30/11/2023
QUEM TEM DIREITO ?
Empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, desde que tenham trabalhado 15 dias no mês. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito.
QUAL PRAZO PRA PAGAMENTO ?
O tão aguardado pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina pode ser feito de duas maneiras: em cota única até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas, o que é mais comum entre as empresas, sendo a primeira também até o dia 30/11 e a segunda até o dia 20/12. Ressalvando que primeira parcela também pode ser recebida antecipadamente por ocasião das férias. Nesse caso, o empregado deve solicitar tal adiantamento por escrito ao empregador.
E COMO É FEITO O CÁLCULO?
O cálculo é de 1/12 por cada mês trabalhado, desde q esse trabalhador tenha trabalhado no mínimo 15 dias no mês. Pega-se o salário divide por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados. Agora se vc trabalhou o ano inteiro receberá de forma integral.
Ressalvando que as parcelas de natureza salarial como comissão, horas extras, adicional noturno também entram nesse cálculo
E CASO A EMPRESA NÃO PAGUE?
Caso a empresa não pague o 13º salário no prazo legal, o empregado tem algumas opcoes. Ciente dos seus direitos ele pode procurar o RH, departamento pessoal
da Empresa pra verificar o que ocorreu. Caso não resolva, pode fazer uma reclamação junto ao MPT ou MTE. Uma outra opção é buscar uma orientação jurídica com advogado ou sindicato de classe. Lembrando que essa empresa pode ter que vir pagar alguma multa no caso de fiscalização e autuação por algum desses órgãos.
QUANDO PERDE ?
Ressalvando que se for dispensado por justa causa esse trabalhador não vai ter direito ao 13 salário proporcional ou se tiver mais de 15 faltas injustificadas dentro do mês.
E você trabalhador, já recebeu a 1ª parcela do seu 13º salário. Confira a matéria na íntegra na Record interior, no YouTube ou por aqui. Se liga no próximo Reels. 💰💰😉