27/07/2020
Direito de arrependimento, ou direito de desistir, é o direito que o consumidor tem no Brasil de poder desistir, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial do fornecedor.
Com o objetivo de estabelecer um regramento minimamente uniforme de situações que sofreram forte impacto das medidas de contenção do avanço do coronavírus e evitar, assim, atuações oportunistas, muito comuns em tempos de crise, foi sancionada a Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, que propõe a criação de um Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) para as relações privadas.
Merece destaque o disposto no artigo 8º da Lei, o qual determina que “até 30 de outubro de 2020, f**a suspensa a aplicação do art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos”.
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