Marjana David Martins Advogada

Marjana David Martins Advogada Atua com ênfase em: Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. Advogado e escritório de advocacia

Esse post é para você que é o responsável direto na realização do recolhimento.Portanto,☑ Sim! É possível, porém fique a...
29/06/2021

Esse post é para você que é o responsável direto na realização do recolhimento.

Portanto,

☑ Sim! É possível, porém fique atento ao prazo:

📆 5 anos a contar do pagamento!

Quem pode requerer a restituição das contribuições previdenciárias, desde que tenham sido descontadas indevidamente:

⚜segurado empregado;
⚜segurado empregado doméstico;
⚜segurado trabalhador avulso;
⚜segurado contribuinte individual (autônomo);
⚜produtor rural pessoa física;
⚜segurado especial (pescador, rural, artesão).
⚜associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Fonte: Instrução Normativa Receira Federal do Brasil nº 1.717/2017.

Até a próxima!

Olá,Houve mudanças após a Reforma da Previdência, onde menciona expressamente na EC nº 103.2019, a VEDAÇÃO do cômputo de...
10/06/2021

Olá,

Houve mudanças após a Reforma da Previdência, onde menciona expressamente na EC nº 103.2019, a VEDAÇÃO do cômputo de contribuições abaixo do valor da contribuição mínima mensal.

Portanto, só vai contar se houver uma COMPLEMENTAÇÃO da contribuição para o salário mínimo.

Assim, caso o segurado que ao final do mês não alcançou a remuneração mínima de 1 (um) salário mínimo nacional, será necessária a complementação da sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido. (Artigo 29, EC 103/2019).

A complementação poderá ser recolhida até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Ultrapassando esse período será acrescido de juros e demais correções legais, portanto é aconselhável ser realizada o quanto antes.

Lembrando que essa obrigação não é do empregador, mas sim do empregado.

Este presente assunto abrange a possibilidade de agrupamento de contribuições, mas este assunto ficará para outra publicação, acompanhe!

Até a próxima!

Marjana D. Martins.

⚜Olá!Muitos beneficiários quando encaminham a aposentadoria buscam reconhecer o período rural quando exercia a atividade...
08/06/2021

⚜Olá!

Muitos beneficiários quando encaminham a aposentadoria buscam reconhecer o período rural quando exercia a atividade em conjunto com sua família.

É possível reconhecer sem precisar pagar por este período, atividade desempenhada e comprovada anteriores a 1991.

Portanto, muitos buscam reconhecer a atividade rural desde pouca idade.

Neste sentido tanto a Justiça quanto o próprio INSS têm reconhecido o tempo rural antes dos 12 anos de idade para acesso à benefícios previdenciários.

✅ Portanto, SIM, atividade desempenhada no âmbito rural antes dos 12 anos está sendo computado para fins de contagem de tempo e assim beneficiando para alcançar o seu melhor benefício previdenciário.

Até a próxima!

Marjana D. Martins.

Fonte: decisão favorável Ação Civil Pública n. 5017267-34.2013.4.04.7100 do TRF4;
INSS, através de Ofício-Circular Conjunto nº 25 /DIRBEN/PFE/INSS;
STJ segue entendimento favorável, tema julgado no Agravo em Recurso Especial 956.558/SP.

Olá! Chegamos ao último conteúdo referente às Empregadas Gestantes.Portanto durante a vigência das medidas do Novo Progr...
04/06/2021

Olá! Chegamos ao último conteúdo referente às Empregadas Gestantes.

Portanto durante a vigência das medidas do Novo Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda prevista na MP nº 1.045/2021, que prevê em 120 dias.

✅Sim, é permitido expressamente às gestantes a celebração de acordo para suspensão temporária do contrato de trabalho.

✳Nesse sentido, as gestantes que estiverem afastadas deixam de receber seus salários e receberão custeado pela União em percentual correspondente ao valor do seguro-desemprego.

Portanto finalizamos nosso assunto correspondente a Lei 14.141/2021, que também pode ser aplicada conjuntamente com a MP 1.045/2021, regras que podem ser assunto nas próximas postagens.

Acompanhe e até a próxima!
6 d

A lei n° 14.151/2021prevê o direito ao afastamento exclusivamente às empregadas gestantes.⚜Portanto a resposta neste cas...
04/06/2021

A lei n° 14.151/2021
prevê o direito ao afastamento exclusivamente às empregadas gestantes.

⚜Portanto a resposta neste caso é NÃO!

Lembrando que já comentei sobre o caso do afastamento de lactantes em locais insalubres, o que dependerá de Atestado Médico, porém são situações diversas e dependerá de análise.

