Vieira & Assis Advocacia e Consultoria Jurídica

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Feliz Natal à todos os nossos clientes e colegas de profissão! 🎄⚖️
24/12/2021

Feliz Natal à todos os nossos clientes e colegas de profissão! 🎄⚖️

❗️No caso em questão, vários bancos “empurram”, além do empréstimo, um serviço a mais via limite de cartão de crédi...
06/10/2021

❗️No caso em questão, vários bancos “empurram”, além do empréstimo, um serviço a mais via limite de cartão de crédito, não contratado pelo beneficiário e passam a descontar o valor mínimo da fatura do benefício do segurado. Este valor, intitulado como RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL) são “pequenos descontos” mensais que a maioria dos beneficiários do INSS e aposentados sofrem ao contratar estes empréstimos consignados.

O ato é passível de ação judicial para que sejam cancelados os descontos mensais com a devolução dos valores pagos e também indenização pelo dano moral causado, com a diminuição mensal do benefício previdenciário, que tem cunho alimentar, causando prejuízo econômico e até mesmo social aos segurados. Os valores indenizatórios chegam em muitos casos a R$ 10.000,00, buscando com isso não apenas indenizar o segurado, como coibir tal prática pelos bancos.






Fontes:

https://joaobadari.jusbrasil.com.br/artigos/491207315/ilegalidade-e-o-dano-moral-nos-emprestimos-consignados-rmc

https://www.ibijus.com/blog/789-quando-o-emprestimo-sobre-a-rmc-pode-ser-considerado-abusivo

⚖️ O Escritório de advocacia e consultoria jurídica Vieira e Assis, agora está situado em novo endereço!Convidamos você ...
13/09/2021

⚖️ O Escritório de advocacia e consultoria jurídica Vieira e Assis, agora está situado em novo endereço!
Convidamos você à vir conhecer o nosso novo espaço! 😉

📍 Rua 10, entre as ruas 9 e 7, número 445.

✨ Hoje é comemorada uma data muito especial para nós do escritório Vieira e Assis… o aniversário da Dra. Mariane!Nossa g...
30/08/2021

✨ Hoje é comemorada uma data muito especial para nós do escritório Vieira e Assis… o aniversário da Dra. Mariane!
Nossa grande amiga, excelente advogada, esposa super dedicada e agora também uma mãe incrível e amorosa.

Nós da equipe Vieira e Assis Advocacia te desejamos um dia lindo, e uma vida toda de grandes realizações! Que Deus, em sua infinita bondade, continue te abençoando muito, e preenchendo a sua vida de ainda mais amor, felicidade e saúde. Parabéns por sua força e por sua dedicação enquanto profissional do direito e advogada do nosso escritório. Te admiramos imensamente e queremos que saiba que é um grande prazer te ter como colega de trabalho e também como amiga! ❤️

Parabéns pela pessoa que é, e gratidão por tudo que faz pelo escritório e por nós! Um feliz aniversário!!! 🎁🎂🎊

11 de Agosto • Dia do Advogado Estamos imensamente felizes por todos os frutos que a advocacia tem nos trazido, e gratas...
11/08/2021

11 de Agosto • Dia do Advogado

Estamos imensamente felizes por todos os frutos que a advocacia tem nos trazido, e gratas pela confiança que cada um de nossos clientes tem pelo nosso trabalho!

Parabéns à todos os colegas de profissão! Desejamos uma carreira próspera, pautada pela ética e justiça! ⚖️

⚖️ Hoje comemoramos um dia especial para todos que fazem parte deste time, pois é o aniversário de 1 ano do nosso escrit...
08/06/2021

⚖️ Hoje comemoramos um dia especial para todos que fazem parte deste time, pois é o aniversário de 1 ano do nosso escritório, motivo pelo qual nós todos nos reunimos diariamente.

Este dia representa um ano de muito trabalho, muita dedicação e muitas realizações importantes. Vamos celebrar e também agradecer pela dedicação de nossa equipe que trabalha com entusiasmo sempre por um bem maior, e aos nossos clientes que depositam tanta confiança em nosso trabalho.

Que venham mais e mais anos de grandes realizações e muito sucesso à nossa equipe! 🙏🏼✨

⚖️ | Direito Previdenciário O presidente assinou o decreto que antecipa o pagamento do 13º de aposentados do INSS neste ...
11/05/2021

⚖️ | Direito Previdenciário

O presidente assinou o decreto que antecipa o pagamento do 13º de aposentados do INSS neste ano. O pagamento será feito em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do valor, será paga juntamente com os benefícios de maio, entre os dias 25 de maio e 8 de junho. Já a segunda parte será paga com os benefícios de junho, entre 24 de junho e 7 de julho.

