28/04/2026
Recentemente, o Provimento 161/2024 do CNJ reforçou o papel dos Cartórios na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. É comum que alguns clientes estranhem ao serem questionados detalhadamente sobre as formas de pagamento de um imóvel ou se são Pessoas Politicamente Expostas (PPE).
Mas afinal, o usuário é obrigado a responder ou pode se negar?
Como Tabelião e Professor, gosto de ser direto: fisicamente, ninguém é forçado a declarar essas informações. No entanto, o § 3.º da norma determina que, havendo recusa, o Tabelião tem o dever funcional de fazer constar no próprio texto da escritura pública que o usuário se negou a fornecer os dados solicitados.
E não para por aí: essa recusa acende um sinal de alerta. A falta de transparência sobre a origem e o destino do dinheiro pode configurar um indício de operação suspeita, o que nos obriga legalmente a comunicar a situação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
O papel do nosso Cartório do 13º Ofício não é burocratizar, mas sim blindar o seu patrimônio com máxima segurança jurídica. A transparência total não é um obstáculo, é a proteção contra fraudes que o seu negócio precisa.
Você já conhecia essa regra dos Cartórios? Deixe sua dúvida nos comentários ou envie este post para um colega que atua no mercado imobiliário.