Dr Everlin Silva

Dr Everlin Silva Dr. Everlin Da Silva é um Advogado renomado do Estado de Mato Grosso do Sul formado em Campo Grande MS pela Universidade Anhanguera antiga UNAES.

O mesmo esta credenciado na OAB - MS 18614, atendendo a todos os casos jurídicos e físicos de Mato Grosso do Sul.

08/08/2023
21/07/2023

🔒✍️ Entendendo a Execução de Título Extrajudicial: Um guia breve para garantir seus direitos 🔒✍️ Caros seguidores, hoje vamos falar sobre um importante processo legal que pode garantir seus direitos quando há dívidas pendentes ou obrigações não esperadas: a execução de título extrajudicial. Como advogado criminalista, também tenho experiência nessa área e acredito que conhecimento é poder! 📜 O que é uma Execução de Título Extrajudicial? A execução de título extrajudicial é um procedimento legal que visa a cobrança de dívidas ou o cumprimento de obrigações determinadas em um título executivo extrajudicial. Esse título pode ser um cheque, uma nota promissória, um contrato assinado ou qualquer outro documento que estabeleça uma obrigação clara e líquida. 🛡️ Protegendo seus direitos: 1. Consulte um advogado: Quando você é o credor e outra parte não cumpre com suas obrigações, consultar um advogado especializado em execução de títulos extrajudiciais é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos sob proteção.

Dr. Everlin Da Silva é um Advogado renomado do Estado de Mato Grosso do Sul formado em Campo Grande MS pela Universidade Anhanguera antiga UNAES. O mesmo esta credenciado na OAB - MS 18614, atendendo a todos os casos jurídicos e físicos de Mato Grosso do Sul.

https://edzz.la/GXQWEVamos tentar?!!Eu já comecei....
27/04/2023

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Vamos tentar?!!
Eu já comecei....

Existem pessoas que perdem tempo na internet tentando vender produtos que ninguém quer comprar e existem as pessoas que utilizam as dicas da Ferramenta OPDI para colocar muito dinheiro no bolso todos os dias. De que lado você quer estar? Se a sua resposta for a mais inteligente, você precisa sabe...

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=415122"O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tri...
27/06/2019

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=415122

"O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a autorização dada pelo juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para que o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que cumpre pena privativa de liberdade, viajasse de férias para o exterior. O parlamentar foi condenado na Ação Penal (AP) 935 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986). Em sua decisão, tomada nos autos da AP, o ministro revoga a “indevida” suspensão do cumprimento da pena autorizado pelo juízo e a delegação a ele concedida pelo Supremo para o acompanhamento da execução penal de Gurgacz.

O relator ainda determina, na decisão, que o senador entregue o passaporte no prazo de 24 horas e que sejam oficiados o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para a adoção das providências que entenderem cabíveis"

Para o ministro Alexandre de Moraes, a autorização para a viagem ao exterior, concedida pelo juízo da Vara de Execuções Penais do DF, foi indevida. Gurgacz cumpre pena privativa de liberdade em razão de condenação imposta pelo STF.

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=415010"Por maioria, colegiado rejeitou proposta de co...
26/06/2019

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=415010

"Por maioria, colegiado rejeitou proposta de conceder liberdade ao ex-presidente Lula até o julgamento definitivo de HC no qual a defesa alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais relativas ao ex-presidente."

Fonte: STF

Por maioria, colegiado rejeitou proposta de conceder liberdade ao ex-presidente Lula até o julgamento definitivo de HC no qual a defesa alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais relativas ao ex-presidente.

https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=56253LEMBRE-SE: CUIDE DE SEU CÃOZINHO."Por unanimidade, os des...
25/06/2019

https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=56253

LEMBRE-SE: CUIDE DE SEU CÃOZINHO.

"Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram parcial provimento ao recurso interposto por L.G.R. contra a sentença de primeiro grau que a condenou ao pagamento de R$ 1.770,85 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais em favor de T.P.M.

Consta nos autos que no dia 17 de setembro de 2017, no município de Paranaíba, T.P.M. trafegava com sua motocicleta de forma correta e condizente com as normas de trânsito, quando foi surpreendida e colidiu de forma brusca com o cachorro da apelante, que estava solto e sem os devidos cuidados.

