Pereira Advocacia Trabalhista

Pereira Advocacia Trabalhista Página de escritório de advocacia especializado em direito trabalhista e atuante nas áreas do dir

Escritório de advocacia especializado em direito trabalhista atuante na cidade de Campos dos Goytacazes, há mais de 4 anos combatendo as irregularidades trabalhistas, auxiliando trabalhadores nas dúvidas comuns no dia a dia da relação de trabalho!

POR FAVOR, LEIAM COM ATENÇÃO!!Compartilhe, marque seu amigo que precisa saber dessa notícia!Peço também aos clientes e a...
07/05/2021

POR FAVOR, LEIAM COM ATENÇÃO!!

Compartilhe, marque seu amigo que precisa saber dessa notícia!

Peço também aos clientes e amigos, que se informem e leiam corretamente todas as informações que correm por aí, busquem sempre informações de fontes seguras!!!

Atenção! Muitas notícias tem corrido por aí, de que “todo trabalhador que teve carteira assinada de 1999 a 2013 TEM dire...
06/05/2021

Atenção!
Muitas notícias tem corrido por aí, de que “todo trabalhador que teve carteira assinada de 1999 a 2013 TEM direito a revisão de FGTS”.

Mas eu peço pra você parar e ler a matéria inteira, pois não é assim AINDA.

Está pendente de julgado no STF sobre a validade da aplicação da Taxa TR ou do índice IPCA.
Sendo assim, enquanto não tivermos o resultado do julgamento pelo STF nada se pode afirmar ainda, até porque ainda devemos aguardar o prazo prescricional a ser decidido também pelo STF, se de 5 ou 30 anos, e isso impactará em muitos casos e irá variar de cliente pra cliente.

Desta forma, por enquanto NÃO TENHAM PRESSA de querer ingressar com essa ação AGORA, pois não se tem certeza do êxito!!!

Ressalto ainda que por mais que o resultado do julgamento do STF seja positivo, o julgamento, o êxito e recebimento dos valores oriundos da correção dependerá do curso de cada ação e em cada Vara de forma individual.

Se informe antes de compartilhar as notícias e principalmente, leia a matéria por completa.

Vamos juntos!!!

Após médicos peritos decidirem não retomar as atividades presenciais nesta segunda-feira, o INSS optou por suspender as ...
14/09/2020

Após médicos peritos decidirem não retomar as atividades presenciais nesta segunda-feira, o INSS optou por suspender as perícias agendadas até que sejam realizadas inspeções que comprovem a adequação dos consultórios das agências para o atendimento ao público.

"O segurado que tinha agendamento para avaliação pericial, deve desconsiderar e proceder com a remarcação pelo Meu INSS e telefone 135", informou, em nota, o INSS.
Fonte:

Se você tem perícia agendada, confira e não se desloque até uma agência do INSS pois todas estarão fechadas para atendimento.

Marque seu amigo que precisa saber dessa notícia.

⚠️ ATENÇÃO ⚠️O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta terça-feira (1º) que o Auxílio Emergencial será prorrogado por m...
01/09/2020

⚠️ ATENÇÃO ⚠️
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta terça-feira (1º) que o Auxílio Emergencial será prorrogado por mais 4 meses. O valor do benefício, no entanto, será reduzido para R$ 300 para essas parcelas.

No total, serão pagas 9 parcelas para cada trabalhador aprovado no programa.
O calendário dos pagamentos das demais parcelas será divulgado em breve pelo governo com todas as datas e previsões de pagamento e será divulgado aqui.

Marque aquele amigo que precisa saber dessa notícia.

O governo propôs um salário mínimo de R$ 1.067 a partir de janeiro de 2021, com pagamento a partir de fevereiro.O valor ...
01/09/2020

O governo propôs um salário mínimo de R$ 1.067 a partir de janeiro de 2021, com pagamento a partir de fevereiro.

O valor consta do projeto da lei orçamentária do ano que vem encaminhado ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (31) pelo Ministério da Economia.

O valor proposto pelo governo — que depende de aprovação do Congresso — representa um aumento de R$ 22 em relação ao salário mínimo atual, de R$ 1.045.

O valor para o salário mínimo de 2021 pode sofrer nova alteração, com base no comportamento da inflação.
Fonte:

Foi sancionado ontem o Decreto n. 10.470/2020 que determina a prorrogação do BEM (Benefício Emergencial de Preservação d...
25/08/2020

Foi sancionado ontem o Decreto n. 10.470/2020 que determina a prorrogação do BEM (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) por mais 60 dias.

Sendo assim, a suspensão de contrato e de jornada e salário tem o prazo limite de até 180 dias valendo até 31.12.2020, prazo do fim da calamidade pública.

Quem já utilizou do benefício, em período menor, poderá ter nova redução até atingir o período máximo permitido que hoje é de 180 dias.

Marque seu amigo que precisa muito saber dessa notícia recente.

Deve ser aplicada a teoria do desvio produtivo do consumidor nos casos em que o cliente perder tempo relevante para dedi...
24/08/2020

Deve ser aplicada a teoria do desvio produtivo do consumidor nos casos em que o cliente perder tempo relevante para dedicar a outras atividades, mas foi submetido “a intermináveis percalços para a solução de problemas oriundos de má prestação de serviço”

Citando jurisprudência do STJ, o TJ de São Paulo entendeu ser aplicável a teoria do desvio produtivo e aplicou indenização, considerando o caráter pedagógico e para evitar maiores abusos.
Tem-se que a teoria do desvio produtivo ocorre em casos que “geraram o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do tempo vital do consumidor – que é finito, inacumulável e irrecuperável –, que precisou ser redirecionado de atividades existenciais para as diversas tentativas de sanar o problema de consumo criado pelo próprio fornecedor”.
Marque seu amigo que precisa ler essa matéria.

Teve sua energia cortada de forma indevida? Empresa de energia terá que indenizar por interrupção de fornecimento na Par...
12/08/2020

Teve sua energia cortada de forma indevida?

Empresa de energia terá que indenizar por interrupção de fornecimento na Paraíba

Em casos envolvendo responsabilidade objetiva, é suficiente a demonstração do nexo causal entre a interrupção no fornecimento de energia provocada por má prestação de serviço e o dano causado ao consumidor para configuração do dever de indenizar.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu condenar a Energisa Borborema — Distribuidora de Energia S/A a pagar uma indenização por danos morais, por conta da interrupção do fornecimento de energia elétrica na residência de uma consumidora pelo período de 36 horas.
A interrupção aconteceu entre a véspera e o dia de Natal de 2015. A decisão confirmou a sentença de primeira instância, com o valor da indenização de R$ 5 mil.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fred Coutinho, destacou que ficou demonstrado os requisitos necessários para configuração da responsabilidade da distribuidora.
"Verifica-se que o liame de causalidade se entrelaça na conduta ilícita da Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A, em virtude da má prestação de serviços, acarretando, sem dúvida, abalo e constrangimento moral à promovente, no dia em que se comemora o nascimento de Cristo e por ter extrapolado o prazo razoável para fazer retornar a normalidade.

Nessa ordem de ideias, por se tratar de caso em que envolve responsabilidade objetiva, é suficiente para a configuração do dever de indenizar a demonstração do nexo causal, entre a interrupção significativa de energia provocada pela má prestação do serviço e o dano experimentado pela autora", ressaltou.

Banco é condenado a retirar o nome do consumidor dos bancos do SPC/SERASA. O simples fato de o banco continuar cobrando,...
11/08/2020

Banco é condenado a retirar o nome do consumidor dos bancos do SPC/SERASA.

O simples fato de o banco continuar cobrando, por mais de seis anos, taxas de manutenção de conta corrente que não tinha qualquer tipo de movimentação financeira, é o bastante para caracterizar atitude abusiva.

Assim entendeu a juíza Alessandra Aguiar Ar**ha, da 4ª Vara Federal de Santos (SP), ao determinar que a Caixa Econômica Federal exclua nome de uma consumidora do cadastro de inadimplentes (SPC) e outros serviços de proteção ao crédito.

"A inércia do banco perante essa situação não se mostra admissível, frente aos deveres de boa-fé e de lealdade contratual que possui para com seus consumidores", afirmou a magistrada.

A cobrança de tarifa pela manutenção de conta corrente, explicou a juíza, só se justifica com o uso da conta pelo cliente, "de forma que haja contraprestação de serviços pelo Banco, se assim não o for, dar-se-á motivo ao enriquecimento ilícito da instituição bancária".

Na ação, a defesa alegou que a dívida constava de lançamentos de débitos mensais em uma conta corrente que estava inativa e com saldo negativo desde março de 2013. Além disso, sustentou que a Caixa nunca enviou qualquer tipo de notificação para comunicar a inatividade da conta bancária e indicar a possibilidade de encerrá-la.

