30/11/2015
A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pelo plano/seguro de saúde privado. Confira as leis: Lei n. 9.797, de 6 de maio de 1999, artigo 1º (SUS): http://bit.ly/1iW8UIV; Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, artigo 10-A (planos/seguros de saúde): http://bit.ly/1JM2RoH
Descrição da imagem : Foto de uma mulher de frente, nua, que abraça os seios, tampando-os.
Descrição da Ilustração: Direito de reconstruir: a autoestima. As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva. Lei n. 9.797, art. 1º. Facebook.com/cnj.oficial.