15/02/2023
Uma dúvida muito comum é “quando se paga de pensão alimentícia?”.
Existe um mito de que sempre se deve pagar 30% do salário a título de pensão e, apesar de esse percentual ser bem comum, ele não é a regra!
Para definir o valor da pensão, deve ser levado em consideração as necessidades da criança e as possibilidades do genitor e, além disso, também deve ser analisada a proporcionalidade do valor.
Exemplo: uma criança precisa de R$ 2.000,00 por mês, mas o pai é milionário e ganha R$ 200.000,00 por mês. Não é justo que o valor da pensão seja baixo!
O genitor precisa proporcionar ao filho, na medida do possível, o mesmo padrão de vida que tem. É isso que entendemos por proporcionalidade do valor.
Outro ponto que é analisado é se quem paga a pensão trabalha com registro em carteira (CLT) ou se é autônomo – e no autônomo temos desde a pessoa desempregada que faz bicos até o empresário ou o profissional liberal, como o advogado.
No primeiro caso, é recomendado que o valor seja um percentual do salário bruto, descontado apenas o INSS e o Imposto de Renda. Esse percentual pode ser 10, 20, 30 ou até mesmo 50% do salário: vai depender de cada situação.
No segundo caso, o ideal é determinar um valor fixo, atualizado anualmente, ou um percentual sob o salário mínimo nacional, pois o trabalhador autônomo não tem holerite e, dessa forma, f**a mais justo para a criança.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários e já marca aquela pessoa que te questionou sobre isso!