André Rabelo - Advogado

André Rabelo - Advogado ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

Com campo de atuação amplo, patrocina causas, promove defesas, gerencia

Com campo de atuação amplo, patrocina causas, promove defesas, gerencia processos e ações judiciais, prestando assessoria e consultoria nas seguintes áreas:
- Advocacia Empresarial
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- Advocacia Criminal
- Direito Ambiental (administrativo, criminal e cível)
- Ações Civis Públicas;
- Direito de família
- Serviços: Assessoria Jurídica, Consultoria Jurídica.

GUARDA COMPARTILHADA NÃO É “50% PARA CADA UM”A lei não exige uma divisão matemática do tempo da criança entre pai e mãe....
26/08/2026

GUARDA COMPARTILHADA NÃO É “50% PARA CADA UM”

A lei não exige uma divisão matemática do tempo da criança entre pai e mãe. O art. 1.583 do Código Civil estabelece a responsabilização conjunta dos genitores e uma convivência equilibrada, sempre consideradas as circunstâncias concretas e os interesses dos filhos.

O ECA, em seus arts. 19 e 22, reforça o direito à convivência familiar e as responsabilidades compartilhadas de pai e mãe no cuidado e na educação.

Guarda compartilhada é corresponsabilidade parental.

Pai e mãe têm deveres.
O filho tem direito à convivência.

E, acima dos conflitos dos adultos, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise de suas circunstâncias concretas.

NÃO CAIA NO GOLPE DO FALSO ADVOGADO! 🚨Criminosos podem usar fotos, nomes e até informações reais do seu processo para te...
24/08/2026

NÃO CAIA NO GOLPE DO FALSO ADVOGADO! 🚨

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IMÓVEL DE ALTO VALOR TAMBÉM É BEM DE FAMÍLIA.O STJ reafirmou que o elevado valor de mercado, o luxo ou o alto padrão do ...
18/08/2026

IMÓVEL DE ALTO VALOR TAMBÉM É BEM DE FAMÍLIA.

O STJ reafirmou que o elevado valor de mercado, o luxo ou o alto padrão do imóvel não afastam, por si sós, a proteção da Lei nº 8.009/90: onde o legislador não excepcionou, não cabe ao Judiciário criar exceção à impenhorabilidade do bem de família.

AREsp 2.791.033/PR — STJ, 3ª Turma — Informativo 895.

**A PRIVAÇÃO ILÍCITA DO TEMPO DE CONVIVÊNCIA PARENTAL: RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA IRREPARÁVEL DO TEMPO DA INFÂNCI...
13/08/2026

**A PRIVAÇÃO ILÍCITA DO TEMPO DE CONVIVÊNCIA PARENTAL: RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA IRREPARÁVEL DO TEMPO DA INFÂNCIA**

Impedir, sem causa legítima, que um pai ou uma mãe conviva com seu filho não significa apenas descumprir um regime de convivência. Significa retirar da criança um período de sua formação que **jamais poderá ser devolvido**.

A convivência familiar constitui direito fundamental da criança, assegurado pelo **art. 227 da Constituição Federal e pelo art. 19 do ECA**, enquanto os arts. **186, 187 e 927 do Código Civil** estabelecem as bases gerais da responsabilidade civil decorrente do ato ilícito e do abuso de direito.

Nesse contexto, mostra-se juridicamente plausível sustentar que a obstrução **injustificada, deliberada e relevante** da convivência parental, quando demonstrados o ato ilícito, o dano e o nexo causal, possa ultrapassar os limites do simples conflito familiar e produzir consequências no campo da **responsabilidade civil**.

A questão é ainda mais sensível porque o prejuízo não se resume ao genitor afastado. A criança perde aniversários, experiências, referências, afeto e oportunidades de construção do vínculo parental.

**Dinheiro algum recompõe a infância perdida.**

O Judiciário pode restabelecer a convivência. Pode regulamentá-la. Pode impor medidas destinadas à sua efetividade. Mas nenhuma decisão consegue devolver a uma criança os anos em que, injustificadamente, foi privada da presença de um de seus pais.

**O tempo da infância não se repõe. E justamente por isso sua privação ilícita merece tutela jurídica.**

DIA 11 de agosto- DIA DO ADVOGADO
11/08/2026

DIA 11 de agosto- DIA DO ADVOGADO

A plena paternidade é o exercício diário do dever de amar, proteger, orientar e estar presente, construindo com o filho ...
09/08/2026

A plena paternidade é o exercício diário do dever de amar, proteger, orientar e estar presente, construindo com o filho uma relação de respeito, diálogo e harmonia — porque, no Direito da vida, nenhum vínculo é mais valioso do que aquele que se edifica com amor

FELIZ DIA DOS PAIS

ANDRÉ RABELO

23/03/2026

DIREITO REAL SOBRE HABITAÇÃO!

 A Justiça não é espetáculo.Não é produto.E muito menos entretenimento.A advocacia nasceu da responsabilidade de defend...
13/03/2026

 A Justiça não é espetáculo.
Não é produto.
E muito menos entretenimento.

A advocacia nasceu da responsabilidade de defender direitos, proteger garantias e sustentar a dignidade do cidadão diante do poder. Transformar essa missão em espetáculo digital, em mercadoria ou em conteúdo vulgarizado é reduzir séculos de construção institucional a um simples instrumento de autopromoção.

O Direito exige seriedade, sobriedade e responsabilidade.

Quando a atividade jurídica passa a ser tratada como produto de prateleira ou conteúdo de consumo rápido, algo essencial se perde: o respeito pela função social da Justiça. A banalização da atuação jurídica não apenas desvaloriza a profissão, mas também fragiliza a confiança da sociedade no próprio sistema de Justiça.

A advocacia não pode ser reduzida a performances, roteiros ou narrativas simplificadas para atrair audiência. Quem trilha esse caminho corre o risco de transformar um ofício essencial à democracia em algo risível aos olhos da sociedade.

Mais grave ainda: ao banalizar o Direito, fragiliza-se justamente quem mais precisa dele — os vulneráveis, que dependem da atuação ética, técnica e responsável do advogado para que suas vozes sejam ouvidas.

A Justiça exige preparo.
Exige estudo.
Exige responsabilidade.

Valorizar a advocacia é preservar sua dignidade institucional.
É compreender que cada processo envolve vidas, direitos, histórias e consequências reais.

A Justiça não deve ser espetacularizada.
Deve ser respeitada.

Porque quando o Direito perde sua seriedade, não é apenas a profissão que perde.
É a própria sociedade.

05/02/2026

Utilidade pública

23/12/2025

Endereço

Rua Brigadeiro Jordão Nº 808/2º Andar/sala 209/Edifício Comercial Araucária
Campos Do Jordão, SP
12460-000

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