05/08/2026
⚖️ Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, conhecida como "Pix Pensão", que cria a possibilidade de transferência automática da pensão alimentícia por determinação judicial.
Na prática, após decisão do juiz, o valor da pensão poderá ser debitado diretamente da conta do devedor e transferido para a conta do beneficiário, sem depender de nova cobrança judicial a cada atraso. A decisão judicial estabelecerá o valor, a data e o período de duração da obrigação.
Antes da nova lei, o desconto automático era aplicado, em regra, aos casos em que o devedor possuía vínculo formal de emprego. Com a mudança, a medida também poderá alcançar autônomos, empresários e pessoas que não recebem por meio de folha de pagamento.
Se não houver saldo suficiente na conta do devedor, poderão ser bloqueados outros bens, como aplicações financeiras, veículos, títulos e, em determinadas situações, até ativos relacionados à atividade empresarial do devedor empresário individual. Após a decisão judicial, os valores bloqueados poderão ser transferidos ao beneficiário em até 24 horas.
A nova legislação não substitui os demais mecanismos de cobrança. Medidas como prisão civil, protesto e penhora continuam previstas e podem ser utilizadas quando cabíveis. O Pix Pensão passa a ser mais uma ferramenta para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
⚠️ Importante: a Lei nº 15.479/2026 entra em vigor 1 ano após sua publicação.
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