19/07/2024
O Seguro DPVAT foi criado em 1974, pela Lei n° 6.194/74, e seu principal objetivo é o amparo às vitimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional.
É bom lembrar que o DPVAT significa “Danos Pessoais por Veáculos Automotores Terrestres” e é um seguro destinado apenas para a cobertura e reembolso de danos a pessoas, danos estes que sejam causados por veículos automotores, como automóveis, ônibus, ciclomotores ou caminhões, bem como suas cargas respectivas, em vias terrestres, vias públicas ou fora delas; no entanto, o seguro DPVAT não cobre danos materiais a veículos. Para tal, é necessário contar com um seguro auto.
Tipos de indenização do DPVAT
Existem três tipos de indenização relativas ao DPVAT, que são devidas para reembolsar as vítimas com despesas médicas decorrentes do acidente, para invalidez permanente e em caso de morte.
Indenização por invalidez permanente (IP)
Em caso de invalidez permanente total ou parcial decorrente de um acidente de trânsito, é paga uma indenização proporcional ao grau de invalidez, de acordo com uma tabela específica.Para poder confirmar a situação de invalidez e ter o seguro DPVAT pago, deverá contar com um laudo médico que a comprove.
DAMS: Reembolso de Despesa de Assistência Médica Suplementar e hospitalar
Como o mesmo nome indica, esta cobertura do DPVAT está pensada para as despesas médico-hospitalares, suplementares e farmacêuticas, que sejam supervenientes aos acidentes de trânsito.
São válidas tanto para eventuais despesas no SUS como também as efetuadas na rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, sempre que a vítima não possua um plano de saúde que que cubra tais despesas.
Seguro DPVAT por morte
Em caso de falecimento em decorrência de um acidente de trânsito, também existe o pagamento da indenização à família da vítima, leia-se filhos, cônjuges ou dependentes financeiros.
O reembolso do DPVAT em caso de morte, entretanto, não deve ser confundido com as prestações oferecidas por um seguro de vida, que tem um espectro muito mais abrangente.
Seguro DPVAT: quem tem direito
Todas as vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores, sejam elas passageiros, motoristas ou pedestres, ou seus beneficiários, no caso da indenização por morte.
O pagamento do DPVAT independe da culpabilidade, sendo devido inclusive a quem possa haver sido responsável pelos danos materiais causados
Gomes e Neto Advogados