13/04/2023
O Hino Nacional Brasileiro é um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o art. 13, § 1.º, da Constituição do Brasil. Os outros símbolos da República são a Bandeira Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional. Tem letra de Joaquim Osório Duque-Estrada (1870–1927) e música de Francisco Manuel da Silva (1795–1865).
A letra e o ritmo sofreram algumas alterações ao longo de sua história, e teve sua primeira gravação em disco efetuada em 1917.
De acordo com o Capítulo V da Lei 5.700 (01/09/1971), a Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil, durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. Civis do s**o masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Além disso, é vedada qualquer outra forma de saudação (gestual ou vocal como, por exemplo, aplausos, gritos de ordem ou manifestações ostensivas do gênero, sendo estas desrespeitosas ou não).
Segundo a Seção II da mesma lei, execuções simplesmente instrumentais devem ser tocadas sem repetição e execuções vocais devem sempre apresentar as duas partes do poema cantadas em uníssono. Portanto, em caso de execução instrumental prevista no cerimonial, não se deve acompanhar a execução cantando, deve-se manter, conforme descrito acima, silêncio. O Art. 32 da mesma lei prevê que não é permitida a execução de qualquer arranjo vocal do Hino Nacional Brasileiro se não o de Alberto Nepomuceno.
Em caso de cerimônia em que se tenha que executar um hino nacional estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.