Então é isso, amanhã teremos nosso último post sobre Empregadas Gestantes - Lei 14.151/2021.

Até amanhã!

Vamos falar de mais um ponto importante sobre o contrato da empregada gestante durante a vigência da Pandemia declarada ...
02/06/2021

Vamos falar de mais um ponto importante sobre o contrato da empregada gestante durante a vigência da Pandemia declarada (Covid-19).

⚜Dependendo de alguns setores e a atividade desempenhada, como trabalhos manuais, empregadas domésticas, comércio, entre outros o trabalho presencial é indispensável.

⚜Portanto nesses casos, a gestante entrará em , ou seja, não vai trabalhar, mas receberá sua remuneração, sem prejuízos!

Acompanhe as 5 postagens sobre a referida Lei.

Até a próxima!




Conforme mencionado na postagem anterior seguimos com o assunto voltado a proteção da Empregada Gestante.De acordo com o...
30/05/2021

Conforme mencionado na postagem anterior seguimos com o assunto voltado a proteção da Empregada Gestante.

De acordo com o art. 1º, parágrafo único, da referida Lei 14.151/2021 a empregada afastada poderá prestar serviços em seu domicílio, por meio de , ou outra forma de a distância.

✅Portanto a resposta é SIM!

E aquelas que exercem trabalho que não podem ser de forma remota, como será?

O direito do trabalhador está em constante mudança.Portanto, sancionada a Lei 14.151/2021, prevê que as gestantes devem ...
27/05/2021

O direito do trabalhador está em constante mudança.

Portanto, sancionada a Lei 14.151/2021, prevê que as gestantes devem ser afastadas das atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração durante a emergência de saúde pública declarada - (Covid-19).

Neste sentido vou trazer durante esta semana o que a referida lei menciona sobre o afastamento presencial das gestantes, quais sejam os seguintes temas:

⚜ A empregada gestante poderá prestar seus serviços de forma remota?
⚜ Gestantes que trabalham em atividades que não comportam trabalho remoto. O que deve ser feito?
⚜Empregada lactante terá direito ao afastamento presencial do trabalho?
⚜Acordos individuais de suspensão temporária do contrato da empregada gestante. Pode ser realizado?

Acompanhe as postagens e veja o que pode ser aplicado no caso prático!

Até amanhã!

Olá!Hoje vamos falar um pouco sobre a Qualidade de Segurado perante a Previdência Social.> Lembrando que cada caso deve ...
22/05/2021

Olá!

Hoje vamos falar um pouco sobre a Qualidade de Segurado perante a Previdência Social.

> Lembrando que cada caso deve ser analisado conjuntamente com a Lei e informações contidas no CNIS, CTPS e demais documentos do segurado.

> Passe para o lado e veja alguns requisitos.

Olá, pessoal o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, é a realização de um mapeamento completo da vida previdenciária do segurado....
31/01/2021

Olá, pessoal o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, é a realização de um mapeamento completo da vida previdenciária do segurado.

Em razão das inúmeras regras trazidas pelo sistema previdenciário e pela legislação, é NECESSÁRIO o segurado estar organizado, com o recolhimento das contribuições e os documentos trabalhistas em dia.

O planejamento previdenciário nada mais do que um serviço de organização e de PREPARAÇÃO PRÉ-APOSENTADORIA, com o objetivo de garantir ao segurado agilidade e minimizar erros no encaminhamento do benefício.

Neste sentido, o planejamento permite que o trabalhador se prepare para o FUTURO, contribuindo para receber a aposentadoria que ele PLANEJOU.

O PLANEJAMENTO PREVIDENCIARIO é um estudo preliminar que aponta quanto tempo uma pessoa ainda precisa contribuir para a previdência social a fim de ter direito à sua aposentadoria.

Além disso, esse estudo faz uma estimativa matemática que permite visualizar os valores dessas contribuições com o objetivo de definir qual será o montante recebido a título de benefício.

Continue acompanhando as postagens referentes ao Planejamento Previdenciário.

Até a próxima!

Marjana D. Martins
Advogada. @ Marjana David Martins Advogada

Olá, comunicado importante para aqueles que ainda não conseguiram realizar a prova de vida junto a agência bancária.Pror...
23/01/2021

Olá, comunicado importante para aqueles que ainda não conseguiram realizar a prova de vida junto a agência bancária.

Prorrogado o bloqueio de créditos por ausência de Prova de Vida até o mês de fevereiro de 2021.

Não esqueça de compartilhar para que mais pessoas saibam!

Até a próxima!

Marjana D. Martins. @ Marjana David Martins Advogada

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Avenida Bento Gonçalves, Nº 620, Centro
Campo Novo, RS
98570000

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