24/07/2023
A 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que reconheceu a abusividade de juros remuneratórios aplicados em um contrato de empréstimo bancário. Segundo o colegiado, no caso, os juros aplicados pela instituição financeira ultrapassaram os limites da razoabilidade pois estavam acima da taxa média de mercado. Em síntese, a empresa alegou que celebrou contrato de empréstimo com o banco. Narrou, contudo, que os juros aplicados no pacto celebrado estão em descompasso com a taxa média do mercado financeiro. Assim, pediu a revisão do referido contrato. A instituição financeira, por sua vez, sustentou que não houve qualquer ilegalidade ou abusividade nos encargos contratados. Ao analisar o caso, o desembargador Marco Aurelio Ferenzini, relator caso, incialmente, explicou os juros remuneratórios representam a compensação econômica que a parte financiada paga à instituição financeira pelo produto ou serviço de capital. Destacou, ainda, que o STJ já sedimentou entendimento de que constitui abusividade a fixação da referida taxa em patamar superior à taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil. No caso, o relator verificou que ficou comprovado que os juros remuneratórios aplicadas no contrato atingiram o elevado patamar de 2,75% ao mês e 33% ao ano. Contudo, de acordo com a tabela de juros disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, as taxas de juros tinham como média o valor de 1,52% ao mês e 19,89% ao ano.
Fonte: https://bit.ly/3pZy45l