Jaine Passos Advogada

Jaine Passos Advogada Advogada OAB/RS 122.928 ⚖⚖
Escritório na Avenida Maurício Cardoso,Campos Borges-RS
Atuante nas áreas do direito civil, previdenciário, família e sucessões

31/05/2023

Para finalizar o mês dedicado à maternidade, explicamos neste post, um direito que as mamães precisam conhecer. 🤱⚖

Além da licença-maternidade, a mulher que se tornar mãe naturalmente, adotar ou obtiver guarda judicial de uma criança, terá direito, durante o período de trabalho, a dois descansos especiais de 30 minutos cada, até a criança completar 6 meses de vida.

⌚ Os horários dos descansos previstos no artigo 396 da CLT deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

Quando a saúde do filho exigir, o período de 6 (seis) meses poderá ser estendido, a critério da autoridade competente.

‌🧐 Quer saber mais informações sobre Direito do Trabalho? Então, confira as outras publicações da série .

‌Vale salvar o post e compartilhar a informação com uma mamãe que também precisa saber disso, hein!? ❤






Feliz Natal
24/12/2022

Feliz Natal

07/11/2022

Super dica da para você! ⚖️👏🏻 Marque seus amigos do Direito aqui.

Dia 20 de setembro..
20/09/2022

Dia 20 de setembro..

19/09/2022

Oi pessoal, respondendo a enquete da semana passada.

A partir de quantos anos pode-se fazer testamento?

Qualquer pessoa maior de dezesseis anos e que estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais pode realizar um testamento.
O testador deve ter plena inteligência na hora de realizar o testamento, ele precisa estar ciente do que está fazendo e com sua saúde mental em dia para que sua vontade seja expressada de forma consciente.
É aconselhável a presença de um advogado, para que a vontade do testador não seja contrariada ou ir contra o que manda a lei. Não é necessário que os valores dos bens sejam declarados.
Na hora de realizar o testamento a pessoa pode destinar metade dos seus bens para quem ela quiser. Porém, existem alguns beneficiários que são obrigatórios aos olhos da lei, e esses ficam com a outra metade dos bens. Tratam-se dos descentes diretos que são os filhos, netos e bisnetos. E os ascendentes, pais avós e bisavós. Uma parte também é reservada ao cônjuge.
O testador pode mudar o testamento quando ele quiser. Assim como também pode deserdar e acrescentar outras pessoas. Será válida a última alteração do testamento. Qualquer indivíduo pode servir de testemunha, desde que não seja beneficiário do testamento.
O testamento pode ser público (o mais comum), mas também existem outras formas, o cerrado e o particular, em alguns casos específicos existem também o testamento marítimo, aeronáutico e o militar.

Oi pessoal! Nova enquete da semana! Deixem a resposta de vocês nos comentários.Curtam e compartilhem também!Abraços e um...
12/09/2022

Oi pessoal! Nova enquete da semana! Deixem a resposta de vocês nos comentários.
Curtam e compartilhem também!
Abraços e uma ótima semana à todos!

10/09/2022

Oi pessoal! Respondendo então a enquete da semana. Curtam, compartilhem e comentem.

União estável – direito à herança após a morte
Mesmo que não sejam casados civilmente, os companheiros possuem os mesmos direitos de receber a herança do que tem os casados, bastando comprovada a união estável; (aqui sempre será analisado o regime de bens adotados na união estável que será de igual maneira como os casados civilmente).
De acordo com o artigo 1.790 do Código Civil: A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro; quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável terá sua meação e quanto aos particulares terá direito a partilha nas mesmas proporções que os herdeiros, caso a união não tenha regime de bens convencionado.
Se o casal não escolheu o regime de bens da união estável será imposto o regime legal de bens (o que a lei determina que seja em casos que não foi escolhido), hoje no direito brasileiro, o regime legal de bens é o da comunhão parcial de bens.
A união estável pode ser reconhecida após a morte, esse processo pode ser em autos (quando judicial) ou ato separado (extrajudicialmente, por meio de escritura pública), como também pode ser realizado no momento da realização do inventário.
Caso o companheiro queira comprovar a união estável na forma extrajudicial, deve comparecer a um cartório, onde será realizada uma escritura pública. Serão preenchidos alguns dados como: data de início da união; o regime de bens que foi escolhido pelo casal; dados pessoais dos dois e demais considerações. Para ser realizada essa escritura, é imprescindível que todos os herdeiros estejam de acordo, que não haja menor de idade envolvido e que não exista testamento deixado pelo falecido.
Quando não existirem outros herdeiros, o companheiro (a) tem direito a totalidade da herança, desde que não haja um testamento deixado pelo falecido onde conste sua vontade na parte disponível; havendo testamento o companheiro não perde sua meação nem sua cota parte que tem direito por morte do companheira falecido, somente haverá um herdeiro testamentário que ficará com a parte disponível que o falecido deixou para este herdeiro, sendo neste caso, divido.
Em caso de morte, o sobrevivente pode requerer também o recebimento de pensão por morte, caso se enquadre nos requisitos do benefício, bastando sempre reunir toda a documentação necessária.

