Sandra Penning Advocacia e Consultoria Jurídica

Sandra Penning Advocacia e Consultoria Jurídica Candidata a Vereadora em Canguçu com o número 22044.

Hoje, ainda no mês dos pais, quero falar sobre os seus direitos e deveres!Uma dúvida muito comum é “se não estou consegu...
26/08/2022

Hoje, ainda no mês dos pais, quero falar sobre os seus direitos e deveres!

Uma dúvida muito comum é “se não estou conseguindo conviver com o meu filho, posso deixar de pagar a pensão?”

A resposta é NÃO!

Uma coisa não está ligada a outra, diretamente.

Os pais tem direito de conviver com os filhos. Sim! Da forma acordada por ele e pela genitora, em comum ou o que foi determinado judicialmente.
(Sabemos que muitas vezes, a prática não é assim e eles são impedidos de conviver com os filhos!)

Por outro lado,
Os pais tem o dever, a obrigação de:
*zelar pelo bem estar dos filhos;
pagar os alimentos em dia e de acordo com a sua justa remuneração;
* buscar o filho no lugar combinado com a genitora no dia e horário marcados.
*realizar os contatos por ligação ou de forma remota com o menor, como de costume para manter a habitualidade.
*de ser consultados para ajudar a tomar decisões e limites quanto ao filho.
*ajustar os alimentos sempre que tiver possibilidade, lembrando que a pensão é para o filho e que dificilmente, o valor de pensão vai favorecer a genitora, como muitos pensam.

O que fazer em caso de não cumprimento do direito de convivência? Em primeiro lugar, diálogo. Nãos medo possível, há ação judicial específ**a que trata disso.

Então, papais, cumpram com seus deveres e exerçam os direitos. A árvore que cuidamos dá bons frutos!

Deixa teu comentário sobre esse assunto!

Com carinho,

Sandra Penning

OAB 119491

Sobre o julgamento da tragédia da  Boate Kiss: uma reflexão.Sinto que, apesar de não ser advogada criminalista, preciso ...
06/12/2021

Sobre o julgamento da tragédia da Boate Kiss: uma reflexão.

Sinto que, apesar de não ser advogada criminalista, preciso me manifestar sobre esse fato. Antes de qualquer julgamento, antecipo que o meu lugar de fala é de ser humano com o mais profundo respeito pela dor de cada um. Não estou nomlugar de vítima, de familiar/amigo de vítima ou dos acusados.

Há mais de 8 anos ocorria o fatídico em Santa Maria, a morte de 242 pessoas na Boate Kiss e mais milhares de vidas afetadas por uma tragédia transcendental.
Toda a sociedade foi e até agora está sendo um pouco afetada pelo evento, muitas mudanças, protocolos passaram a ser adotados a partir de então.
Logo, a investigação criminal e a busca pela responsabilização/punição dos responsáveis.
Nesses últimos dias, depois de tanto tempo, em um julgamento histórico que ainda não terminou, se busca a justiça.
Mas, que justiça seria essa a que visa “aniquilar”, “acabar”, “extinguir” a vida de 4 pessoas, tidas como culpadas? São 4 vidas no alvo e mais dezenas de familiares deles que desde então sofrem as consequências daquela noite. Teriam eles quisto tal resultado? JAMAIS!
Digo jamais porque, embora conheçamos a maldade e o requinte de crueldade do ser humano, esses homens em nenhuma hipótese sairiam naquela noite, que seria mais uma com intuito de entreter, para provocar tal acontecimento por intenção.

A busca por justiça, por responsabilização é legítima, sim. No mundo dos adultos temos que assumir as consequências dos nossos atos. Mas, condenar esses 4 seria o mesmo que levá-los à forca, mesmo nos dias de hoje. E aí vem a questão: Será que o nosso sistema jurídico é realmente justo?
Será que depois desse julgamento o sentimento de paz e o alívio virá? Que paz pode ser alcançada com uma sentença condenatória imputando a culpa de 242 mortes sobre 4 vidas?

Para mim, f**a a reflexão e o aguardo do desfecho dessa trágica história.

E pra ti, o que pensas sobre isso?




03/12/2021

Hoje eu senti de falar sobre o que é a advocacia humanizada!

Assiste o vídeo e deixa teu comentário!

20/11/2021

O café jurídico dessa semana é sobre a Black Friday!

Nesse vídeo, trago dicas aos consumidores para evitar alguns problemas recorrentes nesse período.

F**a ligado!


17/11/2021

Brincadeiras a parte, mas olha, a melhor alternativa para um divórcio equilibrado e justo é você, mulher, saber dos seus direitos! Não tenha vergonha de procurar uma advogada de confiança para se informar.

É isso aí! Informação é poder e tenho visto tanta violência patrimonial por aí que não dá mais para ignorar isso, né!?

Procure uma advogada da sua confiança para tratar sobre seus interesses!




12/11/2021

Hoje o Café Jurídico é Trabalhista!

A dúvida é as seguinte:
O empregador pode recusar atestado médico sem o CID?

Ficou interessado no assunto?

F**a ligado e assiste o vídeo!



05/11/2021

O nosso café jurídico de hoje trata sobre a herança na visão Sistêmica.

Você já pensou nisso?

Já imaginou como poderia ser mais leve receber algo como uma graça, uma benção e não apenas como um direito?

Sim, podemos fazer algo de bom com algo que recebemos em virtude do falecimento de alguém!

Deixa teu comentário!

28/10/2021

Eaiiii povo! Saudade de um reels!🤣🤭

Será que dá pra consertar?

Quando o cliente encaminha o pedido mas não anexa os documentos no site.
E quando bloqueia a senha?




22/10/2021

No episódio de hoje vamos falar sobre acordos!

Assiste!

Deixa tua dúvida nos comentários!




21/10/2021

Conheces os requisitos e vantagens do Inventário Extrajudicial?

Assiste o vídeo.

Ficou com dúvida?
Escreve nos comentários!




Endereço

Rua General Câmara, N° 1168, Sala 102, Bairro Centro
Canguçu, RS
96600000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 17:30

Telefone

+5553999586620

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Sandra Penning Advocacia e Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Sandra Penning Advocacia e Consultoria Jurídica:

Compartilhar