• Normalmente, o 13º dos aposentados é pago nas competências de agosto e novembro. A intenção de antecipar o benefício já tinha sido anunciada pelo governo como medida para incrementar a renda dos beneficiários do abono e favorecer o processo de recuperação da economia após o impacto da pandemia do novo coronavírus.

❕Segundo estimativas do Ministério da Economia, a medida deve injetar R$ 52,7 bilhões na economia do País.

(Fonte: bit.ly/3nMEnng)

Surgiu alguma dúvida sobre o assunto? Clique no link que está na descrição do nosso perfil e venha saber mais através do atendimento com uma de nossas advogadas 😉

⚖️ | Decisão semelhante foi proferida pela 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que cond...
05/04/2021

⚖️ | Decisão semelhante foi proferida pela 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou o Banco do Brasil a indenizar um correntista inscrito no cadastro de inadimplentes mesmo sem usar sua conta.

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Alegremos os nossos corações porque Jesus ressuscitou, é dia de glorificar o amor Daquele que deu a vida para nos livrar...
04/04/2021

Alegremos os nossos corações porque Jesus ressuscitou, é dia de glorificar o amor Daquele que deu a vida para nos livrar dos pecados. Feliz Páscoa! ✝️🐰🎊

💰 | Auxílio Emergencial Você se enquadra nos beneficiários do Auxílio Emergencial, dado pelo Governo Federal em virtud...
26/03/2021

💰 | Auxílio Emergencial

Você se enquadra nos beneficiários do Auxílio Emergencial, dado pelo Governo Federal em virtude da pandemia do Coronavírus, mas não recebeu?

❗️Algumas pessoas tiveram seu auxilio negado, ou se aprovado, nunca o receberam, por erro no sistema do governo. Esses cidadãos podem requerer na justiça o pagamento do benefício.

⚖️ Nesses casos é cabível uma ação judicial com objetivo de reaver os valores das parcelas!

Fique atento aos seus direitos! Caso você preencha todos os requisitos para o recebimento das parcelas, mas teve o benefício negado indevidamente, procure uma de nossas advogadas para mais informações! 😉

💰| Auxílio Emergencial❗️O novo auxílio emergencial será pago em apenas 4 parcelas mensais, que começam em abril e vão at...
26/03/2021

💰| Auxílio Emergencial

❗️O novo auxílio emergencial será pago em apenas 4 parcelas mensais, que começam em abril e vão até julho.

❗️As novas parcelas serão nos seguintes valores:
• Família unipessoal (quem mora só): R$150,00
• Família com mais de uma pessoa que não seja chefiada por mulher: R$250,00
• Mãe chefe de família: R$375,00

❗️ O recebimento do auxílio será limitado a apenas uma pessoa por família dessa vez.

❗️NÃO será preciso fazer um novo cadastro. Os últimos beneficiários do auxílio terão de atualizar seus dados no próprio aplicativo do Caixa Tem, e aguardar a análise.

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💰 | Auxílio Emergencial A medida provisória n 1.039 de 18 de março de 2021 instituiu o novo auxílio emergencial, benefíc...
26/03/2021

💰 | Auxílio Emergencial

A medida provisória n 1.039 de 18 de março de 2021 instituiu o novo auxílio emergencial, benefício antes pago aos brasileiros até dezembro de 2020. O calendário de pagamento está pronto, porém ainda não foi divulgado e depende de validação do presidente da república.

❗️Não será preciso fazer um novo cadastro. Os beneficiários serão selecionados pelo Ministério da Cidadania por meio de um cruzamento de 11 bases de dados. Logo, não terão direito ao auxílio emergencial as pessoas que ficaram desempregadas ou deixaram de receber algum benefício previdenciário após o segundo semestre do ano passado.

🗣 Quem tem direito ao novo auxílio?
• Maiores de 18 anos - salvo mães adolescentes;
• Quem tem renda familiar mensal (por pessoa) até R$550,00 ou a renda familiar mensal total até R$3.300,00;
• Quem não tem emprego com carteira assinada;
• Quem não recebe benefícios previdenciários ou assistencial, exceto Bolsa Família;
• Quem exerça atividade na condição de:
- MEI
- Contribuinte individual do INSS que contribua na forma da previdência simplificada (11%)
- Trabalhador informal, autônomo ou desempregado, inclusive o intermitente inativo, inscrito no CadÚnico até 20/03/2020.

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