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Para as mamãe preocupadas! Lembrem-se de procurar sempre um profissional competente ou a Defensoria Pública. (22)9976972...
02/02/2021

Para as mamãe preocupadas!

Lembrem-se de procurar sempre um profissional competente ou a Defensoria Pública.




(22)997697272
Rua Ipiranga, 114, Centro

Algumas pessoas estão com dificuldade para justificar ausência na eleição por causa da sobrecarga no aplicativo E-título...
15/11/2020

Algumas pessoas estão com dificuldade para justificar ausência na eleição por causa da sobrecarga no aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral

Calma!! Ainda tem tempo!

Mas, não deixem nunca pra última hora nem último dia do prazo.

E pra quem pode, não deixe de exercer sua cidadania, lembrem-se sempre que levamos muito tempo para consultar esse direito!

Sumida por motivos de: muito trabalho, graças a Deus.Mas prometo que vou tirar mais tempo pra sempre atualizar aqui.    ...
11/11/2020

Sumida por motivos de: muito trabalho, graças a Deus.
Mas prometo que vou tirar mais tempo pra sempre atualizar aqui.

Sempre bom estar preparado pra lutar por direitos e combater crimes!
11/09/2020

Sempre bom estar preparado pra lutar por direitos e combater crimes!

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08/09/2020

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De acordo com o Código Penal, o ab**to é crime no Brasil, conforme os artigos 124 e 125 do referido código."Art. 124 – P...
17/08/2020

De acordo com o Código Penal, o ab**to é crime no Brasil, conforme os artigos 124 e 125 do referido código.
"Art. 124 – Provocar ab**to em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: Pena – detenção, de um a três anos.

Art. 125 – Provocar ab**to, sem o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de três a dez anos."

Porém o próprio Código Penal, em seu artigo 28, trás a exceção a essa regra:

“Art. 128 – Não se pune o ab**to praticado por médico: I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II – se a gravidez resulta de estupro e o ab**to é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal."

Vale ressaltar que a legislação não dispõe sobre tempo gestacional, ou seja, do ponto de vista jurídico é irrelevante a idade da gestante ou o tempo de gestação. O que autoriza o ab**to é a forma como ocorreu a concepção: ou seja, o estupro, ou o risco de vida da gestante.

**to

Feliz dia do advogado à todos os colegas. Parabéns para todos nós por exercermos essa profissão e lutamos todos os dias ...
11/08/2020

Feliz dia do advogado à todos os colegas. Parabéns para todos nós por exercermos essa profissão e lutamos todos os dias para defender direitos, liberdade e justiça!

Achei interessante compartilhar esse quadro do CNJ com vocês, pois é um tema que causa diversas dúvidas, inclusive en...
11/08/2020

Achei interessante compartilhar esse quadro do CNJ com vocês, pois é um tema que causa diversas dúvidas, inclusive entre estudantes avançados de direito.
Você sabia que não existe primo de primeiro grau? Isso porque na verdade nossos primos são nossos parentes de quarto grau em linha colateral.
Os nossos parentes de primeiro grau são nossos pais (ascendestes em linha reta) e nossos filhos (descendentes em linha reta).
Outra curiosidade importante é que sogra é parente por afinidade com vínculo permanente! 😱
Os sogros são parentes de primeiro grau por afinidade desde o casamento ou união estável e esse vínculo não se encerra com o divórcio ou dissolução de união estável.
Isso significa que, de acordo com o Código Civil, você nunca poderá casar ou conviver em união estável com alguém que já foi seu sogro/sogra, por exemplo e poderá inclusive cobrar pensão alimentícia dos mesmos, caso não seja pago pelo filho(a) deles, além de outros direitos e obrigações que o parentesco gera.
Os cunhados também são parentes por afinidade, em segundo grau em linha colateral, porém, diferente dos sogros, o vínculo com os cunhados se desfaz com o divórcio.

A mãe que faz isso (ou o pai, caso seja o guardião) está cometendo alienação parental e poderá ser condenada a pag...
11/08/2020

A mãe que faz isso (ou o pai, caso seja o guardião) está cometendo alienação parental e poderá ser condenada a pagar danos morais ao pai, bem como ter reduzido seu direito de permanência com a criança.

Vale lembrar que o convívio entre genitores é um direito fundamental da criança e do adolescente, assegurado pela Constituição Federal e que o melhor interesse do menor deve ser sempre priorizado.

Sabemos que ocorrem casos em que esse afastamento é necessário, pois infelizmente existem crianças que são vítimas de maus tratos (físico e emocional) e abusos, porém esses casos devem ser denunciados e o juiz decidirá pelo afastamento do menor, bem tomará as devidas providências junto ao Ministério Público.

Para evitar conflitos e inserir a criança na melhor rotina possível, o ideal é entrar com a Ação de Regulamentação de Visitas, aonde serão determinados os dias e horários em que a criança fará as visitas ao genitor.

Lembrando sempre que cada caso é único e deve ser analisado dentro das suas particularidades 😉

̧ao

Endereço

Campos Dos Goytacazes, RJ

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