26/08/2022
Hoje, ainda no mês dos pais, quero falar sobre os seus direitos e deveres!
Uma dúvida muito comum é “se não estou conseguindo conviver com o meu filho, posso deixar de pagar a pensão?”
A resposta é NÃO!
Uma coisa não está ligada a outra, diretamente.
Os pais tem direito de conviver com os filhos. Sim! Da forma acordada por ele e pela genitora, em comum ou o que foi determinado judicialmente.
(Sabemos que muitas vezes, a prática não é assim e eles são impedidos de conviver com os filhos!)
Por outro lado,
Os pais tem o dever, a obrigação de:
*zelar pelo bem estar dos filhos;
pagar os alimentos em dia e de acordo com a sua justa remuneração;
* buscar o filho no lugar combinado com a genitora no dia e horário marcados.
*realizar os contatos por ligação ou de forma remota com o menor, como de costume para manter a habitualidade.
*de ser consultados para ajudar a tomar decisões e limites quanto ao filho.
*ajustar os alimentos sempre que tiver possibilidade, lembrando que a pensão é para o filho e que dificilmente, o valor de pensão vai favorecer a genitora, como muitos pensam.
O que fazer em caso de não cumprimento do direito de convivência? Em primeiro lugar, diálogo. Nãos medo possível, há ação judicial específ**a que trata disso.
Então, papais, cumpram com seus deveres e exerçam os direitos. A árvore que cuidamos dá bons frutos!
Deixa teu comentário sobre esse assunto!
Com carinho,
Sandra Penning
OAB 119491