Gomes&Neto Advogados

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ATENÇÃO!!!!!Boa tarde a todos clientes.O escritório nesse período de Carnaval estará fechado.MUITO CUIDADO COM GOLPES!!!...
12/02/2026

ATENÇÃO!!!!!
Boa tarde a todos clientes.
O escritório nesse período de Carnaval estará fechado.
MUITO CUIDADO COM GOLPES!!!
O número que entra em contato com vocês é apenas esse, que pertence ao ESCRITÓRIO.
Qualquer outro número que se passe por nós denunciem e bloqueiem.
NÃO ACESSEM LINKS,
NÃO PASSEM NUMEROS DE CONTAS,
NÃO PEDIMOS DINHEIRO.
DESDE JÁ AGRADEÇO.
Dr.Leandro Gomes Neto.

O Escritório Gomes e Neto Advogados vem por meio deste comunicado alertar sobre uma prática vc fraudulenta conhecida com...
12/02/2026

O Escritório Gomes e Neto Advogados vem por meio deste comunicado alertar sobre uma prática vc fraudulenta conhecida como o “golpe do falso advogado”, que tem se tornado cada vez mais frequente e preocupante em nossa sociedade.

Este golpe consiste em uma ação de estelionatários que se passam por advogados ou funcionários de escritórios de advocacia para enganar e extorquir pessoas que possuem ou possuíram processos em andamento na Justiça, utilizando muitas vezes de dados reais dos processos, nome dos advogados, contudo, com contatos falsos.

Os criminosos informam a suposta existência de um crédito oriundo de precatórios, requisições de pagamento, alvarás, indenizações trabalhistas, etc, condicionando tal recebimento ao pagamento de taxas mediante pix, transferência ou boleto. OBS: sempre em nome de terceiros.
Recentemente, casos alarmantes deste tipo de fraude têm sido amplamente divulgados pela mídia. Tal prática criminosa é de conhecimento da Ordem dos Advogados do Brasil – 12 SubSeção (OAB/RJ), que tem alertado a população sobre os riscos envolvidos e as medidas de precaução a serem tomadas.

Portanto, orientamos nossos clientes e o público em geral que utiliza os serviços do Gomes e Neto Advogados permanecerem vigilantes e cautelosos diante de qualquer contato suspeito que possam receber, especialmente aqueles que solicitam pagamentos adiantados em nome de nosso Escritório. Recomendamos veementemente que quaisquer pagamentos via pix ou boletos sejam confirmados diretamente com a equipe do escritório antes de serem realizados e nunca em nome de terceiros.

Em caso de dúvidas ou preocupações quanto à veracidade de tais solicitações, recomendamos que entrem em contato diretamente conosco através de nossos contatos oficiais constantes neste site.

Reiteramos nosso compromisso em proteger os interesses de nossos clientes e em fornecer serviços jurídicos de qualidade, pautados na ética, na integridade e na confiança mútua.

Gomes e Neto Advogados.

12/01/2026

Ampliação das regras de fiscalização para transferências realizadas via Pix e cartão de crédito.
Em 2025, as principais mudanças no Pix e cartão envolvem o aumento do monitoramento da Receita Federal sobre movimentações financeiras (incluindo Pix e cartões) acima de R\(5mil/mêsparaPFeR\) 15 mil/mês para PJ, via sistema e-Financeira, sem criar novas taxas ou impostos, mas visando cruzar dados e combater a sonegação fiscal, impactando principalmente a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) em 2026. O Pix continua gratuito para a maioria, mas atenção: grandes volumes movimentados em qualquer forma de pagamento (Pix, cartão, TED, etc.) podem cair na malha fina se não forem declarados corretamente

09/01/2026
31/12/2025

Prezados clientes, amigos e parceiros,
À medida que nos despedimos de mais um ano, queremos agradecer sinceramente pelo seu apoio e parceria. Foi um prazer trabalhar com você em 2025 e esperamos que o próximo ano traga ainda mais oportunidades para crescermos juntos.

Gomes e Netos Advogados deseja um Ano Novo repleto de saúde, felicidade e sucesso. Que 2026 seja um ano de realizações e conquistas!

Estamos ansiosos para continuar nossa parceria e enfrentar novos desafios juntos.

GOMES E NETO ADVOGADOS # #

25/12/2025

Prezados clientes, parceiros e amigos,
​Ao final de mais um ciclo, olhamos para trás com gratidão pela confiança depositada em nosso trabalho. Na advocacia, cada desafio superado é uma vitória compartilhada, e nada disso seria possível sem a parceria de vocês.
​Desejamos que este Natal seja um momento de renovação, justiça e alegria, é o que deseja o Escritório Gomes e Neto Advogados
Adv

Quando há o afastamento do trabalho por doença, o benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença) ...
16/12/2025

Quando há o afastamento do trabalho por doença, o benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente podem ser concedidos.

