços foram realmente contratados.

Com esse entendimento, a Justiça concedeu liminar a uma consumidora que estava sendo cobrada por um serviço diferente do contratado com um banco.

A autora do processo procurou a instituição financeira para realizar um empréstimo consignado.

Contudo, o banco concedeu um cartão de crédito consignado, o que resultou em descontos contínuos em sua renda.

Por isso, a autora entrou na Justiça reivindicando seus direitos e pedindo a anulação do contrato do cartão de crédito consignado.

Além disso, solicitou a restituição integral do valor pago e uma compensação moral pelos danos sofridos.

Em decisão inicial, a Justiça proferiu uma tutela de urgência, garantindo que o banco pare de efetuar os descontos relacionados ao cartão de crédito contestado, sob multa diária de 500 reais se descumprir.

A liminar seguiu como entendimento que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova deve ser a favor do consumidor.

No caso em questão, signif**a que quem deve comprovar a legitimidade do contrato é a instituição financeira.

O que achou deste entendimento?

Compartilhe nos comentários!

Processo: 5002436-03.2024.8.13.0280.

Apesar de parecer uma pergunta um tanto óbvia, é muito comum que os bancos cobrem tarifas sem que o consumidor seja avis...
01/12/2025

Apesar de parecer uma pergunta um tanto óbvia, é muito comum que os bancos cobrem tarifas sem que o consumidor seja avisado ou tenha concordado.

Sobre o assunto, o Banco Central afirma que elas devem estar sempre previstas no contrato firmado entre a instituição financeira e o cliente ou ter sido previa e expressamente autorizada em outros meios.

Dessa forma, as tarifas não podem ser surpresas no extrato ou fatura do cartão de crédito!

Quer saber mais sobre as tarifas bancárias? Siga nossa página do Instagram!

E caso você esteja sofrendo com cobranças indevidas, não deixe de contar com apoio jurídico.

Nos últimos tempos, tem se tornado cada vez mais comum o golpe do falso advogado.Os criminosos acessam alguns dados de p...
17/11/2025

Nos últimos tempos, tem se tornado cada vez mais comum o golpe do falso advogado.

Os criminosos acessam alguns dados de processos judiciais, que são públicos, e entram em contato com clientes ou partes envolvidas, se passando pelo advogado contratado ou pelo respectivo escritório.

O objetivo é enganar as vítimas e convencê-las a fazer pagamentos indevidos.

A tática mais comum dos golpistas é alegar que a vítima tem um crédito a receber no processo, mas que precisa pagar uma taxa antecipada para liberá-lo.

Para dar credibilidade ao golpe, eles utilizam nomes reais de advogados, logos de escritórios e até perfis falsos em redes sociais.

Como se proteger desse golpe:

→ Desconfie de contatos inesperados: se você não está aguardando valores em um processo, suspeite;

→ Verifique a identidade do advogado: consulte o número da OAB no site oficial;

→ Nunca faça pagamentos antecipados: advogados legítimos não exigem dinheiro para liberar valores;

→ Entre em contato com o escritório: utilize telefones e e-mails oficiais, nunca os informados pelo suposto advogado;

→ Confira os contatos no contrato do seu advogado: certifique-se de que os números e e-mails usados são os mesmos do contrato;

→ Desconfie de urgências: golpistas usam a pressa para evitar que a vítima verifique as informações.

Se você caiu no golpe, siga estes passos:

1 – Reúna provas: salve conversas e tire prints do número do golpista;

2 – Guarde comprovantes de pagamento: se enviou dinheiro, guarde os registros;

3 – Registre um Boletim de Ocorrência: vá à delegacia ou faça o registro online.

Caso tenha dificuldades para seguir esses passos, peça a ajuda de um advogado para garantir que todas as provas sejam coletadas corretamente.

A informação é a melhor forma de evitar golpes. Compartilhe este alerta e ajude outras pessoas!

Já se perguntou quem f**a no imóvel após o divórcio com filhos?A resposta não é simples, pois depende de diversos fatore...
14/11/2025

Já se perguntou quem f**a no imóvel após o divórcio com filhos?

A resposta não é simples, pois depende de diversos fatores.

Vamos entender!

Em algumas situações, quem tem a guarda dos filhos pode permanecer. Mas também pode ocorrer que essa pessoa seja solicitada a deixar o lugar.

Primeiro, é importante compreender que a guarda não signif**a automaticamente o direito de continuar morando na casa que pertencia ao casal.

Isso dependerá do juiz, com base nas provas do processo e até mesmo do regime de bens do casamento.

Além disso, se a propriedade é do casal, ela precisa ser dividida igualmente entre os ex-cônjuges.

