19/05/2026
As doações de imóveis, em geral, não sofrem incidência de imposto de renda por parte da Receita Federal. 🏠📄
Por outro lado, os Estados têm competência para cobrar um imposto da pessoa física ou jurídica sobre o valor da doação, o chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação). ⚖️💰
A doação, mesmo sendo isenta, deve ser declarada no imposto de renda para comprovar a origem dos recursos. O documento utilizado como comprovante pode ser o contrato ou a escritura de doação realizada no momento da transferência. ✍️📑
Contar com orientação jurídica nesse processo é fundamental para garantir segurança patrimonial, evitar erros na declaração e analisar possíveis estratégias tributárias de forma regular e preventiva. 👨⚖️✅
⚖️ Dallabrida Advogados, OAB/PR 16.450
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