Advocacia Zambon

Advocacia Zambon Escritório de advocacia que conta com profissionais qualificados pra defender seus interesses. Contatos: 55981188887 - 55996809726.

Nossas áreas de atuação são: Trabalhista; civil; penal; direito público; administrativo; tributário e previdenciário.

22/12/2025
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido que, na data do óbito, p...
06/03/2025

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido que, na data do óbito, possuía qualidade de segurado do INSS ou já recebia aposentadoria.

Conforme o art. 16 da Lei 8.213/91, os dependentes são divididos em três classes:

✔ Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos – possuem prioridade e não precisam comprovar dependência econômica;
✔ Pais do segurado – devem comprovar que dependiam financeiramente do falecido;
✔ Irmãos menores de 21 anos ou inválidos – também precisam demonstrar dependência econômica.

A Reforma da Previdência trouxe alterações importantes, como a nova forma de cálculo do benefício e a limitação do tempo de recebimento conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a). Além disso, decisões recentes vêm reforçando o direito à pensão em casos específicos.

Cada situação deve ser analisada individualmente para garantir o cumprimento das regras e evitar prejuízos.

O aumento do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025 impacta diretamente benefícios como:📌aposentadorias;📌pensões;📌auxíl...
03/01/2025

O aumento do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025 impacta diretamente benefícios como:

📌aposentadorias;
📌pensões;
📌auxílio-doença;
📌o benefício de prestação continuada BPC/Antigo LOAS, que têm o piso reajustado para o novo valor.

O 📌abono salarial (PIS/Pasep) varia de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, e o 📌seguro-desemprego também tem como parcela mínima o salário reajustado.

📌Pensões alimentícias vinculadas ao salário mínimo também aumentam .

🚨No CadÚnico, o limite de renda para inscrição agora é de R$ 759,00 por pessoa e R$ 4.554,00 por família. Microempreendedores Individuais (MEIs) passam a contribuir com R$ 75,90 ao INSS.

✅O reajuste reflete em diversas áreas sociais e econômicas, beneficiando milhões de brasileiros.

1. Falsificação de atestado médico: Apresentar um atestado médico falso ou mentir sobre uma condição médica para justifi...
09/08/2024

1. Falsificação de atestado médico: Apresentar um atestado médico falso ou mentir sobre uma condição médica para justificar faltas no trabalho é uma violação grave da confiança do empregador e pode resultar em demissão por justa causa.

2. Falsificação de informações no currículo: Mentir sobre qualificações, experiência de trabalho ou outras informações relevantes no currículo pode ser considerado fraude e pode levar à demissão quando a falsidade é descoberta.

3. Mentir sobre o cumprimento de tarefas ou resultados: Informar que realizou uma tarefa ou atingiu uma meta quando, na verdade, não o fez, especialmente se isso tiver consequências financeiras ou operacionais para a empresa, pode ser motivo para justa causa.

4. Falsificação de ponto ou horas trabalhadas: Mentir sobre as horas trabalhadas, como alterar o horário de entrada e saída no ponto, é considerado uma fraude contra o empregador e pode levar à demissão por justa causa.

5. Mentir sobre uma conduta grave: Caso o empregado minta para encobrir um comportamento inadequado, como o uso de álcool ou dr**as durante o expediente, ou envolvimento em atos de assédio ou discriminação, isso pode resultar em justa causa.

Essas mentiras representam quebras significativas de confiança, e a relação de trabalho baseia-se justamente na confiança entre empregado e empregador. Portanto, qualquer uma dessas condutas pode ser considerada grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

19/09/2023

Se trata de um incidente não planejado que acontece durante o exercício de atividades profissionais e resulta em lesões ou doenças para o trabalhador envolvido. Isso pode ocorrer em diversos ambientes e setores, causando impactos tanto para o indivíduo quanto para a empresa.

‼️A prevenção é crucial, envolvendo treinamento adequado, uso de equipamentos de proteção e criação de condições de trabalho seguras.

✅A legislação estabelece diretrizes para a prevenção e compensação de acidentes de trabalho, assegurando direitos e responsabilidades para empregados e empregadores.

SIM!A legislação brasileira assegura às vítimas de violência doméstica o direito a reparação por danos morais e materiai...
14/09/2023

SIM!

A legislação brasileira assegura às vítimas de violência doméstica o direito a reparação por danos morais e materiais. Isso significa que, além de medidas protetivas, as vítimas podem buscar compensação por:

📍Danos Morais: Indenização pelo sofrimento emocional e psicológico causado pela violência.

📍Danos Materiais: Reparação por despesas médicas, tratamento, perda de salários, danos a propriedade e demais prejuízos causados.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma das bases legais que respaldam esses direitos. Lembre-se, cada caso é único, e é importante buscar orientação legal para obter apoio e justiça.

O trabalho justo e equitativo é essencial para uma sociedade saudável e próspera. É importante que todos os trabalhadore...
01/05/2023

O trabalho justo e equitativo é essencial para uma sociedade saudável e próspera. É importante que todos os trabalhadores tenham acesso a condições de trabalho seguras e saudáveis, bem como a salários justos e benefícios adequados.

Por isso, neste Dia do Trabalhador, é necessário, além de celebrar, também valorizar e respeitar todos os tipos de trabalho. E acima de tudo, refletir sobre a importância do trabalho e dos trabalhadores na vida em sociedade.

Nós da Advocacia Zambon prezamos pela dignidade e melhores condições de trabalho, contribuindo na aplicação efetiva da lei, em busca dos direitos dos trabalhadores.

O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que ate...
22/03/2023

O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho, violando os direitos da personalidade, como a integridade física e psíquica, a honra, a imagem e a privacidade do trabalhador.
Pode ser praticado pela(s) pessoa(s) de maior hierarquia contra o(s) subordinado(s) (vertical descendente), ou em sentido contrário (ascendente). Também pode ser horizontal, quando não há hierarquia entre autor(es) e vítima(s).
Havendo a configuração do assédio moral, mediante provas de efetivo dano suportado pela vítima, basta que se prove tão somente a pratica do ilícito, sendo o dano “in re ipsa” (prejuízo presumido, independe de prova), fazendo jus o trabalhador ofendido a receber indenização por danos morais. Ainda, poderá o empregado requerer sua rescisão indireta de trabalho, em razão do assédio moral sofrido, oportunidade em que receberá todas as verbas, como se demitido fosse.
Vale dizer que, o assédio moral embora ainda pendente de previsão em legislação específica, atenta contra inúmeros direitos positivados em nosso ordenamento jurídico, dentre eles o da dignidade da pessoa humana, o da inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e o direito a saúde, em específico a saúde mental, tal como constam nos artigos 1º, III, 5º, X e 6º, todos da Constituição Federal. Também, há Projeto de Lei de n.º 4.742/2001, aprovado em março de 2019 pela Câmara dos Deputados, atualmente em análise no Senado, para introduzir art. 146-A no Código Penal Brasileiro, dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho, o definindo como "ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função".
FONTE: Marie-France Hirigoyen; TRT da 4ª Região, 1ª Turma, 0020405-44.2021.5.04.0403 ROT/ 6ª Turma, 0020334-12.2021.5.04.0025 ROT/ CLT, art. 483, alíneas "d" e "e".

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