25/05/2020
💕 Como incentivo à adoção de adolescentes por magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ 321/2020, que institui a licença adotante de 120 dias. A medida estende o benefício também aos pais adotantes de pessoas nessa dessa faixa etária. Das cerca de de 1,5 mil crianças aptas para adoção não vinculadas a pretendentes, mais de 1,2 mil têm mais de 12 anos de idade. A licença ao adotante se inicia na data em que for obtida a guarda judicial ou na data da própria adoção. A nova resolução trata ainda de mães que geraram bebês prematuros. Nesse caso, a licença terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe e é de 120 dias. Outra novidade é a concessão de licença de 30 dias para servidoras do Judiciário que sofrerem ab**to. Saiba mais: https://bit.ly/LicencaAdotantes
Descrição da imagem : Ilustração de um homem dando um abraço em sua filha adolescente. Texto: Licença para adotantes de adolescentes no Judiciário. Magistrados e servidores do Poder Judiciário têm direito a licença adotante de 120 dias. Resolução CNJ 321/2020. CNJ