A pessoa que vive no imóvel poderá ter que compensar a outra parte, com o pagamento de aluguéis, por exemplo.

Por fim, destaca-se o projeto de lei (PL 3498/2021) que busca garantir que o ex-cônjuge que reside com o filho não seja obrigado a pagar aluguel ao outro.

Entretanto, ainda não há uma decisão definitiva sobre essa proposta.

Se você quer mais informações sobre esse tema, consulte uma equipe de advogados especializados em direito de família!

Quando um relacionamento acaba, o medo de perder direitos na partilha e até mesmo a guarda dos filhos é real!Quem sai de...
13/11/2025

Quando um relacionamento acaba, o medo de perder direitos na partilha e até mesmo a guarda dos filhos é real!

Quem sai de casa não perde essas garantias, porém, existem dois detalhes a serem considerados:

1º - Posse do imóvel:

Refere-se a usar o imóvel como se fosse dono.

Isso signif**a que aquele que permanece na residência tem a posse do imóvel, e posteriormente, ele será dividido de acordo com o regime de bens do casal.

2º - Abandono de lar:

Ocorre quando uma pessoa sai de casa de forma voluntária, se afastando totalmente da família sem manter qualquer contato.

Isso é signif**ativo porque o cônjuge que permaneceu pode pedir a usucapião familiar.

Porém, essa opção requer que o abandono tenha ocorrido por pelo menos 2 anos, que o imóvel seja urbano, com até 250 m², entre outros requisitos.

Portanto, não permaneça em ambientes perigosos por receio de sair prejudicado(a)!

Compartilhe com alguém essa informação valiosa!

E se precisar de ajuda, busque agora um advogado especializado para orientação e suporte.

Você já se perguntou se é obrigatório voltar ao nome de solteiro após o divórcio?Vamos esclarecer esse assunto de forma ...
12/11/2025

Você já se perguntou se é obrigatório voltar ao nome de solteiro após o divórcio?

Vamos esclarecer esse assunto de forma simples! Acompanhe:

Seu nome, sua escolha! Você tem o direito de decidir se mantém ou muda o sobrenome que adotou durante o casamento. Isso é uma parte importante da garantia de sua própria identidade.

Além disso, você pode concordar com a separação, mas não querer abrir mão do nome que carrega há tempos. Mesmo que o cônjuge não aceite, a escolha sempre será sua!

Vale destacar! Manter o sobrenome do ex-cônjuge pode evitar confusões e aborrecimentos desnecessários. Isso também é essencial para sua identif**ação perante a sociedade, a família e no meio profissional.

Para obter informações mais detalhadas, é fundamental buscar orientação de uma equipe de advogados especializados em direito de família!

Ao falarmos sobre violência doméstica, acabamos esbarrando em várias áreas do Direito.As principais são a Criminal e a d...
11/11/2025

Ao falarmos sobre violência doméstica, acabamos esbarrando em várias áreas do Direito.

As principais são a Criminal e a de Família, uma vez que, usualmente, esses casos ocorrem no ambiente familiar ou em um relacionamento.

Após a ocorrência da violência, a vítima geralmente registra um boletim de ocorrência e solicita a concessão de medidas protetivas de urgência.

Entre essas medidas, as mais comuns são a proibição de aproximação do lar e de contato, visando auxiliar em um possível processo de divórcio entre as partes e também na definição da guarda dos filhos.

Contudo, sabemos que esse processo é demorado e extremamente desgastante!

Atento a essas questões, o Tribunal de Justiça do Paraná proferiu uma decisão envolvendo o divórcio antecipado.

Nesse caso recente, uma mulher que sofreu violência conseguiu a antecipação de seu divórcio, rompendo o vínculo com o ex-marido.

O argumento da defensora pública, acolhido pela decisão, disse que não havia necessidade de provas ou discussões sobre as condições para desfazer o matrimônio.

Dessa forma, não existe a exigência de que a outra parte se manifeste ou concorde com o pedido de divórcio. Basta o desejo de um dos cônjuges!

É evidente que esse tema necessita de muita análise e discussão. Mas vale destacar que a separação já pode ser concedida inicialmente!

Uma novidade interessante, não acha?

Se ficou com alguma dúvida, deixe nos comentários ou busque a orientação de um advogado especializado na área para obter o auxílio necessário.

Endereço

Rua Silva Tavares, 881
Canguçu, RS
96600-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 11:45
13:30 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 11:45
13:30 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 11:45
13:30 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 11:45
13:30 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 11:45
13:30 - 17:00

Telefone

+555332527783

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Gomes & Leal Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Gomes & Leal Advocacia:

Compartilhar