Nova enquete da semana, seguindo no assunto de união estável.Respondam, curtam e compartilhem!
06/09/2022

Nova enquete da semana, seguindo no assunto de união estável.
Respondam, curtam e compartilhem!

02/09/2022

União estável
Podemos dizer que, união estável, é quando duas pessoas se unem para construir uma família e assumem isso publicamente. Não existe período mínimo para que uma união seja considerada estável, e também não há necessidade que os dois morem na mesma casa.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, só é reconhecida a união estável se ela tiver os seguintes requisitos: ser duradoura; ser contínua; ser pública e ter o objetivo de formar família. Não necessita do vontade, enquadrando-se nos requisitos está automaticamente em uma união estável.
Mesmo vivendo numa união estável, o estado civil da pessoa não altera, portanto se ela for casada, continua sendo casada e se for solteira, continua sendo solteira, da mesma forma se for viúva ou divorciada.
Existem várias maneiras de comprovar que duas pessoas estão vivendo em uma união estável. São alguns exemplos de provas: contas conjuntas no banco, fotos, testemunhas, plano de saúde onde um seja dependente do outro, declaração de imposto de renda, correspondência com o mesmo endereço (etc).
É muito importante ter o reconhecimento da união estável quando precisar pleitear herança deixada pelo companheiro, divisão de bens em caso de separação e recebimento de pensão por morte. Caso não tenha esse reconhecimento, a pessoa poderá ter problemas na hora de adquirir seus direitos. Para garantir isso, é preciso formalizar a união através de um contrato que é feito em cartório por um tabelião ou particular (feito por um advogado, ou escritório).
Documentos necessários para o contrato:
1. RG;
2. CPF;
3. Certidão de nascimento ou casamento atualizadas;
4. Comprovante de residência.
Não é necessária a presença de um advogado, mas é aconselhável que um advogado de confiança da família esteja presente.
A realização da dissolução de união estável pode ser feita na forma extrajudicial, com a criação de uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável e atender os seguintes requisitos:
1. Ser consensual;
2. Deve haver acerto em relação à partilha de bens e pensão;
3. Não pode ter menor de idade ou incapaz envolvidos.
A dissolução deve ser feita com a presença de um advogado que represente ambas as partes.
Mas, se não houver acordo entre as partes, ou se existir menor de idade envolvido, a dissolução deve ser feita na forma judicial.
Nesse caso é contratado um advogado para que ele entre com uma ação na justiça. Depois disso, o juiz irá declarar a sentença final.
Se não havia contrato de união estável, o reconhecimento e a dissolução pode ser feita no cartório com a realização de uma escritura pública, ou na via judicial, onde um advogado entra na justiça com uma ação para reconhecer e dissolver a união estável.
Se o casal desejar, podem mudar da união estável para o casamento. O casamento é o vinculo jurídico que segue as regras do Código Civil, ele altera o estado civil das pessoas e é expedida a certidão de casamento. E o casamento retroage a data da união estável, como se fossem casados desde aquela época.
Para realizar essa conversão é necessário que o casal tenha em mãos os seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento;
2. CPF;
3. Comprovante de residência;
4. Duas testemunhas maiores de idade (que conheçam os noivos e possam atestar não haver impedimentos para o casamento);
5. Se um dos noivos for divorciado deve levar a certidão de casamento onde consta a averbação de divórcio;
6. Se um dos noivos for viúvo deve levar a certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido.
Todo o processo é realizado no cartório, com a verificação de que não haja nenhum impedimento para o casamento, e não é necessária a realização da cerimônia de matrimônio. Após todos os trâmites legais, é registrada a conversão de união estável em casamento.
Desde 2011, o Brasil reconhece a união estável de pessoas do mesmo s**o, antes, essa lei valia apenas para pessoas de s**os diferentes (homem e mulher).

Oi pessoal! Se liguem na enquete da semana! E respondam nos comentários! Curtam e compartilhem também.
29/08/2022

Oi pessoal! Se liguem na enquete da semana! E respondam nos comentários! Curtam e compartilhem também.

26/08/2022

Oi gente! Respondendo a enquete sobre casamento após os 70 anos.

Boa tarde, começando a semana com garra, aproveitando responda conforme seu entendimento!!
22/08/2022

Boa tarde, começando a semana com garra, aproveitando responda conforme seu entendimento!!

Endereço

Avenida Maurício Cardoso
Campos Borges, RS

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Jaine Passos Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar