26/08/2026
GUARDA COMPARTILHADA NÃO É “50% PARA CADA UM”
A lei não exige uma divisão matemática do tempo da criança entre pai e mãe. O art. 1.583 do Código Civil estabelece a responsabilização conjunta dos genitores e uma convivência equilibrada, sempre consideradas as circunstâncias concretas e os interesses dos filhos.
O ECA, em seus arts. 19 e 22, reforça o direito à convivência familiar e as responsabilidades compartilhadas de pai e mãe no cuidado e na educação.
Guarda compartilhada é corresponsabilidade parental.
Pai e mãe têm deveres.
O filho tem direito à convivência.
E, acima dos conflitos dos adultos, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise de suas circunstâncias concretas.