Escritório de Advocacia Andreza Pereira Braga

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25/05/2020

💕 Como incentivo à adoção de adolescentes por magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ 321/2020, que institui a licença adotante de 120 dias. A medida estende o benefício também aos pais adotantes de pessoas nessa dessa faixa etária. Das cerca de de 1,5 mil crianças aptas para adoção não vinculadas a pretendentes, mais de 1,2 mil têm mais de 12 anos de idade. A licença ao adotante se inicia na data em que for obtida a guarda judicial ou na data da própria adoção. A nova resolução trata ainda de mães que geraram bebês prematuros. Nesse caso, a licença terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe e é de 120 dias. Outra novidade é a concessão de licença de 30 dias para servidoras do Judiciário que sofrerem ab**to. Saiba mais: https://bit.ly/LicencaAdotantes

Descrição da imagem : Ilustração de um homem dando um abraço em sua filha adolescente. Texto: Licença para adotantes de adolescentes no Judiciário. Magistrados e servidores do Poder Judiciário têm direito a licença adotante de 120 dias. Resolução CNJ 321/2020. CNJ

25/05/2020

💕 O que mais importa nesse momento em que vivemos é o amor. Adotar uma criança ou adolescente, além de ser um ato que pede muita responsabilidade, entrega e afeto, também envolve muitos desafios. Se a adoção é um desejo seu, procure a vara de infância da sua região e conheça como funciona o processo. Conheça o passo a passo: http://bit.ly/PassosParaAdocao

💗 No Dia Nacional da Adoção, queremos homenagear todas as famílias que foram formadas por meio do SNA. Acompanhe o Tuitaço sobre adoção que vai acontecer no nosso Twitter a partir das 15h: https://twitter.com/CNJ_oficial

Descrição da Imagem e : ilustração de um casal heterossexual feliz, com o pai segurando o filho no colo. Todos se abraçam. Texto: Reconheça o amor que já existe em você. Quando uma criança é adotada, ela oferece muito mais do amor: oferece uma nova vida. . Dia Nacional da Adoção - 25 de maio. CNJ

Dia nacional da adoção 👨‍👩‍👦👨‍👩‍👧👨‍👩‍👧‍👦👨‍👩‍👦‍👦👨‍👩‍👧‍👧👩‍👩‍👦👩‍👩‍👧👩‍👩‍👧‍👦👨‍👨‍👧‍👦👨‍👨‍👧👨‍👨‍👦👩‍👩‍👧‍👧👩‍👩‍👦‍👦👨‍👨‍👦‍👦👨‍👨‍👧‍👧👩‍👦👩...
25/05/2020

Dia nacional da adoção 👨‍👩‍👦👨‍👩‍👧👨‍👩‍👧‍👦👨‍👩‍👦‍👦👨‍👩‍👧‍👧👩‍👩‍👦👩‍👩‍👧👩‍👩‍👧‍👦👨‍👨‍👧‍👦👨‍👨‍👧👨‍👨‍👦👩‍👩‍👧‍👧👩‍👩‍👦‍👦👨‍👨‍👦‍👦👨‍👨‍👧‍👧👩‍👦👩‍👧👩‍👧‍👦👨‍👧‍👦👨‍👦👨‍👦👩‍👧‍👧👩‍👦‍👦👨‍👦‍👦👨‍👧‍👧

💕 Muitas mudanças vêm acontecendo para tornar processos adotivos mais rápidos e eficientes sem que haja perda da segurança jurídica. A Lei 12.010/2009 (http://bit.ly/LeidaAdoção) retirou a regulamentação do Código Civil, passando o tema para o escopo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já a Lei 13.509/2017 (http://bit.ly/AlteraçãoECA) modificou o Estatuto, reduzindo prazos e reforçando o instituto da adoção dentro do sistema e da proteção do Judiciário. Mais recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Portaria Conjunta 4/2019 (https://bit.ly/InstituiSNA) e a Resolução 289/2019 (https://bit.ly/ImplementaSNA), que institui e implementou, respectivamente, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), em todo o país, integrando os dados dos Cadastros Nacional de Adoção (CNA) e o de Crianças Acolhidas (CNCA).

O SNA é uma ferramenta que engloba os cadastros municipais e estaduais e o nacional, além de abranger as crianças aptas à adoção internacional, permitindo maior controle das filas de interessados. Ele faz buscas de famílias em qualquer lugar do país e também fora dele, quando não existe pretendente residente no Brasil interessado. O Sistema também permite o pré-cadastro de pretendentes residentes no Brasil, que podem colocar seus dados pessoais e o perfil da criança ou do adolescente que desejam adotar. Há, ainda, um painel estatístico aberto ao público, no qual é possível visualizar informações de crianças acolhidas, aptas à adoção, ou pretendentes habilitados à adoção. Saiba mais: https://bit.ly/EstatisticasSNA

💗 No Dia Nacional da Adoção, queremos homenagear as famílias que foram formadas por meio do SNA e mostrar quantas novas famílias ainda podem ser construídas. Acompanhe o Tuitaço que acontece agora no nosso Twitter https://twitter.com/CNJ_oficial

Descrição da Imagem e : ilustração de uma menina sorridente, de capa, imitando uma super-heroína. Texto: Muitos futuros transformados. O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) trouxe melhorias para o processo de adoção. Ferramenta otimizou os dados das entidades de adoção e acolhimento, permite o acompanhamento de prazos e traz mais celeridade ao procedimento. CNJ

22/04/2020

Informamos que estamos atendendo, obedecendo as orientações do Decreto Municipal 8.293/2020.

Qualquer dúvida estamos à disposição nos números de telefone 52 984763066 e 53 999282482.

Ajudem🙏🏼🙏🏼
02/04/2020

Ajudem🙏🏼🙏🏼

21/03/2020
18/03/2020

⚠️ O Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão do expediente em todo o Poder Judiciário estadual a partir desta quinta-feira (19/3), até 19/4/2020.

➡️ Detalhes: bit.ly/3b6m9Wj


11/03/2020

Construindo novas relações 👨‍👩‍👧
O processo de adoção tem diversas etapas. Ele é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude. Quando uma família é encontrada para uma criança ou um adolescente, existem dois estágios importantes para que uma relação saudável entre as partes seja construída: aproximação e convivência. Durante o período de aproximação, a família pode visitar o abrigo e fazer pequenas saídas com a criança, sempre monitorados pelo Poder Judiciário. Se essa fase for bem-sucedida, a próxima é o estágio de convivência, que deve ser acompanhado pela equipe psicossocial da Justiça. Nessa fase, a criança passa a morar com a família. Esse período de adaptação e construção de laços tem prazo máximo de 90 dias. Depois, os pretendentes a pais terão 15 dias para propor a ação de adoção avaliada pelo juiz. Se as condições forem favoráveis, o magistrado defere o pedido e pede a confecção do novo registro de nascimento. Saiba mais: http://bit.ly/AdocaoPassos

Descrição da Imagem e : Criança segurando nas mãos um desenho. Texto: Aproximação que gera afeto em adoções. Estágio de aproximação - permissão de visitas monitoradas pela Justiça e por uma equipe psicossocial. Estágio de convivência - quando a criança ou o adolescente passa a morar com a família, por um prazo de 90 dias, com acompanhamento do Poder Judiciário. CNJ

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Canguçu, RS
96600000

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