O primeiro seria relacionado a uma situação incapacitante passageira, enquanto o segundo se conecta a uma incapacidade permanente.

O benefício por incapacidade temporária é cabível em afastamentos superiores a 15 dias.

Além disso, é um dos benefícios mais solicitados e concedidos pelo INSS.

Dentre as doenças que motivam tais afastamentos, as mais recorrentes recentemente são:

-> Tumores benignos no útero;

-> Lesões na coluna;

-> Hérnias;

-> Lesões em ombros e joelhos etc.

Exceto os casos de tumores no útero, cujas motivações são pouco conhecidas, as doenças que geram afastamento estão diretamente ligadas às atividades laborais.

Causadas por movimentos repetitivos, altas cargas ou falha no uso de equipamentos de segurança.

Visando evitar o afastamento, a cultura empresarial tem se adaptado, implantando medidas preventivas, como a ginástica laboral, intervalos e espaços dedicados ao descanso etc.

A conscientização acerca da importância de regras relacionadas à segurança do trabalho nas mais diversas atividades laborais também tem ganhado espaço.

Embora não figurem no maior volume das estatísticas, doenças mentais relacionadas a grandes cargas de trabalho e estresse têm gerado afastamento e chamado a atenção de especialistas.

Possivelmente, você já ouviu falar, sofreu ou conhece alguém que passou por burnout, ataques de pânico ou outras situações relacionadas à saúde mental.

Já conhecia essas informações?

Não esqueça de deixar seu comentário e de compartilhar este post com seus amigos!

É comum surgirem dúvidas sobre a modalidade de contribuição: me enquadro como segurado facultativo ou individual?O enten...
16/12/2025

É comum surgirem dúvidas sobre a modalidade de contribuição: me enquadro como segurado facultativo ou individual?

O entendimento sobre as categorias é muito importante para evitar futuras dores de cabeça.

Então, acompanhe a explicação!

O contribuinte facultativo será aquele que não exerce atividade remunerada. Dessa forma, a contribuição dependerá apenas de sua vontade.

Conforme o caso, ele poderá escolher a alíquota de seus depósitos entre 20%, 11% e 5%. Ainda, caso opte por 20%, será capaz de escolher o valor sobre o qual deseja pagar o INSS - entre o salário mínimo e o teto do INSS.

São encaixados nessa modalidade os estudantes, pessoas do lar, síndicos não remunerados, estagiários, pessoas que deixaram de ser segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social, entre outros.

O contribuinte individual, por sua vez, será aquele que exerce atividade remunerada trabalhando por conta própria - também conhecido como o trabalhador autônomo!

Ele é obrigado a realizar suas contribuições sobre o valor que recebeu naquele mês.

Dentro dessa categoria encontramos, por exemplo, empresários individuais, trabalhadores avulsos, ministros de confissão religiosa e os MEIs.

Já sabe em qual modalidade você se encaixa? Procure um advogado previdenciarista e não erre na hora de contribuir para o INSS.

Você já se perguntou se tem direito ao adicional de insalubridade?O adicional de insalubridade é um direito assegurado p...
16/12/2025

Você já se perguntou se tem direito ao adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito assegurado por lei aos trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes considerados insalubres.

Ou seja, aqueles que oferecem risco à saúde devido à presença de agentes nocivos.

De acordo com a legislação brasileira, o benefício é devido quando o trabalhador atua em condições que ultrapassam os limites de tolerância definidos para cada tipo de ocupação.

Esses limites são baseados na intensidade dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho e no tempo de exposição a eles.

Isso significa que se a empresa não consegue mitigar os riscos e garantir a segurança do empregado, ele tem direito a receber o adicional como compensação pelos danos à sua saúde.

Quer saber se a sua ocupação exige o adicional de insalubridade?

Busque auxílio jurídico especializado para orientá-lo no seu caso!

O trabalhador pode entregar diversos atestados?Leia este post e descubra!O trabalhador tem o direito de permanecer afast...
16/12/2025

O trabalhador pode entregar diversos atestados?

Leia este post e descubra!

O trabalhador tem o direito de permanecer afastado de suas atividades laborais pelo tempo recomendado pelo seu médico.

Esse direito se aplica independentemente do funcionário apresentar um ou vários atestados médicos.

Nesse sentido, o excesso de comprovantes de afastamento, por si só, não justifica a dispensa por justa causa.

No entanto, se houver indícios de fraude ou má-fé, o empregador pode aplicar a justa causa.

Esse tipo de dispensa é a penalidade mais severa prevista na CLT e deve ser aplicada apenas quando há comprovação de comportamento inadequado ou abusivo por parte do funcionário.

Portanto, cada caso deve ser analisado com cautela, considerando as circunstâncias e as provas apresentadas.

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

Endereço

Edificio Ninho Das Aguias Sobreloja 08, Centro
Campos Dos Goytacazes, RJ
28010000

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