São 8 anos vivendo as amarguras e delícias da advocacia trabalhista. Lá no dia da formatura eu não fazia ideia do caminh...
11/08/2020

São 8 anos vivendo as amarguras e delícias da advocacia trabalhista.

Lá no dia da formatura eu não fazia ideia do caminho que iria seguir a partir dali..
Mas depois que peguei a tão esperada carteirinha vermelha nas mãos, eu tive a certeza que a advocacia era o meu caminho.
E hoje, mesmo com todas as adversidades que a classe enfrenta e todos os percalços do caminho, sentir o frio na barriga pra fazer uma audiência e a satisfação de uma sentença procedente, continuam sendo meu combustível diário.
Que venham mais 8 anos vivendo essa loucura e o prazer da advocacia.

“A advocacia não é profissão para covardes”. Sobral Pinto.

@ Campos dos Goytacazes

Juiz condena operadora de TV a cabo por cobrança indevida e danos morais.O terceiro só pode ser responsabilizado pelo qu...
11/08/2020

Juiz condena operadora de TV a cabo por cobrança indevida e danos morais.

O terceiro só pode ser responsabilizado pelo quando a sua conduta, por si, ocasionou o dano, de maneira absoluta, de tal forma que retira o nexo causal entre o dano e a ação do agente.

Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível da Comarca de Franca, decidiu condenar a operadora de TV a cabo Sky a indenizar uma consumidora em R$ 12 mil.

No caso em questão, uma mulher que nunca firmou nenhum tipo de contrato com a operadora recebeu insistentemente ligações e mensagens de texto cobrando uma dívida de pessoa desconhecida.

As ligações e mensagens se repetiram diariamente — inclusive à noite e períodos de descanso como domingos e feriados. Na ação, a consumidora pediu que a operadora fosse proibida de telefonar ou enviar mensagens de texto para o seu número e indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Sky alegou que também foi vítima da ação de terceiros em que apesar dos cuidados que tomou, o telefone da consumidora foi utilizado por um falsário para servir de contato em uma assinatura de TV fraudulenta. A empresa ainda alegou que essa ação de fato de terceiro impugnaria a existência do dano.

Ao analisar a matéria, o magistrado lembrou que a consumidora recebeu centenas de ligações e mensagens de cobranças de débito de terceiros mesmo após apresentar reclamação na Anatel.

"Segundo pacíficos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, para a exclusão da responsabilidade por fato de terceiro é necessário que o dano seja causado exclusivamente pela terceira pessoa, sem qualquer concorrência por parte do agente", diz trecho da decisão. Além de condenar a operadora de TV a cabo, o juiz também estipulou multa de R$ 100 para cada ato de cobrança que desobedeça a decisão.

Empresa pagará salários a motorista considerado inapto após alta previdenciáriaA 1ª Turma do TST rejeitou recurso de uma...
10/08/2020

Empresa pagará salários a motorista considerado inapto após alta previdenciária

A 1ª Turma do TST rejeitou recurso de uma empresa do Espírito Santo contra decisão que a condenou ao pagamento dos salários de um motorista que, após receber alta da Previdência Social, foi considerado inapto para retornar a suas funções e não foi reintegrado. Segundo a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST sobre a matéria.

O motorista narrou, na reclamação trabalhista, que ficou afastado por auxílio previdenciário por cerca de cinco anos, em razão de problemas de saúde. Após receber alta do INSS e se apresentar para trabalhar, a empresa impediu seu retorno, com a alegação de que o exame médico realizado teria atestado sua inaptidão para o trabalho.

Ainda de acordo com seu relato, após várias tentativas de voltar a trabalhar, foi demitido. Ele pedia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato (por falta grave da empregadora) e o pagamento dos salários desde a alta previdenciária até seu afastamento, além de indenização por dano moral.

Conforme é sabido, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado a partir da alta previdenciária, ainda que ele seja considerado inapto pela junta médica da empresa, pois, com a cessação do benefício previdenciário, o contrato de trabalho voltou a gerar os seus efeitos.

Assim, o TRT, ao concluir que a empresa não poderia ter deixado o empregado em um “limbo jurídico-trabalhista-previdenciário”, decidiu em consonância com o entendimento do TST.

Endereço

Campos Dos Goytacazes, RJ

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