06/09/2024
ATENÇÃO POPULAÇÃO CAMPONOVENSE!
CHEGA DE DESCARTE DE LIXO DE FORMA INADEQUADA!
Eu e o meu marido Ademar Barboza somos proprietários do terreno da imagem a seguir, e minha paciência acabou. Diariamente, me deparo com pilhas de lixo descartadas irresponsavelmente., LIMPAMOS ONTEM E NOVAMENTE DESCARTARAM MUITO LIXO NO LOCAL!! Além de ser uma atitude extremamente desrespeitosa, trata-se de uma infração clara à legislação brasileira, e estou determinada a tomar todas as providências legais necessárias.
Primeiramente, é importante destacar que o Código Penal Brasileiro prevê, no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que causar poluição de qualquer natureza que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente é crime.
Quem for pego jogando lixo em meu terreno pode ser responsabilizado criminalmente, com p***s que podem variar de reclusão a multas.
Além disso, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 186, estabelece que qualquer ato ilícito que cause dano a terceiros obriga o responsável a reparar o dano. No caso, o ato de jogar lixo em propriedade alheia é considerado ilícito, e eu, como proprietária, tenho o direito de buscar reparação pelos prejuízos sofridos. Não é só o lixo em si; estou lidando com a desvalorização do terreno, a necessidade constante de limpeza e o risco de contaminação ambiental, que pode trazer consequências mais graves à saúde pública.
Não bastasse a questão legal, há o aspecto moral e ético. Jogar lixo em um terreno alheio demonstra total falta de respeito com o espaço público e privado, com os moradores da região e com o meio ambiente. Vivemos em uma sociedade que já enfrenta sérios problemas de descarte inadequado de resíduos, e cada um de nós tem a responsabilidade de fazer a sua parte para evitar a degradação ambiental.