04/07/2025
A lei 15.157/2025, estabelece a dispensa de reavaliação periódicas para aposentados por incapacidade permanente, desde que a incapacidade seja considerada irreversível ou irrecuperável. No entanto, mesmo com a dispensa, o INSS pode convocar o segurado para reavaliação caso haja suspeita de fraude ou erro na concessão.