Isnaldo Martins

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Um hobby que faz bem para meu corpo, mente e alma.
18/11/2022

Um hobby que faz bem para meu corpo, mente e alma.

20/12/2021

FOQUE LIGADO
19/02/2020

FOQUE LIGADO

Capacitando.
28/01/2020

Capacitando.

23/09/2019
19/04/2019
20/11/2018

Racismo é crime e deve ser denunciado. No país em que 54,9% da população se autodeclaram pretos ou pardos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os casos de racismo ainda são muito comuns. Saiba como denunciar situações de racismo:
http://bit.ly/DenunciaRacismo


Descrição da imagem e : Fotografia em preto e branco de uma mulher negra encarando a câmera. Texto: Racismo não existe no Brasil? Polícia abre inquérito contra universitário que pregou morte a negros em vídeo. Mãe faz desabafo nas redes após madrasta alisar cabelo de enteada sem autorização. Jovem é vítima de racismo durante jogos universitários na UFU. Banheiro da UEM amanhece com mensagem ra***ta e homofóbica. 20 de novembro. Dia Nacional da Consciência Negra. CNJ

17/11/2018

Para que um contribuinte da Previdência Social possa solicitar algum benefício previdenciário, ele deve estar na qualidade de segurado, ou seja: com o pagamento de suas contribuições em dia. No entanto, existem casos em que o segurado mantém a sua condição sem que esteja contribuindo. É o chamado período de graça.

De acordo com o artigo 15 da Lei n. 8.213/1991, ele pode se estender pelo prazo de três a 36 meses, a depender das razões previstas para o interrompimento das contribuições. Confira: http://bit.ly/PeriodoDeGraca

Descrição da imagem e : Fotografia de um homem com as mãos no rosto com feição de preocupado. E agora? Parar de contribuir com o INSS não significa perda imediata de direitos ou da qualidade de segurado. No chamado período de graça, o segurado mantém a sua condição sem que esteja contribuindo. O prazo varia de três a 36 meses. Artigo 15 da Lei n. 8.213/1991. CNJ

A vida ficando mais fácil.
27/10/2018

A vida ficando mais fácil.

21/09/2018

[ Repostando😉] Cada vez mais, as pessoas entendem as redes sociais como um território seguro para expor suas opiniões e difundir fatos - verdadeiros ou falsos, que podem ofender alguém e gerar consequências terríveis. Em tempos de tanta polarização nas redes sociais, um comentário que pode parecer inofensivo para quem escreve nem sempre é para quem lê.

Nosso Código Penal (Lei n. 2.848/1940 artigos 138, 139 e 140 - http://bit.ly/CrimeContraHonra) considera crime a violação da honra de uma pessoa. Portanto, quem é ofendido tem todo o respaldo para ingressar com uma ação contra quem o ofendeu. Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca.

Descrição da imagem e : Ilustração que simula uma conversa no Facebook. Texto: Cuidado com o que você escreve nas redes sociais. Fulano: Essa é a minha opinião e fim de papo. Sicrano: Você é um bandido! Seus comentários podem ser considerados calúnia, injúria ou difamação, que são crimes contra a honra previstos no Código Penal. Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. CNJ

20/09/2018

Endereço

Campos Dos Goytacazes, RJ

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