Fornara Lemos Advocacia

Fornara Lemos Advocacia

Missão,valores e visão fornara Lemos advocacia.
05/04/2023

Missão,valores e visão fornara Lemos advocacia.

Apresentação Fornara Lemos advocacia.
03/04/2023

Apresentação Fornara Lemos advocacia.

Parabenizamos o celeiro catarinense pelos seus 142 anos de prosperidade!
30/03/2023

Parabenizamos o celeiro catarinense pelos seus 142 anos de prosperidade!

Parabéns Copercampos, Expositores e demais Organizadores. Evento maravilhoso. Vale a pena visitar.
16/02/2023

Parabéns Copercampos, Expositores e demais Organizadores. Evento maravilhoso. Vale a pena visitar.

Parabéns COPERCAMPOS, Expositores e Organizadores. Evento maravilhoso. Vale a pena visitar.
16/02/2023

Parabéns COPERCAMPOS, Expositores e Organizadores. Evento maravilhoso. Vale a pena visitar.

Meu apego pelos “bicho”.
06/02/2023

Meu apego pelos “bicho”.

 Começou a valer  no dia 1º de janeiro deste ano a obrigatoriedade de registro de Cédulas de Produto Rural (CPRs) com va...
30/01/2023

Começou a valer no dia 1º de janeiro deste ano a obrigatoriedade de registro de Cédulas de Produto Rural (CPRs) com valores acima de R$ 50 mil, em cumprimento à Resolução nº 4.870 do o Conselho Monetário Nacional (CVM), que determina que as CPRs devam ser registradas para que obtenham validade jurídica.
A resolução dispõe sobre as informações relativas à exigência de registro de CPR em sistema de registro ou depósito centralizado e operado por entidade autorizada pelo Banco Central (Bacen), e prevê o escalonamento desta obrigatoriedade de registro e o depósito de acordo com o valor do documento, seguindo-se esta ordem:
• I –R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;
II – R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e
III – R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Ainda de acordo com a Resolução, a partir de janeiro do ano que vem, todas as CPRs devem ser registradas em central registradora, sob ação de nulidade jurídica, caso o trâmite não seja efetuado. Segundo o Bacen, os valores foram estipulados tendo-se como referência os tíquetes médios de emissão de CPR de produtores rurais de grande, médio e pequeno porte. Assim, diz a instituição, “a regra leva em consideração, ainda que de forma indireta, o porte e a capacidade técnica de quem emite”.
Para realizar o registro do título, a CPR precisa estar assinado e conter o valor referencial de emissão. Feito isso, o documento deve ser registrado em entidades autorizadas pelo Bacen. Além de obrigatório, o registro centralizado deve ser realizado em um prazo de 30 dias úteis, a partir da data de sua emissão. Saiba mais em: https://www.bbmnet.com.br/blog/ja-esta-valendo-obrigatoriedade-de-registro-para-cprs-acima-de-r-50-mil.

O proprietário de uma fazenda leiteira receberá indenização de R$ 25.500 por danos morais de uma concessionária de energ...
27/01/2023

O proprietário de uma fazenda leiteira receberá indenização de R$ 25.500 por danos morais de uma concessionária de energia, além de indenização por lucros cessantes de um ano, pela perda de cinco vacas que morreram eletrocutadas por conta da queda de um cabo de energia no local. O incidente ocorreu em novembro de 2016, na região de Uberaba.
A empresa alegou que não devia ser responsabilizada pelo acontecido, mas os laudos das autópsias dos médicos veterinários deixaram claro que as vacas morreram por conta da descarga elétrica. O fazendeiro entrou na Justiça por conta da perda de parte do seu rebanho, que afetou o seu sustento e atividade comercial não apenas na época, mas também pelos lucros futuros, pois algumas vacas estavam prenhas e a produção de cada bovino é aproveitada por, no mínimo, 10 anos.
O fazendeiro teve ganho de causa em 1ª instância na 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba e a concessionária entrou com apelação em 2ª instância para que a sentença fosse revogada. O recurso foi negado e o fazendeiro conquistou também o direito a receber os lucros cessantes referentes a um ano de produção leiteira dos animais perdidos.
A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com voto do relator, desembargador Belizário de Lacerda. Os desembargadores Peixoto Henrique e Wilson Benevides seguiram o voto do relator. Fonte: http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/produtor-rural-sera-indenizado-por-morte-de-animais-causada-por-choque/

13/01/2023
Já não basta a alta carga tributária, agora surge um nova taxa para o principal setor da economia.
13/01/2023

Já não basta a alta carga tributária, agora surge um nova taxa para o principal setor da economia.

Uma ótima semana a todos.
20/06/2022

Uma ótima semana a todos.

Endereço

R. Dom Daniel Hostin, 361, Centro
Campos Novos, SC
89620-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00

Telefone

+554935410134

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Fornara Lemos Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria