16/05/2018
“A lei não faz distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de alimentos – maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto –, mas, tão somente, se o débito é atual ou pretérito”. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a prisão de um homem que se negou a pagar uma dívida acumulada de pensão alimentícia a ex-cônjuge.
O relator do processo entendeu que, ainda que a mulher seja maior e capaz, possui idade avançada e problemas de saúde, e não teria condições de se recolocar no mercado de trabalho.
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Descrição da imagem : ilustração de um prato com garfo e faca dos lados e duas notas de dinheiro em cima dele. Na palavra "prisão", a letra "O" forma uma das algemas de um par. Texto: Não pagar pensão alimentícia a ex-cônjuge pode dar prisão. Decisão do STJ negou habeas corpus para homem que devia R$ 63 mil para ex-esposa. CNJ