Em razão da colisão, a apelada fraturou o braço esquerdo, teve escoriações no braço direito, mão direita e nos pés. A apelante alega ser indevida as despesas com o reparo da motocicleta por não ter sido feita prova da relação de causalidade das avarias com o acidente. Opõe-se ainda às despesas com as lesões físicas porque no dia do acidente acompanhou a apelada até a Santa Casa e os exames realizados, inclusive raio-x, não registrou a fratura do braço esquerdo e sim a preservação da estrutura óssea, não sendo viável a constatação da lesão nove dias após o acidente. Diz não ser devido o ressarcimento de honorários pois, se a apelada não tinha condições de arcar com ônus desta natureza, deveria ter procurado a defensoria pública, além de ser obrigação assumida pela apelada sem sua participação."

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram parcial provimento ao recurso interposto por L.G.R. contra a sentença de primeiro grau que a condenou ao pagamento de R$ 1.770,85 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais em favor de T.P.M. Consta nos autos que no dia 17 de s...

https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=56169"Em sessão de julgamento, os desembargadores da 2ª Câmara...
24/06/2019

https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=56169
"Em sessão de julgamento, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de J.S.L., que pedia a reforma da sentença que o condenou à pena de 1 ano, 6 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 15 dias-multa pelo crime de injúria racial. Em apelação, pediu pela sua absolvição por insuficiência de provas.

Consta nos autos que no dia 19 de dezembro de 2013, por volta das 7h50, em um estabelecimento comercial da cidade de Ivinhema, o apelante proferiu ofensas contra A.M. dos S. referentes a sua raça e cor. Enquanto a vítima realizava compras, o acusado, ao vê-lo, o chamou de "Caixa d'água", e este aceitou como uma brincadeira. Pouco tempo depois, o denunciado começou a dizer em voz alta no celular ofensas contra a vítima referentes a sua cor. Sem entender o que estava acontecendo, A.M. dos S. perguntou se estava referindo-se a ele, e este confirmou a sua prática, injuriando novamente e denegrindo a moral da vítima. Diante da situação, a vítima se irritou e ambos começaram a discutir, levando esta a acionar a Polícia Militar e registrar boletim de ocorrência."

FONTE: TJ/MS

Em sessão de julgamento, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram  provimento ao recurso de J.S.L., que pedia a reforma da sentença que o condenou à pena de 1 ano, 6 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 15 dias-multa pelo crime de injúria racial. Em a...

https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=56209As duas varas do Tribunal do Júri da Capital realizarão n...
12/06/2019

https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=56209

As duas varas do Tribunal do Júri da Capital realizarão nesta semana dois julgamentos. Entre as ações penais, está pautado para quarta-feira (12), o júri popular do réu J.A.L. dos S., acusado de tentativa de homicídio em relação ao empresário R. da S.M. e seu pai G.R.M., com emprego de veneno. Conforme o processo, o crime aconteceu em um frigorífico no bairro Nova Campo Grande, no horário de trabalho das vítimas. O julgamento terá início às 8 horas, no Fórum Heitor Medeiros.

FONTE: TJ/MS

As duas varas do Tribunal do Júri da Capital realizarão nesta semana dois julgamentos. Entre as ações penais, está pautado para quarta-feira (12), o júri popular do réu J.A.L. dos S., acusado de tentativa de homicídio em relação ao empresário R. da S.M. e seu pai G.R.M., com emprego de ve...

https://www.vidrise.com/v/jemab/Você também pode ter direito ao adicional de insalubridade
11/06/2019

https://www.vidrise.com/v/jemab/

Você também pode ter direito ao adicional de insalubridade

Uma operadora de produção de um frigorífico em Goiás conseguiu na Justiça do Trabalho o direito ao pagamento do adicional de insalubridade e à rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão foi da Segunda Turma do TST.

https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=56194"Sentença publicada nesta quarta-feira (5), pela juíza Vâ...
11/06/2019

https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=56194

"Sentença publicada nesta quarta-feira (5), pela juíza Vânia de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a ação indenizatória interposta pela consumidora F.R. da S. contra uma fábrica de alimentos. Na decisão, a empresa foi condenada por vender alimento inapropriado para o consumo e colocar em risco a saúde da consumidora. A magistrada determinou que a empresa indenize a cliente em R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,57 por danos materiais"

FONTE: TJ/MS

Sentença publicada nesta quarta-feira (5), pela juíza Vânia de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a ação indenizatória interposta pela consumidora F.R. da S. contra uma fábrica de alimentos. Na decisão, a empresa foi condenada por vender aliment...

Endereço

Campo, MS
79004290

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