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Um momento difícil na vida de uma gestante é a perda inesperada do seu filho no meio da gestação. Em razão disso, a segu...
31/08/2023

Um momento difícil na vida de uma gestante é a perda inesperada do seu filho no meio da gestação. Em razão disso, a segurada do INSS terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas, caso sofra essa fatalidade antes da 20ª semana de gravidez. No entanto, caso ocorra o parto de natimorto (morte do feto após 20 semanas de gestação), a gestante terá direito a 120 dias do salário-maternidade. Logo, se conhece alguém que venha passar por essa situação, não deixe de lhe informar os seus direitos, que pode, de alguma forma, amenizar o sofrimento deste momento.

Base legal: msdmanuals.com

O contrato de locação é imprescindível para as pessoas que alugam imovel, isto porque, sem este, o locador estará sujeit...
24/08/2023

O contrato de locação é imprescindível para as pessoas que alugam imovel, isto porque, sem este, o locador estará sujeito a sofrer diversos abusos, pelo simples fato de não especificar algo em contrato. Por exemplo, em um contrato de locação, é determinado o valor do aluguel, o dever de pagar as contas de água e luz, a possibilidade ou não de ter animais dentro do imóvel, o fim para o uso do bem (comum em situações de comércio), bem como, qualquer questão que a legislação permite e se aplica em ao contexto. Por causa disso, nunca deixe de realizar um contrato de aluguel, pois a sua segurança estará dentro daquilo que estiver previamente estabelecido. Portanto, caso possua dúvida sobre o contrato de locação, procure um profissional da área para realizar as devidas orientações.

Base legal: jusbrasil.com

Um entendimento que muitas pessoas têm errado sobre a prestação de alimentos é que este deve ser feito por apenas um dos...
24/08/2023

Um entendimento que muitas pessoas têm errado sobre a prestação de alimentos é que este deve ser feito por apenas um dos responsáveis, que deverá suportar uma quantia capaz de satisfazer todas as necessidades do menor interessado. No entanto, a lei não orienta dessa forma, uma vez que, segundo o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados dentro da condição do obrigado com base na necessidade do alimentado. Nesse viés, a doutrina majoritária compreende que a necessidade do alimentado deve ser avaliada com base na condição das pessoas responsáveis pelo mesmo. Imagine a seguinte hipótese, um menor tem a guarda unilateral fixada para a sua genitora, que possui um trabalha fixo e uma renda robusta, já o pai, embora possa ser assalariado, não tem uma renda robusta, quando fixado os alimentos, é preciso compreender que de forma indireta a mãe também é obrigada a auxiliar na subsistência do seu filho, logo, o pai deve arcar apenas com uma parte da necessidade total. Caso compreenda que os alimentos fixados em seu caso não tenham sido justos, não deixe de procurar um advogado especializado para invocar o direito de revisão de alimentos.

Base legal: jusbrasil.com

Feliz Dia dos Pais a todos os homens que se tornaram alicerce e inspiração para suas famílias. Vocês são verdadeiros tes...
13/08/2023

Feliz Dia dos Pais a todos os homens que se tornaram alicerce e inspiração para suas famílias. Vocês são verdadeiros tesouros.

Hoje é o dia de homenagear todos os pais, avós, padrastos e figuras paternas que desempenham um papel especial em nossas...
13/08/2023

Hoje é o dia de homenagear todos os pais, avós, padrastos e figuras paternas que desempenham um papel especial em nossas vidas.

Advogados são como faróis da justiça, guiando-nos através das complexidades legais. Feliz Dia do Advogado! 🏛️🔦
11/08/2023

Advogados são como faróis da justiça, guiando-nos através das complexidades legais. Feliz Dia do Advogado! 🏛️🔦

Foi confirmada, pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a decisão que cancela a inscrição no...
27/07/2023

Foi confirmada, pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a decisão que cancela a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e emite um novo documento a uma contribuinte que teve os dados utilizados de maneira fraudulenta. De acordo com magistrados, ficou comprovado o uso criminoso do CPF por terceiros e a violação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. A contribuinte vítima dos criminosos acionou o Judiciário para cancelar o documento, sob o argumento de uso indevido por outras pessoas. O uso inapropriado do documento da contribuinte havia sido durante mais de cinco vezes, usando para: Compras em lojas; Aberturas de empresas; Aberturas de contas eletrônicas; Abertura de contas bancárias. Pela determinação da Justiça Federal de Bauru, houve o cancelamento do número do documento e a emissão de um novo CPF. A União recorreu sob o argumento de que, por agregar informações, o documento deve permanecer o mesmo por toda a vida da pessoa. O desembargador federal e relator do processo, Marcelo Saraiva, ao analisar o caso, explicou que o cadastro possui rigoroso controle de numeração e o cancelamento só é previsto em situações excepcionais. De acordo com o relator do processo, não é aceitável exigir que, em nome da unicidade do número cadastral, a autora e a coletividade suportem prejuízos decorrentes da utilização inadequada do seu documento.

Fonte: https://bit.ly/3O8hKHy

O Governo Federal publicou a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38. O documento estabelece as novas regras para a concessão d...
26/07/2023

O Governo Federal publicou a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38. O documento estabelece as novas regras para a concessão do Auxílio-Doença, com o objetivo de reduzir a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a realização da perícia médica. De acordo com a portaria, a concessão do benefício ocorrerá por meio de análise documental (Atestmed). Ou seja, sem a necessidade de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. Caso o segurado tenha o benefício negado, ele terá um prazo de 15 dias para fazer um novo requerimento. Além disso, existe a possibilidade de concessão dos benefícios de natureza acidentária por meio análise documental. Desde que o segurado apresente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador. A portaria destaca que o envio da documentação para a concessão do benefício ocorrerá pelos canais remotos de autoatendimento. Tais como o Meu INSS, por meio do aplicativo ou site, e a Central 135. Ainda, nos casos de requerimento via Central 135, ainda será preciso entregar os documentos físicos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pelo Meu INSS. O auxílio-doença concedido por meio do Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, pode durar até, no máximo, a 180 dias. Além disso, caso a documentação indique um repouso por prazo indeterminado, o afastamento corresponderá ao prazo total permitido nessa modalidade.

Fonte: https://bit.ly/44ZU133

O inventário extrajudicial é uma forma de partilha que ocorre quando os herdeiros possuem consenso sobre a repartição do...
26/07/2023

O inventário extrajudicial é uma forma de partilha que ocorre quando os herdeiros possuem consenso sobre a repartição dos bens do falecido. Nesse viés, a modalidade extrajudicial é eficaz e muito mais rápida do que a judicial. Para ingressar com esse processo é preciso contratar um advogado, pois é exigido por lei que o processo seja feito por meio dele. Depois, o advogado responsável irá explicar que será preciso nomear um inventariante dentre os herdeiros e emitir o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que será em uma porcentagem com base no valor dos bens envolvidos. Cada estado possui uma porcentagem diferente, mas geralmente varia entre 6 a 8% do valor do patrimônio. Em razão disso, cada herdeiro pagará a sua parte do imposto, de forma proporcional. Após a devida quitação, é preciso ingressar com uma minuta no cartório que avaliará o caso para, assim estando tudo legalizado, expedir a devida documentação para enfim validar o inventário.

Base legal: pontesfialhojunqueira.adv.br

26/07/2023
A 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que reconheceu a abusividade de juros remuneratórios aplicados em um contra...
24/07/2023

A 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que reconheceu a abusividade de juros remuneratórios aplicados em um contrato de empréstimo bancário. Segundo o colegiado, no caso, os juros aplicados pela instituição financeira ultrapassaram os limites da razoabilidade pois estavam acima da taxa média de mercado. Em síntese, a empresa alegou que celebrou contrato de empréstimo com o banco. Narrou, contudo, que os juros aplicados no pacto celebrado estão em descompasso com a taxa média do mercado financeiro. Assim, pediu a revisão do referido contrato. A instituição financeira, por sua vez, sustentou que não houve qualquer ilegalidade ou abusividade nos encargos contratados. Ao analisar o caso, o desembargador Marco Aurelio Ferenzini, relator caso, incialmente, explicou os juros remuneratórios representam a compensação econômica que a parte financiada paga à instituição financeira pelo produto ou serviço de capital. Destacou, ainda, que o STJ já sedimentou entendimento de que constitui abusividade a fixação da referida taxa em patamar superior à taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil. No caso, o relator verificou que ficou comprovado que os juros remuneratórios aplicadas no contrato atingiram o elevado patamar de 2,75% ao mês e 33% ao ano. Contudo, de acordo com a tabela de juros disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, as taxas de juros tinham como média o valor de 1,52% ao mês e 19,89% ao ano.

Fonte: https://bit.ly/3pZy45l

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